CRN-8 QUESTIONA BAIXA REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA O NUTRICIONISTA EM EDITAL DE CONCURSO

CRN-8 QUESTIONA BAIXA REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA O NUTRICIONISTA EM EDITAL DE CONCURSO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) enviou ofício à Prefeitura de Marilena com um questionamento com relação à remuneração prevista para o nutricionista no Edital 001/2019, que institui a realização de concurso público para diversas carreiras. O CRN-8 esclarece que o valor de R$ 1.316,00, definido no edital como a remuneração do nutricionista, está abaixo do piso mínimo da categoria, definido pela Federação Nacional dos Nutricionistas-FNN

O CRN-8 informa que a FNN é a entidade com âmbito de representação nacional para fins de estudo, coordenação e representação legal dos integrantes da categoria profissional de nutricionista, habilitados nos termos da Lei 8234/91, tendo como seus princípios fundamentais: o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais, com relevância às leis referentes à proteção do trabalho, lutando por condições adequadas de trabalho, por uma remuneração justa, por uma redistribuição de renda e pela valorização da profissão.
No ofício, o CRN-8 esclarece que é um Conselho de Fiscalização Profissional, logo, exerce Atividade de Polícia Administrativa por outorga do Estado, e tem como primeira atribuição, fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, exercendo o controle sobre os profissionais e as pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços ou exercer atividades básicas ligadas à Alimentação.

O CRN-8 luta pela valorização do Nutricionista por meio da fiscalização do exercício profissional ético e pautado no Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, e manifesta-se veemente contra a remuneração oferecida no edital.