NOVA ROTULAGEM DOS ALIMENTOS ALERTA E ORIENTA CONSUMIDORES

NOVA ROTULAGEM DOS ALIMENTOS ALERTA E ORIENTA CONSUMIDORES

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um mês após entrar em vigor, as novas regras para a rotulagem dos alimentos trazem facilidade e clareza aos consumidores. A mudança permite que a população saiba com detalhes quais substâncias está consumindo. A nova regra está valendo desde o dia 9 de outubro. A principal mudança é que os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a informar na parte frontal da embalagem se o produto concentra uma grande quantidade de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor desses três nutrientes. “O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa. O objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos, auxiliando, dessa forma, a pessoa a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A mudança é benéfica, por exemplo, para diabéticos, que devem controlar o açúcar, e para pessoas que sofrem com a hipertensão, que precisam controlar a ingestão de sódio. “Há uma série de doenças originadas pelo consumo excessivo de vários nutrientes, como o aumento da obesidade e de doenças associadas a ela, como a diabetes e a hipertensão. A nova rotulagem alerta essa parcela da população para evitar tais alimentos”, explica a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Ribeiro.

Outra mudança são as tabelas nutricionais, que passarão a ter letras pretas e fundo branco para maior legibilidade das informações. A tabela nutricional terá mais uma coluna, indicando o valor nutricional baseado em uma porção padronizada de 100 mililitros para líquidos e 100 gramas para sólidos. A tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena.

Já as alegações nutricionais– que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas”, continuam sendo voluntárias, mas passam a ser alguns critérios para evitar confusão com as informações nutricionais frontais das embalagens.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para produtos que já se encontram no mercado, a substituição pode levar até três anos. Assim, produtos com a rotulagem antiga ainda vão continuar nas prateleiras dos supermercados. A adequação para alimentos em geral, por exemplo, deve ser realizada até 9 de outubro de 2023.

A presidente do CRN-8 Cilene Ribeiro ressalta a importância dos rótulos como um instrumento para orientar os consumidores. Segundo ela, ler com atenção os rótulos ajuda a população a ter uma vida mais saudável. “O rótulo é um instrumento de informação e, associado ao acompanhamento com o nutricionista ou outro profissional da saúde, possibilita aos cidadãos diversos instrumentos que lhe auxiliam a garantir um melhor quadro de saúde”, afirma Cilene.

Principais mudanças:

Rotulagem Frontal: Os rótulos passaram a contar com uma lupa e os dizeres ‘alto em’, alertando o consumidor para altas concentrações de três nutrientes: açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio. O alerta ficará na face frontal superior da embalagem.

Tabela Nutricional: Passará a ter letras pretas e fundo branco para maior clareza de informações para os consumidores. Obrigatoriedade na declaração de açucares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g para sólidos e de 100 ml para líquidos.

Alegações Nutricionais: São informações voluntárias, que apontam características positivas dos alimentos, como “rico em ferro” e “livre de gordura trans”. Porém, para evitar contradições, se o alimento contiver as lupas de alertas, as alegações nutricionais não poderão ocupar a parte frontal superior das embalagens.