PRÊMIO MILA 2024
Confira o regulamento do Prêmio Maria Emília Daudt von der Heyde de 2024:
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO MARIA EMÍLIA DAUDT VON DER HEYDE
O Prêmio Maria Emília Daudt von der Heyde foi instituído em 2020 pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região em homenagem à Nutricionista que dá nome ao Prêmio, por sua participação ativa na luta pelo reconhecimento da classe.
Maria Emília presidiu o CRN-8 na gestão 2015-2018. Também foi professora do Departamento de Nutrição da UFPR e a 1ª doutora em Nutrição do Paraná, sendo a 1ª mulher a ser Diretora do Setor de Ciências da Saúde da UFPR. Ocupou o cargo de assessora especial do gabinete da reitoria no período de 2008 a 2016. Além disso, foi diretora-secretária do Conselho Federal de Nutricionistas.
Foi uma das personalidades mais atuantes na formação do CRN-8, estando ativa desde o seu início, em 2006, quando era conselheira do CFN.
Mila foi atuante na defesa das políticas públicas referentes à nutrição e à alimentação, defendendo a valorização da categoria e sempre lutando pela segurança e soberania alimentar, conscientizando a população, parlamentares e administradores públicos sobre a importância do trabalho do nutricionista na promoção da saúde. Em 2016, recebeu a homenagem pelos 10 anos do CRN-8, prestada pela Câmara Municipal de Curitiba, e, em 2017, esteve na Assembleia Legislativa do Paraná, quando foram comemorados os 50 anos de regulamentação da profissão no Brasil.
Deixou um legado de realizações, dedicando se às causas da nutrição e foi fundamental para o engrandecimento da profissão.
DO OBJETIVO
Reconhecer, incentivar e dar visibilidade aos Nutricionistas regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região.
DA MODALIDADE
A premiação ocorrerá na modalidade Nutricionista Homenageado.
CAPÍTULO II
DAS INDICAÇÕES
A indicação dos nomes ocorrerá em reunião Plenária, a qual cada Conselheiro poderá indicar um nutricionista.
O Plenário do CRN-8 escolherá um Nutricionista de grande relevância para a categoria, que tenha se destacado pela defesa dos interesses da profissão para recebimento do Prêmio.
DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO
Poderá receber o Prêmio qualquer Nutricionista que esteja devidamente inscrito e em situação regular (cadastral e financeira) com o CRN-8 e que não tenha sofrido nenhuma penalidade disciplinar ou de infração nos últimos 5 (cinco) anos ou que não possua processo disciplinar ou de infração em tramitação.
Não poderão participar da indicação nutricionistas que sejam Conselheiros (Regional ou Federal), Membros de Comissões, Câmaras Técnicas e Membros de Grupos de Trabalho; Nutricionistas que tenham vínculo trabalhista com o Sistema CFN/CRN e Nutricionistas que já tenham recebido o prêmio em edições anteriores.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO
A divulgação do resultado do Prêmio Maria Emília ocorrerá nas redes sociais, sítio eletrônico institucional e por meio de e-mail marketing do CRN-8. Também será divulgado por instituições parceiras ligadas à área de Alimentação e Nutrição.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
O Prêmio Maria Emília Daudt von der Heyde consiste na entrega de um título de reconhecimento ao Nutricionista.
A data da premiação será em comemoração ao dia do nutricionista a ser divulgada posteriormente.