Edital Chamamento Público – Programa de Benefícios do CRN-8
O Programa de Benefícios do Conselho Regional de Nutricionistas da 8a Região (CRN-8), instituído pela Portaria nº 12/2021, tem por objetivo realizar o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços e fornecedoras de bens, para a concessão de benefícios e descontos para:
- Profissionais regularmente registrados e em situação regular perante o Conselho, mediante a apresentação da carteira válida de identificação profissional ou documento equivalente.
- Colaboradores regularmente registrados no CRN-8, comprovado o vínculo funcional mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.
A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.
A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação.
No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.
Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br.