Dia do Nutricionista passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Estado do Paraná
A Lei nº 23.153/26 foi publicada nesta semana no Diário Oficial e incentiva a promoção de ações e atividades em prol da profissão
O Dia do Nutricionista (31 de agosto) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. A medida foi instituída pela Lei nº 23.153/26, publicada no Diário Oficial do Paraná em 24 de abril de 2026, após sanção do governador Ratinho Junior (PSD). A proposta é de autoria da deputada estadual Maria Victoria (PP) e a lei já está em vigor.
O objetivo da iniciativa é valorizar e reconhecer a importância dos nutricionistas na promoção da saúde e do bem-estar por meio da alimentação. Além de incluir a data no calendário oficial do Estado, a lei também incentiva a realização de ações e atividades de apoio à profissão e aos profissionais, tais como:
• campanhas de conscientização;
• rodas de conversa;
• seminários;
• acesso à informação;
• políticas públicas; e
• serviços de suporte.
A lei ainda prevê o estímulo à formalização de parcerias com órgãos e instituições públicas e/ou privadas para a realização dessas atividades.
O Conselho Regional de Nutrição – 8ª Região (CRN-8) realiza anualmente campanhas e promove eventos em alusão ao Dia do Nutricionista, em conjunto com o Sistema CFN/CRN. A celebração ocorre em 31 de agosto, em referência à data de criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (Asbran).
A formalização de uma data comemorativa por meio de lei é essencial para o reconhecimento público de um evento, figura ou causa. Esse processo contribui para consolidar a data como parte integrante da memória coletiva da sociedade, garantindo que não se trate de uma celebração passageira, mas de um marco permanente de identidade cultural e social.