O visto no Contrato Social não é obrigatório para fins de registro no CRN-8, porém alguns cartórios exigem como condição para se dar o registro da empresa.
Este serviço é solicitado pela pessoa jurídica para verificação de que o contrato social, ou a alteração contratual ocorrida, está de acordo com as normativas do Sistema CFN/CRN referente principalmente ao ramo de atividade ou outro problema que possa interferir no posterior Registro junto ao CRN-8.
A solicitação deve ser feita via correio ou pessoalmente, entregando a documentação para visto.
*O boleto com o valor da taxa será enviado por e-mail à PJ requerente depois que os documentos tiverem sido protocolados no CRN-8.
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