Curitiba aprova a “Lei do Clima” para redução de gases do efeito estufa
Sancionada em dezembro de 2025, a lei objetiva a neutralidade de emissões até 2050 e redução mínima de 30% até 2030
A “Lei do Clima” foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD) no último mês de dezembro. Ela institui a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. Desta forma, a proposta é estabelecer uma meta de reduzir as emissões de gases do efeito estufa, bem como estabelece diretrizes para preparar a cidade para os impactos das emergências climáticas.
A proposta da Lei do Clima organiza as estratégias em diversas áreas como mobilidade, energia, uso do solo, gestão de resíduos e recursos hídricos. Da mesma forma, cria instrumentos de monitoramento, planejamento e transparência para acompanhar a execução da política pública.
Lei do Clima na alimentação
A Lei do Clima tem toda relação com a nutrição. Quando o clima muda, a comida no prato muda. Por isso, falar sobre a atuação do profissional de nutrição nas emergências climáticas é extremamente necessário. A nova lei traz uma abordagem específica para a nutrição, localizada no inciso X, art. 4º:
Fomentar a segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento econômico sustentável por meio da agricultura urbana e do consumo consciente, de modo a reduzir as emissões ao longo das cadeias de suprimentos;
Em 2025, o tema do Evento do Dia do Nutricionista promovido pelo CRN-8 foi sobre essa temática. Assista ao evento em nosso canal do YouTube.