Sobre a exigência do nutricionista no sistema Receita-Saúde

Sobre a exigência do nutricionista no sistema Receita-Saúde

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) informa à categoria e à sociedade sobre a exigência dos nutricionistas no aplicativo “Receita-Saúde” da Receita Federal do Brasil (RFB), tema que tem gerado questionamentos e possíveis transtornos no reembolso de consultas e serviços prestados.

Nutricionistas não estão obrigados a se cadastrar no sistema Receita-Saúde.

Desde o início de janeiro de 2025, os Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) têm recebido relatos de que operadoras de planos de saúde estão exigindo indevidamente que nutricionistas se cadastrem no sistema para viabilizar o reembolso de consultas. No entanto, não há qualquer obrigatoriedade legal para que esses profissionais utilizem a ferramenta.

A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada em 12 de dezembro de 2024, regulamenta o funcionamento do “Receita-Saúde” e determina que apenas as seguintes categorias estão obrigadas a emitir recibos eletrônicos por meio do aplicativo:

  • Médicos
  • Odontólogos
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas Ocupacionais
  • Fonoaudiólogos

Os nutricionistas não fazem parte desse grupo, pois seus serviços ainda não são dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a Lei Federal nº 9.250/1995. Dessa forma, os registros profissionais da categoria não foram incorporados ao sistema.

Atuação do CFN e medidas adotadas

O CFN já notificou as operadoras de planos de saúde sobre a inexistência de previsão legal para essa exigência e reforça que os reembolsos devem ser garantidos sem a necessidade de cadastro no “Receita-Saúde”. Caso algum plano de saúde condicione o reembolso ao uso do sistema, o profissional pode contestar a exigência, informando que não há respaldo legal para tal. O CFN também orienta que essas situações sejam formalmente denunciadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, o CFN atua junto ao Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.367/2018, que propõe a inclusão dos serviços de nutricionistas na base de cálculo das deduções do imposto de renda. O projeto está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator.

O CFN reafirma seu compromisso com a defesa e valorização da profissão, garantindo melhores condições de trabalho para os nutricionistas e promovendo a segurança alimentar e nutricional da população brasileira.

Para mais informações, acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 aqui.

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