INFORMAÇÕES SOBRE ANUIDADE 2024

Em 2024, as anuidades serão enviadas exclusivamente por e-mail. Portanto, é necessário ficar atento à caixa de entrada e, também, à caixa de “spam” do e-mail cadastrado junto ao Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8).

IMPORTANTE: Caso queira emitir o boleto de cota única novamente, basta acessar o Portal 24 horas .

  • PESSOA FÍSICA

Conforme está prevista na Resolução nº 761/2023 (http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=761), do Conselho Federal de Nutricionistas, a anuidade da Pessoa Física:

 – Poderá ser paga com desconto de 15% (valor final de R$ 429,15), se efetuado em cota única, até dia 10/02/2024.

– ou em 6 parcelas mensais, com vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06 e 10/07 de 2024.

– ou para pagamento em cota única com valor integral de R$ 504,88 em 10/07/2024

  • PESSOA JURÍDICA

Conforme está prevista na Resolução nº 766/2023 (http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=766), do Conselho Federal de Nutricionistas, a anuidade da Pessoa Jurídica:

– Poderá ser paga com desconto de 5%, se efetuado em cota única até dia 10/02/2024 (os valores específicos conforme cada situação, estão descritos na Resolução).

– ou em 5 parcelas mensais, com vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05 e 10/06 de 2024.

– ou para pagamento em cota única com valor integral em 10/04/2024

  • TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Conforme está prevista na Resolução nº 761/2023 (http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=761), do Conselho Federal de Nutricionistas, a anuidade do Técnico em Nutrição e Dietética:

 – Poderá ser paga com desconto de 15% (valor final de R$ 214,58), se efetuado em cota única, até dia 10/02/2024.

 – ou em 6 parcelas mensais, com vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06 e 10/07 de 2024.

 – ou para pagamento em cota única com valor integral de R$ 252,45 em 10/07/2024.

📌CONFIRA COMO REALIZAR O PARCELAMENTO

– A opção de parcelamento está disponível via Portal 24 Horas – https://crn-pr.implanta.net.br/servicosonline/

– Será gerada automaticamente a primeira parcela. Após o pagamento desta, serão emitidos os demais boletos. 

– Caso algum parcelamento seja criado que ultrapasse estes prazos, automaticamente o sistema gera os “juros de mora”.

Dúvidas podem ser sanadas por meio do e-mail cobranca@crn8.org.br