PRÊMIO MILA 2024

PRÊMIO MILA 2024

Confira o regulamento do Prêmio Maria Emília Daudt von der Heyde de 2024:

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO MARIA EMÍLIA DAUDT VON DER HEYDE

O Prêmio Maria Emília Daudt von der Heyde foi instituído em 2020 pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região em homenagem à Nutricionista que dá nome ao Prêmio, por sua participação ativa na luta pelo reconhecimento da classe.

Maria Emília presidiu o CRN-8 na gestão 2015-2018. Também foi professora do Departamento de Nutrição da UFPR e a 1ª doutora em Nutrição do Paraná, sendo a 1ª mulher a ser Diretora do Setor de Ciências da Saúde da UFPR. Ocupou o cargo de assessora especial do gabinete da reitoria no período de 2008 a 2016. Além disso, foi diretora-secretária do Conselho Federal de Nutricionistas.

Foi uma das personalidades mais atuantes na formação do CRN-8, estando ativa desde o seu início, em 2006, quando era conselheira do CFN.

Mila foi atuante na defesa das políticas públicas referentes à nutrição e à alimentação, defendendo a valorização da categoria e sempre lutando pela segurança e soberania alimentar, conscientizando a população, parlamentares e administradores públicos sobre a importância do trabalho do nutricionista na promoção da saúde. Em 2016, recebeu a homenagem pelos 10 anos do CRN-8, prestada pela Câmara Municipal de Curitiba, e, em 2017, esteve na Assembleia Legislativa do Paraná, quando foram comemorados os 50 anos de regulamentação da profissão no Brasil.

Deixou um legado de realizações, dedicando se às causas da nutrição e foi fundamental para o engrandecimento da profissão.

DO OBJETIVO

Reconhecer, incentivar e dar visibilidade aos Nutricionistas regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região.

DA MODALIDADE

A premiação ocorrerá na modalidade Nutricionista Homenageado.

CAPÍTULO II

DAS INDICAÇÕES

A indicação dos nomes ocorrerá em reunião Plenária, a qual cada Conselheiro poderá indicar um nutricionista.

O Plenário do CRN-8 escolherá um Nutricionista de grande relevância para a categoria, que tenha se destacado pela defesa dos interesses da profissão para recebimento do Prêmio.

DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO

Poderá receber o Prêmio qualquer Nutricionista que esteja devidamente inscrito e em situação regular (cadastral e financeira) com o CRN-8 e que não tenha sofrido nenhuma penalidade disciplinar ou de infração nos últimos 5 (cinco) anos ou que não possua processo disciplinar ou de infração em tramitação.

Não poderão participar da indicação nutricionistas que sejam Conselheiros (Regional ou Federal), Membros de Comissões, Câmaras Técnicas e Membros de Grupos de Trabalho; Nutricionistas que tenham vínculo trabalhista com o Sistema CFN/CRN e Nutricionistas que já tenham recebido o prêmio em edições anteriores.

CAPÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO

A divulgação do resultado do Prêmio Maria Emília ocorrerá nas redes sociais, sítio eletrônico institucional e por meio de e-mail marketing do CRN-8. Também será divulgado por instituições parceiras ligadas à área de Alimentação e Nutrição.

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

O Prêmio Maria Emília Daudt von der Heyde consiste na entrega de um título de reconhecimento ao Nutricionista.

A data da premiação será em comemoração ao dia do nutricionista a ser divulgada posteriormente.

EDITAL 2024 REPRESENTAÇÃO

EDITAL 2024 PROGRAMA RepresentAÇÃO

Confira o edital 2024 do Programa RepresentAção:

EDITAL PROGRAMA RepresentAÇÃO

OBJETIVO DO EDITAL

Instituir um nutricionista representante do CRN-8 em cada mesorregião do Estado do Paraná. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08 no Paraná existem 10 mesorregiões. No ano de 2023 foram instituídos 06 representantes em 06 mesorregiões e neste ano, a intenção é completar as 10 mesorregiões do Estado.

As mesorregiões com disponibilidade para representantes são: 

MESO 01 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE

MESO 04 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE

MESO 05 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE

MESO 09 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

OBJETIVO DO PROGRAMA RepresentAÇÃO

Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA RepresentAÇÃO

  • Aproximar o CRN-8 dos estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
  • Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
  • Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
  • Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
  • Divulgar a missão do CRN-8.

ABRANGÊNCIA

Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:

As mesorregiões previstas neste Edital são: 

MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE

MRG-01. Microrregião de Assaí
MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio
MRG-03. Microrregião de Jacarezinho
MRG-04. Microrregião de Ibaiti
MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz

MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE

MRG-17. Microrregião de Telêmaco Borba
MRG-18. Microrregião de Jaguariaíva
MRG-19. Microrregião de Ponta Grossa


MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE

MRG-20. Microrregião de Goioerê
MRG-21. Microrregião de Campo Mourão

MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

MRG-31. Microrregião de Prudentópolis
MRG-32. Microrregião de Irati
MRG-33. Microrregião de União da Vitória
MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul

VAGAS PARA ESTE EDITAL:

MESO 01- MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE;

MESO 04- MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE;

MESO 05- MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE E

MESO 09 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA REPRESENTAÇÃO

O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:

1ª etapa – Inscrição por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScYIrUzNj6l6G9dMgVgmDXu0LAPgBnZZoFFXx64ZPF88ofbsw/viewform até o dia 15/03/2024.

2ª etapa – Entrevista:  Após a inscrição, os nutricionistas selecionados serão entrevistados pelo CRN-8. As entrevistas ocorrerão por meio virtual no período de 25/03 a 28/03.

CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO

– Ser nutricionista

– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos

– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8  

– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos

– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição

– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição

– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

– Ficha de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScYIrUzNj6l6G9dMgVgmDXu0LAPgBnZZoFFXx64ZPF88ofbsw/viewform  

– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018 (o currículo deverá ser anexado no formulário de inscrição).

CRONOGRAMA  

DataAção
22/02/2024 a 15/03/2024Período de inscrição
18/03/2024 a 28/03/2024Período análise da documentação e entrevista virtual
02/04/2024Homologação dos representantes aprovados em Reunião Ordinária de Diretoria
17/04/2024Integração dos representantes das mesorregiões no CRN-8

ATIVIDADES DO REPRESENTANTE NA MESORREGIÃO

  1. Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional.
  2. Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral.
  3. Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
  4. Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades.

As atividades realizadas pelos representantes nas mesorregiões são de caráter honorifico e não constituem vínculo empregatício.

EDITAL DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica. O objeto da licitação consiste na seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Recepcionista e Servente de limpeza cumulado com Copeira, com dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, equipamentos e uniformes.

Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 22/11/2023, às 09:30 horas.

Data e horário de início de recebimento das propostas: 09/11/2023 às 08:00 horas.

Data e horário de término para recebimento das propostas: 22/11/2023 às 09:15 horas.

Edital completo: https://crn8.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Edital_e_Anexos_%20Pregao%2001_2023.pdf

CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) está realizando concurso público para formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior.  As inscrições seguem até o dia 06/12/2023. O concurso será executado pelo Instituto Quadrix.

O concurso público compreenderá a aplicação das seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior.

As fases do concurso público serão realizadas nas cidades de Curitiba e Londrina. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o cargo de Nutricionista Fiscal Júnior os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de dedicação exclusiva de trabalho.

As vagas ofertadas para o nível médio: são assistente administrativo júnior (lotação em Londrina); assistente administrativo júnior (lotação em Curitiba); e recepcionista júnior. O cadastro de reserva para cada um dos três cargos totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

Os cargos de nível técnico estabelecidos em edital são assistente de tecnologia da informação júnior e assistente financeiro júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos também totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

Já para os cargos de nível superior serão ofertadas vagas para analista administrativo júnior, nutricionista fiscal júnior (lotação em Londrina), nutricionistas fiscal júnior (lotação em Curitiba) e secretário executivo júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos soma 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

A divulgação dos locais e horários das provas objetiva discursiva será realizada em 16/01/2024. A aplicação das provas para todos os cargos será no turno da tarde do dia 21/01/2024. Em 12/03/2024 está prevista a divulgação do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do resultado preliminar.

Já a divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da prova discursiva será em 22/03/2024. A divulgação da convocação para envio de documentos para a avaliação de títulos irá ocorrer em 25/03/2024.

A divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da avaliação de títulos deve ser realizada em 10/04/2024.

O edital completo pode ser conferido neste link.

O cronograma completo está neste endereço.

CRN-8 REALIZA CONCURSO PÚBLICO

CRN-8 REALIZA CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) está realizando concurso público para formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior.  As inscrições seguem até o dia 06/12/2023. O concurso será executado pelo Instituto Quadrix.

O concurso público compreenderá a aplicação das seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior.

As fases do concurso público serão realizadas nas cidades de Curitiba e Londrina. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o cargo de Nutricionista Fiscal Júnior os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de dedicação exclusiva de trabalho.

As vagas ofertadas para o nível médio: são assistente administrativo júnior (lotação em Londrina); assistente administrativo júnior (lotação em Curitiba); e recepcionista júnior. O cadastro de reserva para cada um dos três cargos totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

Os cargos de nível técnico estabelecidos em edital são assistente de tecnologia da informação júnior e assistente financeiro júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos também totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

Já para os cargos de nível superior serão ofertadas vagas para analista administrativo júnior, nutricionista fiscal júnior (lotação em Londrina), nutricionistas fiscal júnior (lotação em Curitiba) e secretário executivo júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos soma 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

A divulgação dos locais e horários das provas objetiva discursiva será realizada em 16/01/2024. A aplicação das provas para todos os cargos será no turno da tarde do dia 21/01/2024. Em 12/03/2024 está prevista a divulgação do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do resultado preliminar.

Já a divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da prova discursiva será em 22/03/2024. A divulgação da convocação para envio de documentos para a avaliação de títulos irá ocorrer em 25/03/2024.

A divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da avaliação de títulos deve ser realizada em 10/04/2024.

O edital completo pode ser conferido neste link

O cronograma completo está neste endereço.

CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO

O Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) prorroga o edital de credenciamento 1/2021

Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN- 8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.

O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses.

As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.

A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.

A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação. 

No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.

Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br