SESA responde a solicitação de IMUNIZAÇÃO contra COVID-19 de NUTRICIONISTAS e TNDs

SESA responde a solicitação de IMUNIZAÇÃO contra COVID-19 de NUTRICIONISTAS e TNDs

A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) respondeu ao Ofício nº 127/2021/CRN8-SD, enviado no dia 18 de janeiro, solicitando a imunização da Covid-19 para os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) na Primeira Fase. No ofício o CRN-8 justifica que estes profissionais são da área da saúde, designados pela Lei nº 8.234/1991 e Resolução CFN nº 604/2018, em todas as suas áreas de atuação, conforme as Resoluções CFN nº 600/2018 e 605/2018, respectivamente.

Em sua resposta, a SESA informa que os profissionais de saúde são parte do grupo prioritário para vacinação, mas que mesmo dentro deste grupo há o escalonamento de ordem de prioridade de acordo com o local de atividade.

Os subgrupos de trabalhadores de serviços de saúde, estão escalonados assim:

  1. Trabalhadores vacinadores/aplicadores da vacina contra a COVID-19.
  2. Trabalhadores de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
  3. Trabalhadores de hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE), de referência* COVID-19, Clínicas de Diálise, Serviços de Oncologia:
    3.1. Trabalhadores que atuam na assistência direta a paciente COVID-19;
    3.2. Trabalhadores de apoio/suporte ao paciente e à equipe que atende COVID-19 (motorista, laboratório, imagem, limpeza, nutrição, entre outros);
    3.3. Trabalhadores que atuam em Clínicas de Diálise e Serviços de Oncologia,
    devido ao risco de transmissão do vírus aos pacientes;
    3.4. Trabalhadores em geral, exceto de áreas administrativas.
    *Serviço de saúde que presta atendimento à paciente COVID-19.
  4. Trabalhadores de Centros de Atendimento à COVID-19.
  5. Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) e de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
  6. Trabalhadores de laboratórios que coletam ambulatorialmente e processam testes/exames laboratoriais para a COVID-19.
  7. Trabalhadores dos demais serviços de Urgência e Emergência, como os Pronto Atendimento (PA) que não são referência para COVID-19 e de hemocentros.
  8. Trabalhadores que atuam na Vigilância em Saúde que desenvolvem atividades de campo relacionadas à COVID-19.
  9. Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais e hospitalares, trabalhadores atuantes em farmácias, em sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados (COVID-19), cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores atuantes em áreas administrativas, inclusive da gerência e gestão da saúde.
  10. Trabalhadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, públicos e privados, que se encontram em teletrabalho devido pandemia, e demais não listados anteriormente.

A SESA também informou que as decisões são tomadas e respaldadas em bases técnicas, científicas, logísticas, evidência epidemiológica, eficácia e segurança do produto, somados a garantia da sustentabilidade da vacinação para toda população elencada.

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