Fitoterapia na Nutrição

Fitoterapia na Nutrição

A RESOLUÇÃO CFN Nº 680/2021 regulamenta a prática da Fitoterapia por nutricionistas que possuem o título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN e também para profissionais pós-graduados em Fitoterapia. Porém, de acordo com a resolução, a pós-graduação precisa ser regulamentada pelo MEC e oferecer, no mínimo, 200 horas de disciplinas específicas de fitoterapia. A Resolução prevê, ainda que é necessário incluir no prontuário do paciente a indicação que justifica o uso do fitoterápico.

A nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – CRN-8 Letícia Mazepa CRN-8 2911 explica que o uso da fitoterapia requer conhecimento sobre a planta medicinal, seus fitoquímicos, as possíveis formas de prescrição, dosagens e as implicações clínicas do uso das mesmas. “É importante lembrar que a graduação em Nutrição é uma formação generalista e o profissional tem a possibilidade de aprender um pouco sobre cada área de atuação. Caso deseje aprofundar o conhecimento na área de fitoterapia é necessária a formação complementar com uma pós-graduação específica que confira maior segurança nas prescrições desse profissional”.

Fitoterapia associada à prescrição dietoterápica

Letícia afirma que a fitoterapia associada à prescrição dietoterápica, quando bem aplicada, pode proporcionar melhorias em diversos sinais e sintomas relatados pelos pacientes. O tratamento para queixas comuns, como ansiedade, insônia e fadiga crônica, pode ser otimizado quando o profissional associa dietoterapia e fitoterapia, mas é preciso cuidado. “Por mais que estejamos tratando de produtos naturais, eles não são isentos de efeitos colaterais ou indesejados. Nem todas as plantas medicinais são indicadas para todos os indivíduos, quer seja por uma doença previamente diagnosticada no paciente ou, então, por uma possível interação dos fitoquímicos prescritos com medicamentos que ele já utiliza”.

Ao nutricionista habilitado a prescrever fitoterápicos cabe reforçar que a prescrição deve ser realizada exclusivamente por via oral, e nunca por via tópica, por exemplo. Já ao nutricionista sem habilitação em fitoterapia é permitida a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais preparadas unicamente por infusão, decocção e maceração. Também podem ser prescritas drogas vegetais e óleos fixos em formas farmacêuticas, desde que sejam classificados como alimentos, novos alimentos e ingredientes ou suplementos alimentares.

O profissional de Nutrição não habilitado não pode, no entanto, prescrever esses produtos na forma de cápsulas, drágeas, pastilhas, xarope, spray ou qualquer outra forma farmacêutica. Também está vedada a prescrição na forma de extrato, tintura, alcoolatura ou óleo, nem como fitoterápicos, nem em preparações magistrais – fitos manipulados. “O extrato seco, por exemplo, é derivado de droga vegetal e, mesmo que classificado como alimento ou suplemento, só poderá ser prescrito por nutricionistas habilitados em fitoterapia”, esclarece Letícia.

Atenção – Importante ler a RESOLUÇÃO CFN Nº 680/2021 na íntegra.

Fitoterapia e nutrição

GLOSSÁRIO

I. Chá medicinal: droga vegetal com fins medicinais a ser preparada por meio de infusão, decocção ou maceração em água pelo consumidor.

II. Decocção: preparação que consiste na ebulição da droga vegetal em água potável por tempo determinado. Método indicado para partes de droga vegetal com consistência rígida, tais como: cascas, raízes, rizomas, caules, sementes e folhas coriáceas.

III. Derivado vegetal: produto da extração da planta medicinal fresca ou da droga vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros.

IV. Droga vegetal:

a. planta medicinal, ou suas partes, que contenham as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta/colheita, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar nas formas íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada; e

b. plantas inteiras ou suas partes, geralmente secas, não processadas, podendo estar íntegras ou fragmentadas. Também se incluem exsudatos, tais como gomas, resinas, mucilagens, látex e ceras, que não foram submetidos a tratamento específico.

V. Fitoterápico: produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal.

VI. Forma farmacêutica: estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem após uma ou mais operações farmacêuticas executadas com ou sem a adição de excipientes apropriados, a fim de facilitar a sua utilização e obter o efeito terapêutico desejado, com características apropriadas a determinada via de administração. Obs.: os produtos na forma de cápsulas, comprimidos, xaropes, soluções, ou em qualquer outra forma farmacêutica, não são necessariamente medicamentos, pois a definição de medicamentos envolve outros aspectos além da forma farmacêutica.

VII. Infusão: preparação que consiste em verter água fervente sobre a droga vegetal e, em seguida, tampar ou abafar o recipiente, por período de tempo determinado. Método indicado para partes da droga vegetal de consistência menos rígida, tais como: folhas, flores, inflorescências e frutos ou com substâncias ativas voláteis.

VIII. Maceração com água: preparação que consiste no contato da droga vegetal com água à temperatura ambiente, por tempo determinado para cada droga vegetal. Esse método é indicado para drogas vegetais que possuam substâncias que se degradam com o aquecimento.

IX. Marcador: substância ou classe de substâncias (ex.: alcaloides, flavonoides, ácidos graxos, etc.) utilizada como referência no controle da qualidade da matéria-prima vegetal e do fitoterápico, preferencialmente tendo correlação com o efeito terapêutico. O marcador pode ser do tipo ativo, quando relacionado com a atividade terapêutica do fitocomplexo, ou analítico, quando não demonstrada, até o momento, sua relação com a atividade terapêutica do fitocomplexo.

X. Medicamento fitoterápico: obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e eficácia sejam baseadas em evidências clínicas e que sejam caracterizados pela constância de sua qualidade.

XI. Nomenclatura botânica: espécie (gênero + epíteto específico).

XII. Novos alimentos e novos ingredientes: alimentos ou substâncias sem histórico de consumo no país, ou alimentos com substâncias já consumidas e que venham a ser adicionadas ou utilizadas em quantidades muito superiores às atualmente observadas nos alimentos utilizados na dieta habitual.

XIII. Óleo fixo: óleo não volátil, geralmente líquido à temperatura ambiente. É predominantemente constituído por triacilgliceróis, com ácidos graxos diferentes ou idênticos.

XIV. Plantas medicinais: espécie vegetal cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos. Chama-se planta fresca aquela coletada no momento do uso e planta seca a que foi submetida à secagem, quando se denomina droga vegetal.

XV. Posologia: descreve a dose de um medicamento, os intervalos entre as administrações e a duração do tratamento.

XVI. Preparação magistral: é aquela preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.

XVII. Produto tradicional fitoterápico: obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e efetividade sejam baseadas em dados de uso seguro e efetivo publicados na literatura técnico-científica e que sejam concebidos para serem utilizados sem a vigilância de um médico para fins de diagnóstico, de prescrição ou de monitorização.

XVIII. Racionalidades em saúde: com base no termo Racionalidades Médicas, que é todo o sistema médico complexo construído sobre seis dimensões: morfologia humana, dinâmica vital, doutrina médica (o que é estar doente ou ter saúde), sistema diagnóstico, cosmologia e sistema terapêutico. O termo racionalidade em saúde propõe uma ampliação desse conceito para uma abordagem multiprofissional de cuidado em saúde incluindo as práticas tradicionais/ populares, ancestrais e ou alternativas. Sistemas terapêuticos contemplados, além do biomédico: Medicina Tradicional Chinesa, ayurveda, medicina antroposófica e homeopatia.

XIX. Substância ativa isolada: substância responsável pela ação terapêutica, originada do metabolismo primário ou secundário da planta medicinal ou de seus derivados. Na fitoterapia estas substâncias não podem ser prescritas, entretanto, cabe esclarecer que as substâncias bioativas, compreendidas como nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano, podem ser prescritas como suplementos alimentares, conforme legislação vigente.

XX. Uso tradicional: aquele alicerçado no longo histórico de utilização no ser humano demonstrado em documentação técnico-científica, sem evidências conhecidas ou informadas de risco à saúde do usuário.

Segurança Alimentar Nutricional é um Direito Humano

Ofício Insegurança Alimentar

Segurança Alimentar Nutricional é um Direito Humano

CRN-8 quer saber como os municípios estão lidando com o atual quadro de Insegurança Alimentar Nutricional

Neste mês de abril, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) enviou aos Presidentes dos Conselhos Municipais de Saúde, Segurança Alimentar e Nutricional e Alimentação Escolar dos 399 municípios do Paraná o Ofício nº 896/2021/CRNS-SD. Nele, há o questionamento acerca das ações que estão sendo realizadas frente ao atual quadro de Insegurança Alimentar Nutricional causado pelas crises econômica, política e sanitária.

O CRN-8 tem a missão de “defender o direito humano à alimentação saudável, contribuindo para a promoção da saúde da população, mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético” e, no documento, encaminhou as seguintes questões:

1) Foram realizadas reuniões para tratar de assuntos referentes à insegurança alimentar e nutricional em 2020/2021?

2} Quais as ações que estão sendo realizadas para combater a insegurança alimentar e nutricional no município?

Atual quadro de Insegurança Alimentar no Brasil

De acordo com dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19, realizado entre 5 e 24 de dezembro de 2020, em 2.180 domicílios de áreas urbanas e rurais, nas cinco regiões do país, apenas 44,8% dos lares tinham seus moradores e suas moradoras em situação de segurança alimentar. Isso significa que, em 55,2% dos domicílios, os habitantes conviviam com a insegurança alimentar, um aumento de 54% desde 2018 (36,7%}. Em números absolutos: no período abrangido pela pesquisa, 116,8 milhões de brasileiros não tinham acesso pleno e permanente a alimentos.

Desses, 43,4 milhões (20,5% da população) não contavam com alimentos em quantidade suficiente (insegurança alimentar moderada ou grave) e 19,1 milhões (9% da população) estavam passando fome (insegurança alimentar grave).

É um cenário que não deixa dúvidas de que a combinação das crises econômica, política e sanitária provocou uma imensa redução da segurança alimentar em todo o Brasil.

Respostas e Ações

O CRN-8 aguarda as respostas dos municípios para, assim como os outros conselhos (Saúde, Segurança Alimentar e Nutricional e Alimentação Escolar), desenvolver ações em prol de uma população saudável e alimentada.

Acesse o ofício na íntegra aqui

Nova Resolução na área de Rotulagem

Nova Resolução na área de Rotulagem

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 15 de abril de 2021, a nova Resolução na área de Rotulagem.

A RESOLUÇÃO RDC Nº 493 dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

Acesse a RESOLUÇÃO RDC Nº 493, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial

Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial  

O Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial é celebrado no dia 26 de abril. A data, instituída pela Lei nº 10.439/2002, tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico preventivo e do tratamento da doença. Em 2019, de acordo com os dados coletados pelo Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), 44,8% dos adultos não alcançaram um nível suficiente de prática de atividade física, sendo esse percentual maior entre mulheres (52,2%) do que entre homens (36,1%).

De acordo com a nutricionista Graziela Beduschi (CRN-8 1110) alguns hábitos alimentares podem colaborar para a prevenção e combate a Hipertensão Arterial.

1)     Controle do Peso

A obesidade está associada ao aumento do risco de Hipertensão Arterial. Por outro lado, a diminuição do peso promove a diminuição da Pressão Arterial tanto em indivíduos normotensos quanto em hipertensos.

2)     Dieta Saudável (DASH)

Segundo as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Hipertensão Arterial (2020) há várias propostas de dietas para a prevenção da Hipertensão Arterial, que também favorecem o controle dos hipertensos e contribuem para a saúde como um todo. Dentre as mudanças, cita-se o aumento do consumo de frutas, verduras, legumes, sementes, oleaginosas e grãos, como as leguminosas; diminuição do carboidrato refinado, preferindo o integral; e troca das carnes, leite, iogurte e queijos mais gordos para a versão mais magra e em quantidade moderada e suas variantes (baixa quantidade de gordura, mediterrânea, vegetariana/vegana, nórdica, baixo teor de carboidratos etc.). Os benefícios são ainda maiores quando ocorre em conjunto a redução de ingestão de sódio.

“Todos os documentos sobre o assunto indicam que a alimentação in natura, com baixo teor de sódio, rica em fibras e potássio, ajuda na prevenção e tratamento da Hipertensão Arterial e de várias outras síndromes metabólicas”, explica a nutricionista. Segundo ela, o ideal é a o cardápio conter sempre frutas, verduras, legumes, cereais (de preferência integrais), leguminosas, leite e derivados magros, castanhas e sementes sem sal. Também é importante a redução da gordura saturada, do sal e de alimentos processados e ultraprocessados.

3)     Sódio

Recomenda-se que a ingestão de sódio seja limitada a aproximadamente 2 g/dia (equivalente a cerca de 5 g de sal por dia). “A redução eficaz do sal não é fácil e, muitas vezes, sabe-se pouco quais alimentos contém altos níveis de sal. É necessário ter muito cuidado com a quantidade de sal adicionado e com os alimentos com alto teor de sal, como os produtos industrializados, processados e ultraprocessados”, afirma Graziela.

4)     Potássio

O aumento na ingestão de potássio, reduz os níveis pressóricos. A relação entre o aumento da suplementação de potássio e a diminuição da Hipertensão Arterial está relativamente bem compreendida. “Sua ingestão pode ser aumentada pela escolha de alimentos pobres em sódio e ricos em potássio, como feijões, ervilha, vegetais de cor verde-escura (espinafre), abobora, batata doce, banana, ameixa, romã, melão, cenoura, beterraba, frutas secas (damasco, uvas-passas), tomate, batata-inglesa e laranja, abacate, melão, leite desnatado, iogurte desnatado, folhas verdes, peixes (linguado e atum)”.

5)     Álcool

O impacto da ingestão de álcool foi avaliado em diversos estudos epidemiológicos. Há maior prevalência de Hipertensão Arterial ou elevação dos níveis pressóricos naqueles que ingeriam seis ou mais doses ao dia, o equivalente a 30 g de álcool/dia = 1 garrafa de cerveja (5% de álcool, 600 mL); = 2 taças de vinho (12% de álcool, 250 mL); = 1 dose (42% de álcool, 60 mL) de destilados (uísque, vodca, aguardente). Esse limite deve ser reduzido à metade para homens de baixo peso e mulheres.

6)     Sedentarismo

Há uma associação direta entre sedentarismo, elevação da pressão arterial e da Hipertensão Arterial. Chama a atenção que, em 2018, globalmente, a falta de atividade física (menos de 150 minutos de atividade física por semana ou 75 minutos de atividade vigorosa por semana) era de 27,5%, com maior prevalência entre as mulheres (31,7%) do que nos homens (23,4%). Outros: estresse, tabagismo e distúrbios do sono também são fatores que devem ser combatidos para evitar a Hipertensão Arterial

A importância do SAL

A nutricionista Graziela explica que o sal (cloreto de sódio) não é apenas um vilão, mas que exerce função importante no nosso organismo. “O Sódio (Na) presente no sal é um nutriente necessário para a manter do volume plasmático, equilíbrio ácido básico, funcionamento das células e transmissão de impulsos nervosos. Logo não deve ser excluído da alimentação diária, porém deve ser consumido moderadamente”.

Curiosidades

A nutricionista explica que, além do sódio presente no sal que adicionamos na comida, há também o sódio intrínseco dos alimentos. “Por exemplo 100g de carne vermelha crua, antes de temperar, já tem 62mg de Sódio, 1 copo de leite semidesnatado apresenta 120mg de Sódio, além de que temos o sódio obtido no consumo de alimentos processados e ultraprocessados, por exemplo: 3 biscoitos recheados apresentam 60 a 70mg de sódio, ½ cubo de tempero pronto caldo de galinha 1000mg de Sódio, 1 pacote  de macarrão instantâneo 1500mg de Sódio”.

Receitas – Graziela Beduschi

SAL FUNCIONAL

Ingredientes:

2 col de sopa (40g) de sal marinho

1 col de sopa (20g) de alecrim fresco (tire o caule) ou desidratado

2 col de sopa (40g) de manjericão desidratado

1 col de sopa (20g) de orégano

Opcional: 1 col de sopa (20g) de curry ou açafrão-da-terra ou curcuma

Bata todos os ingredientes no liquidificador, multiprocessador ou mixer e guarde em um vidro, de preferência com tampa plastica, na geladeira.

TEMPEROS E COMBINAÇÕES

Alecrim: carnes em geral, em especial a de carneiro e de porco, batatas

Coentro: comida mexicana, peixe, frango e frutos do mar

Cominho: legumes

Hortelã: comida árabe (kibe, tabule), chá, agua saborizada

Gengibre: comida japonesa, frango, camarão e frutos do mar, molhos, chás e sucos

Louro: feijão, lentilha, sopas, carne moída, carne de panela e carne de porco

Manjericão: peixe, frango, pizza e massas (no molho de tomate ou molho pesto)

Manjerona: todas as carnes, frango e molhos

Orégano: pizza, saladas, sanduíches e massas

Salsa, cebolinha e alho poró: use em tudo, sempre de acordo com o seu paladar

Sálvia: frango

Páprica picante: todas as carnes, legumes, arroz, cogumelo, peixes

Curry ou cúrcuma ou açafrão da terra: todas as carnes, peixes, frutos do mar, legumes, arroz, cogumelo

Canela: carnes, mingau de aveia, leite, iogurtes, chás, cafés…

Conheça o Relatório de Gestão do CRN-8

Conheça o Relatório de Gestão do Conselho Regional de Nutricionistas 8ª Região – Paraná – CRN-8


O Relatório de Gestão tem o objetivo de apresentar aos profissionais e à sociedade, de forma objetiva e integrada, a Missão Institucional do CRN-8. Visa facilitar a compreensão sobre a utilização dos recursos financeiros na fiscalização, normatização e orientação do exercício profissional do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND), bem como na defesa do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) com vistas à promoção e à proteção da saúde da sociedade.
Outro objetivo do Relatório de Gestão é apresentar aos órgãos de controle interno e externo a prestação de contas anual a que esta autarquia está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da DN TCU 84/2020 e das orientações do órgão de controle interno.

Acesse o Relatório de Gestão do CRN-8 de 2020 e confira!

Estrutura do relatório

O Relatório de Gestão CRN-8 referente ao exercício 2020 está estruturado da seguinte forma:
Mensagem do Presidente: apresentação do resumo dos principais resultados alcançados frente aos objetivos estratégicos e às prioridades da gestão.
Capítulo 1 – Visão geral organizacional e ambiente externo: apresentação da identificação, missão, visão, valores, estrutura organizacional, ambiente externo, principais dirigentes, principais canais de comunicação com a sociedade e modelo de negócios.
Capítulo 2 – Riscos, oportunidades e perspectivas: avaliação dos principais riscos identificados pela entidade, visão geral do modelo de gestão de riscos e controles e as principais oportunidades identificadas.
Capítulo 3 – Governança, estratégia e desempenho: demonstração da estrutura de governança, processo de planejamento estratégico, programas e projetos, gastos com a fiscalização do exercício profissional e com as demais atividades finalísticas e indenizações a conselheiros.
Capítulo 4 – Informações orçamentárias, financeiras e contábeis: apresentação do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício, balanços, demonstrações, notas explicativas e declaração do contador

Pregão Eletrônico nº 003/2021

Contratação de serviços terceirizados de recepcionista

Pregão Eletrônico nº 003/2021 – Contratação de serviços terceirizados de recepcionista

Objeto: O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação de serviços terceirizados de recepcionista para a Sede do CRN-8, incluindo atendimento telefônico, protocolo, correspondência e digitação, entre outros, com carga horária de 40 horas semanais, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.

Número da UASG: 926091

Recebimento das Propostas: até as 14h00 do dia 22 de abril de 2021

Data de abertura da sessão: 22/04/2021

Horário: 14 horas 

Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Referência de tempo: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília – DF, em conformidade com o art. 53 do Decreto nº 10.024/19.

Clique aqui para acessar o Edital Pregão Eletrônico nº 003/2021

CRN-8 leva aos vereadores de Curitiba o Impacto da Pandemia do Covid-19 sobre a SAN

CRN-8 leva aos vereadores de Curitiba o Impacto da Pandemia do Covid-19 sobre a SAN

CRN-8 solicita a vereadores da Câmara Municipal de Curitiba ações para garantir Alimentação Adequada e Saudável a população e vacinas contra covid-19 para nutricionistas e TNDs

Ontem, dia 31 de março, celebrou-se o Dia Nacional da Nutrição e o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) fez uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Curitiba, propondo a reflexão sobre o tema “Impacto da Pandemia do Covid-19 sobre a Segurança Alimentar Nutricional (SAN)”. Os nutricionistas Dra. Professora Cilene da Silva Gomes Ribeiro (vice-presidente em exercício da Presidência) e Alexsandro Wosniaki (presidente licenciado), a convite da vereadora Maria Letícia, falaram sobre Segurança Alimentar Nutricional e a necessidade de vacinar os nutricionistas contra a covid-19.

Segundo Cilene, a SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade. E o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA) contribui para a promoção da saúde da população. Para ela, são várias as situações que colocam a população em risco e, neste momento de crise sanitária, torna-se urgente a criação de políticas públicas para controlar a insegurança alimentar, pois quando se perde saúde devido à má alimentação, se perde também produtividade e até mesmo a vida. “O nutricionista na administração pública ou privada é o profissional habilitado para trazer segurança alimentar e também economia na produção e distribuição dos alimentos. Um trabalhador não alimentado, ou mal alimentado, não gera benefícios econômicos. Além disso, crianças e idosos estão mais vulneráveis, sendo que, muitas vezes, os alimentos distribuídos pelas escolas são a base para as refeições de toda a família”.

Na sua fala, Alexsandro enalteceu o trabalho dos profissionais que estão atuando para garantir a SAN, como o nutricionista e o TND. “Nutricionistas estão no hospital, prescrevendo dietas, entre elas a enteral e parenteral, e no atendimento aos pacientes pós-covid. Está presente também em áreas que nem sempre percebemos, acompanhando e gerenciando a distribuição de alimentos, e nas Unidades de Alimentação e Nutrição UAN, tanto em hospitais como em restaurantes industriais e populares”.

Vacinação

Alexsandro também ressaltou a importância da imunização contra a covid-19, solicitando à prefeitura a vacinação dos nutricionistas, que precisam ter saúde para atender à população. “Muitos nutricionistas não foram vacinados e, de acordo com o Plano de Imunização, o nutricionista está incluindo na primeira fase. Estamos tentando nos comunicar com a prefeitura de Curitiba para saber por que muitos nutricionistas ainda não foram vacinados, já que esses profissionais são fundamentais para a saúde da população”.

Além da vacinação é preciso que o Estado também garanta, por meio de políticas públicas, o DHANA, respeitando, protegendo, promovendo e provendo SAN. “Precisamos de políticas públicas para garantir a alimentação adequada e que a SAN seja uma realidade para a população. A pandemia escancarou o fato de que não temos políticas públicas estruturantes, mas apenas emergenciais”.

Informações sobre a IMUNIZAÇÃO contra COVID-19

Informações sobre a IMUNIZAÇÃO contra COVID-19 

Atualização 07 de maio

O CRN-8 oficializou a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba questionando:

1 – Por que a totalidade de nutricionistas inscritos em Curitiba, neste Conselho não foram agendados para receber a vacina contra Covid -19?

2 – Quais são os critérios para a vacinação, sendo que há nutricionistas trabalhadores da saúde que não receberam a vacina?

Ofício nº 1143/2021/CRN8-SD – 07 de maio de 2021 – Número de nutricionistas não vacinados em Curitiba

IMUNIZAÇÃO contra COVID-19

No dia 5 de março, a Prefeitura de Curitiba lançou uma nova versão de seu Plano Municipal de Vacinação, que está em vigor até o momento. No atual plano deixam de estar previstos, entre os públicos prioritários, profissionais autônomas(os) de consultórios e similares e passam a constar, como público prioritário, “Trabalhadores de Saúde que atuam em Serviços de Saúde”. A comprovação de pertencimento a esta categoria se daria pela comprovação de registro na “Relação dos profissionais que atuam em serviços de saúde, com registro ativo em conselhos de classe e registro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)”.

É atribuição exclusiva da autoridade sanitária municipal a definição de critérios para ordenação da vacinação contra a covid-19, com base no Plano Nacional e Estadual de Imunização. Isso inclui a classificação do público considerado prioritário, dos requisitos para inclusão nesse grupo, assim como de como atestar possuir tais requisitos, datas e locais em que a imunização ocorrerá. O cadastro no CNES tem a função de identificar, acompanhar e monitorar o sistema de Saúde, permitindo o planejamento e a fiscalização da qualidade dos serviços oferecidos à população. Deve ser feito no órgão gestor da saúde em nível municipal ou estadual, conforme o caso. Usualmente, o cadastro deve ser solicitado junto à secretaria de Saúde do município, que exige documentação específica para formalizar o pedido.

Para mais informações sobre o CNES acesse o site da Prefeitura de Curitiba

No dia 26 de março o CRN-8 oficiou a prefeitura de Curitiba solicitando as seguintes informações:

1 – Quantos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética já foram imunizados até o momento;

2 – Quais os critérios de imunização utilizados, inclusive em relação à exigência de CNES, levando-se em consideração as diretrizes já informadas;

3 – Considerando a impossibilidade de providências administrativas para registro CNES por conta da pandemia, questionamos se seria impeditivo no momento para a imunização daqueles profissionais que não tiverem o registro;

4 – Esclarecimentos acerca do critério de imunização dos profissionais que atuam ou moram em Curitiba e Região Metropolitana;

5 – Respeitosamente, seja concedido canal de comunicação entre este CRN-8 e a PMC, no intuito de estreitar a relação e assim, atendendo à transparência exigida pela Administração Pública, podermos informar os nossos inscritos quanto ao plano de imunização proposto pela Prefeitura de Curitiba.

Retorno Prefeitura de Curitiba

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Curitiba respondeu, por meio do Ofício 017/2021-SMS13 , no dia 08 de abril, o Ofício nº 720/2021/CRN8-SD, enviado no dia 26 de março.

De acordo com a resposta, foram vacinados 614 nutricionistas, principalmente os que atuam na linha de frente. A SMS afirma que segue os planos Nacional e Estadual de Imunização e que o profissional deve estar cadastrado no CNES.

O CRN-8 questionou novamente a SMS de Curitiba, por meio do Ofício nº876/2021/CRN8-SD, sobre a situação dos autônomos e daqueles que não têm conseguido fazer o cadastramento no CNES seguindo as instruções presentes no site da prefeitura.

O CRN-8 está, desde o começo da vacinação, empenhado em colaborar com a prefeitura no processo de imunização dos nutricionistas e TNDs, bem como cobrando as informações para o grupo de nutricionistas que ainda não foi vacinado.

Ofício aos municípios paranaenses

No dia 30 de março o CRN-8 oficiou as prefeituras municipais do Estado do Paraná, solicitando providências, rigor e celeridade na vacinação dos profissionais da nutrição quanto a imunização da Covid-19 aos Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).

Retorno

O município de Pontal do Paraná respondeu estar seguindo o Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19. Os NUTRICIONISTAS trabalhadores da saúde no município já estão vacinados.

A Prefeitura do Município de Terra Boa informou que todos os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de saúde e em Instituições de Longa Permanência já foram devidamente imunizados. Os demais profissionais seguirão o Plano Nacional de Imunização.

O Município de Porto Vitória respondeu que esta seguindo o Plano Nacional de Imunização e que até 06 de abril foram disponibilizadas doses somente para os nutricionistas que trabalham em ambientes de saúde. Os demais nutricionistas deverão aguardar que o Ministério da Saúde envie novas doses.

O Município de Mercedes enviou ofício em resposta informando que o município possui 2 nutricionistas e que 1 delas já foi vacinada, pois trabalha na Secretaria de Saúde. A nutricionista lotada na Secretaria de Educação será vacinada com os(as) professores(as).

Municípios que confirmaram o recebimento do ofício: São Manoel do Paraná, Centenário do Sul, Guaíra, Pinhão, Matinhos, Rancho Alegre, Porto de Vitória e Secretária Estadual de Saúde do Paraná.

Ofício ao Ministério Público do Paraná

O CRN-8 também oficiou o MPPR solicitando providências na Imunização da Covid-19 para os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).

Histórico

A Prefeitura de Curitiba solicitou, no dia 13 de janeiro de 2021, a relação de profissionais de saúde autônomos ativos no município de Curitiba, cadastrados no Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8). A lista deveria ser encaminhada até a data de 18 de janeiro.

Assim que o CRN-8 recebeu o ofício, reuniu esforços para atender a demanda solicitada, respeitando os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados. Desse modo, no dia 14 de janeiro, foi disponibilizado aos nutricionistas um cadastro para registro e atualização da atividade profissional desempenhada, naquele momento, por esses profissionais autônomos.

O CRN-8 questionou novamente a SMS de Curitiba sobre a situação dos autônomos e daqueles que não têm conseguido fazer o cadastramento no CNES seguindo as instruções presentes no site da prefeitura.

Dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Curitiba, foi encaminhada a lista com os profissionais (nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética) que efetuaram registro no referido cadastro. Após o envio desta relação, recebemos diversos questionamentos dos profissionais sobre os critérios de imunização.

Tentamos inúmeras vezes contato (e-mail, WhatsApp e telefônico) e aproximação com a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba e, como não houve retorno, acessamos o portal de “Perguntas e Respostas da Vacinação em Curitiba” buscando respostas para a pergunta “Quem está incluído na primeira fase de imunização?” A resposta encontrada foi, conforme citação abaixo: 

“Profissionais de saúde que trabalham ou moram em Curitiba, idosos que moram em instituições de longa permanência (asilos) e indígenas da aldeia Kakané-Porã, agentes funerários, equipes da FAS e Guarda Municipal e estudantes de cursos de saúde que fazem estágios na área. Mesmo dentro das fases, existem os grupos prioritários.”

Entendendo que a Secretaria de Saúde faria o cruzamento das informações para a definição dos grupos prioritários e, para garantir que todos os nutricionistas autônomos “que trabalham ou moram em Curitiba” pudessem ser incluídos na lista definida como “grupo prioritário”, foi enviada, no dia 19 de janeiro, relação dos profissionais de saúde em Nutrição, inscritos no CRN-8 e enquadrados no requisito “trabalhar ou habitar na cidade de Curitiba”.

O CRN-8 enviou à Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) o Ofício nº 782/2021/CRN8-SD, em 01/04/2020, com a lista atualizada dos nutricionistas e TNDs. A PMC confirmou o recebimento mas não informou como será o chamamento.

No dia 07 de abril, entramos em contato via telefone e e-mail para informações sobre a relação dos autônomos e a situação do CNES, como solicitado pelo Ofício nº 720/2021/CRN8-SD, enviado no dia 26 de março. A PMC confirmou o recebimento no mesmo .

Reunião sobre a Imunização em Curitiba

Após o envio não tivemos nenhuma devolutiva da Prefeitura de Curitiba, o CRN-8 entrou em contato por telefone, e-mail, redes sociais, mas não houve retorno. Sendo que outros conselhos de classe da área da saúde também estavam na mesma situação, no dia 09 de fevereiro, o CRN-8, junto aos integrantes do Fórum dos Conselhos Profissionais da Saúde do Estado do Paraná (FCRAS), participou de uma reunião virtual, convocada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS). Nesta reunião ficou decidida a suspensão por cinco dias da imunização, até que fosse revista a definição de critérios para caracterizar os grupos profissionais que teriam prioridade na vacinação e seriam abrangidos na Fase 1.

Desde 20 de fevereiro o CRN-8 tem feito tentativas de comunicação com a SMS, sem sucesso. Mesmo após sair a atual versão de Plano Municipal de Vacinação, não é nos passado informações.

Solicitações do CRN-8

O CRN-8 enviou à Secretaria de Estado da Saúde – SESA o Ofício nº 127/2021/CRN8-SD, no dia 18 de janeiro, solicitando a imunização da Covid-19 para os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) na Primeira Fase. No dia 12 de março, a SESA respondeu informando que os profissionais de saúde são parte do grupo prioritário para vacinação, mas que mesmo dentro deste grupo há o escalonamento de ordem de prioridade de acordo com o local de atividade.

No dia 17 de março o CRN-8 participou de um abaixo assinado requerendo celeridade do governo do Estado, nas tomadas de decisões sobre a Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Também solicitou das autoridades a adoção de todas as medidas necessárias para a contenção da transmissão da doença, de forma a atuar em prol da saúde pública.

Ofício nº 1143/2021/CRN8-SD – 07 de maio de 2021 – Número de nutricionistas não vacinados em Curitiba

Ofício nº 921/2021/CRN8-SD – 13 de abril de 2021 – Listagem atualizada dos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética ativos em Londrina-PR

Matéria Gazeta do Povo
Falta vacina para trabalhadores da saúde, diz prefeitura de Curitiba

Resposta CRN-8 ao Ofício 017/2021 da SMS de Curitiba Ofício nº876/2021/CRN8-SD

Resposta Prefeitura Ofício 017/2021-SMS13

Resposta SESA Of. nº 0658/2021/GS/SESA

Ofício enviado ao SESA – nº 721/2021/CRN8-SD

Ofício enviado à Prefeitura de Curitiba nº 720/2021/CRN8-SD

Ofício nº 757/2021/CRN8-SDaos Prefeitos e Secretários da Saúde das Prefeituras Municipais do Estado do Paraná

Ofício nº 759/2021/CRN8-SDPrefeito e Secretário da Saúde do Município de Fazenda Rio Grande

Ofício nº 758/2021/CRN8-SDSecretária Municipal da Saúde de Pontal do Paraná

Ofício nº 755/2021/CRN8-SD – Ministério Público do Estado do Paraná