ENTRE, A CASA É SUA!

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Padronização do diagnóstico em nutrição

com Estela Rabito CRN-8 1291 e Cristina Martins CRN-8 127, na UFPR – Botânico

Cristina Martins e Estela Rabito apresentaram a proposta de padronização nacional e internacional do cuidado de nutrição, com ênfase especial na terminologia dos diagnósticos. O objetivo é discutir o uso das mesmas terminologias para identificar problemas cujas intervenções são de responsabilidade do nutricionista.

PADRONIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EM NUTRIÇÃO É TEMA DE PALESTRA NA UFPR

PADRONIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EM NUTRIÇÃO É TEMA DE PALESTRA NA UFPR

Programa do CRN-8 apresenta palestra na UFPR para nutricionistas sobre padronização internacional do Processo de Cuidado em Nutrição

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) realizou, dia 19 de novembro, mais uma atividade do “Programa Entre, a Casa é Sua!”, com a palestra “Padronização do diagnóstico em nutrição”, apresentada pelas nutricionistas Dra. Cristina Martins CRN-8 127 e Dra. Estela Rabito CRN-8 1291, na Universidade Federal do Paraná – Campus Botânico. A proposta é padronizar o cuidado de nutrição, com ênfase especial na terminologia dos diagnósticos, nacionalmente e internacionalmente.

A Dra. Cristina Martins, mestre em Nutrição Clínica pela New York University (EUA) e doutora em Ciências Médicas-Nefrologia, pela UFRS, disse que um grande problema é a falta de padronização dos diagnósticos específicos à profissão. “Muitos profissionais utilizam somente a desnutrição e a obesidade para definir um diagnóstico em nutrição. Porém, além das reservas corporais de energia e de nutrientes, devem identificar características anormais da ingestão de nutrientes específicos, de aspectos da nutrição clínica e do comportamento e ambiente do cliente”.

A nutricionista, que é representante oficial no Brasil da Academy of Nutrition and Dietetics dos Estados Unidos da América (AND-EUA) e da Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) para a padronização internacional do Processo de Cuidado em Nutrição, explicou que a padronização internacional dos diagnósticos em nutrição foi proposta em 2006, pela AND-EUA. “Atualmente, todo o processo de cuidado em nutrição (PCN), que inclui a Avaliação/Reavaliação, Diagnóstico, Intervenção e Monitoramento e Aferição tem termos padronizados. A iniciativa foi de extrema importância em âmbito mundial. A padronização internacional traz muitos benefícios. Ela é essencial, principalmente, para guiar a intervenção, avaliar e documentar os resultados dos serviços do nutricionista. Sem a padronização ampla do PCN, há dificuldades na comunicação e na compreensão dos resultados das intervenções. E dificulta a informatização”.

Valorização do Nutricionista

Cristina disse que a padronização pode ajudar os profissionais a estabelecer objetivos realistas e mensuráveis para os resultados esperados e auxiliar na definição de prioridades. “Pode auxiliar na documentação em prontuários na melhoria da qualidade do atendimento e na gestão dos serviços. Além disso, e não menos importante, pode facilitar o pagamento dos serviços do nutricionista”. Além disso, afirmou que o diagnóstico em nutrição não deve ser confundido com o diagnóstico médico. “O diagnóstico médico foi criado para o médico. O diagnóstico em nutrição foi criado para o nutricionista. O diagnóstico médico pode ou não ter relação com as intervenções do nutricionista. Já no diagnóstico em nutrição, a intervenção deve resolver o problema, mesmo que o diagnóstico médico permaneça”.

Quando e como aplicar a padronização do diagnóstico em nutrição?

A Dra. Estela Rabito, que atua junto ao curso de graduação em nutrição ao Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Hospitalar, disse que o diagnóstico em nutrição pode ser utilizado em qualquer situação em que há interação com o público que necessita dos serviços do nutricionista, que apresenta 3 domínios: ingestão, nutrição clínica e comportamento/ambiente nutricional. “A aplicabilidade pode ocorrer em diversas áreas de atuação do profissional. A determinação dos diagnósticos pode agilizar a assistência, pois facilita para o profissional identificar, diferenciar e priorizar os problemas ao longo do tratamento. Possibilitando desta forma o planejamento de ações e a avaliação dos resultados obtidos na resolução de cada problema identificado”.

Para a nutricionista, a padronização dos diagnósticos favorece a compreensão por todos os envolvidos, tanto o cliente quanto dos demais profissionais, pois é uma forma de comunicação clara e também compreensível sobre os problemas que direcionarão as intervenções para resolução dos mesmos. “Fazendo uma analogia, quando desconhecemos uma cidade e chegamos para visitar um determinado ponto turístico. O nosso objetivo é chegar lá, mas precisamos de orientações para conseguir concluir o caminho com sucesso. A padronização do diagnóstico é como se fosse a descrição detalhada do caminho, cada rua que precisaremos passar e superar para atingir o nosso objetivo maior.  Ou seja, a descrição de cada problema que precisará ser resolvido ao longo do “percurso” que será percorrido durante todo o tratamento. Assim, visualizando a resolução de pequenos problemas e os resultados obtidos ao longo do tratamento, o cliente e o nutricionista percebem a evolução e também as conquistas atingidas”.

CRN-8 NA GESTÃO PÚBLICA REÚNE-SE DEPUTADO ESTADUAL NA ALEP

CRN-8 NA GESTÃO PÚBLICA REÚNE-SE DEPUTADO ESTADUAL NA ALEP

Na tarde desta terça-feira, 12 de novembro, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) cumpriu mais uma etapa do Programa “CRN-8 na Gestão Pública na Grande Curitiba” e reuniu-se com o deputado estadual Goura Nataraj (PDT). Representando o CRN-8, participaram da reunião o presidente, Alexsandro Wosniaki (CRN-8 3823), a gerente Andréa Bonilha (CRN-8 926), a coordenadora técnica Carolina Bulgacov Dratch (CRN-8 203) e a assessora de comunicação, Karina Ernsen. O Programa CRN-8 na Gestão Pública tem o objetivo de ampliar as ações no campo da Segurança Alimentar Nutricional (SAN) e destacar a importância do trabalho do profissional de Nutrição no âmbito da Saúde Pública.

PNAE e Merenda

Wosniaki falou sobre o Projeto de Lei n° 5695, de 2019, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que altera um conjunto de legislações, dentre elas a Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE). O PL representa uma grave ameaça ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a outros programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Pedimos apoio aos parlamentares para que este PL não não seja aprovado, pois com isso, os Estados e Municípios não serão mais obrigados a constituir o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). órgão de controle social da alimentação escolar, que tem a função de fiscalizar os gastos públicos dos Estados e Municípios com a alimentação escolar. Caso seja aprovado, os Estados e Municípios também não serão obrigados a destinarem 30% da verba com a agricultura familiar. Isso poderá afetar na qualidade da alimentação escolar e enfraquecer a Agricultura Familiar Urbana, que produz alimentos orgânicos livre de agrotóxicos”.  

Goura, atuante nas pautas relacionadas à agricultura familiar e também na qualidade da merenda escolar, se colocou à disposição para barrar o PL. Nas suas redes sociais divulgou a campanha do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN). “O mais importante agora é enviar mensagens para o e-mail dos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado”, afirmou. 

Outro assunto relacionado às merendas escolares tratado foi o relativo à lei estadual 16.523/2010, a lei do “Nutricionista na Escola”, que sofreu ação de inconstitucionalidade de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). O CRN-8 tem se mobilizado junto as autoridades sobre a lei desde 2015, quando solicitou a revogação da Lei no “pacote anticrise”. 

Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná

O presidente do CRN-8 também informou sobre o Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná e debateu a PEC 108. Além disso, citou exemplos de irregularidades, como diplomas falsos e atuação ilegal da profissão, e salientou que houve casos de pessoas indiciadas criminalmente por prescreverem suplementos que são, na verdade, anabolizantes e podem trazer prejuízos à saúde. “É o conselho que encaminha essas denúncias à Vigilância Sanitária ou ao Ministério Público. É preciso compreender a atuação dos conselhos na área da saúde, que têm, como sua principal finalidade, o cuidado com a saúde da população. Os conselhos têm como missão a defesa da sociedade, é esse o nosso objetivo com a fiscalização dos profissionais”, explicou. 

O deputado se colocou à disposição do Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná e que vai conversar com os deputados da bancada do seu partido na Câmara Federal para que a população e os profissionais não sejam prejudicados.

SAN

O presidente do CRN-8 também expôs a importância do nutricionista como garantia de boa alimentação para a população e dos Conselhos Profissionais na defesa da Segurança Alimentar Nutricional (SAN). Segundo ele, isso se dá por meio da regulação, da fiscalização e da proposição de políticas públicas para a defesa do Direito Humano à Alimentação Saudável e Adequada, contribuindo para a promoção da saúde, mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético.

Fotos: Assessoria Deputado Goura

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CRN-8 QUESTIONA BAIXA REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA O NUTRICIONISTA EM EDITAL DE CONCURSO

CRN-8 QUESTIONA BAIXA REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA O NUTRICIONISTA EM EDITAL DE CONCURSO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) enviou ofício à Prefeitura de Marilena com um questionamento com relação à remuneração prevista para o nutricionista no Edital 001/2019, que institui a realização de concurso público para diversas carreiras. O CRN-8 esclarece que o valor de R$ 1.316,00, definido no edital como a remuneração do nutricionista, está abaixo do piso mínimo da categoria, definido pela Federação Nacional dos Nutricionistas-FNN

O CRN-8 informa que a FNN é a entidade com âmbito de representação nacional para fins de estudo, coordenação e representação legal dos integrantes da categoria profissional de nutricionista, habilitados nos termos da Lei 8234/91, tendo como seus princípios fundamentais: o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais, com relevância às leis referentes à proteção do trabalho, lutando por condições adequadas de trabalho, por uma remuneração justa, por uma redistribuição de renda e pela valorização da profissão.
No ofício, o CRN-8 esclarece que é um Conselho de Fiscalização Profissional, logo, exerce Atividade de Polícia Administrativa por outorga do Estado, e tem como primeira atribuição, fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, exercendo o controle sobre os profissionais e as pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços ou exercer atividades básicas ligadas à Alimentação.

O CRN-8 luta pela valorização do Nutricionista por meio da fiscalização do exercício profissional ético e pautado no Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, e manifesta-se veemente contra a remuneração oferecida no edital.

CRN-8 NA GESTÃO PÚBLICA REÚNE-SE COM DEPUTADO FEDERAL DA BANCADA PARANAENSE

CRN-8 NA GESTÃO PÚBLICA REÚNE-SE COM DEPUTADO FEDERAL DA BANCADA PARANAENSE

Na manhã desta segunda-feira, 04 de novembro, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – CRN-8 realizou mais uma etapa do Programa “CRN-8 na Gestão Pública na Grande Curitiba” e reuniu-se com o deputado federal Luizão Goulart (REPUBLICANOS), membro da bancada paranaense da Câmara Federal. Representando o CRN-8, participaram da reunião o presidente, Alexsandro Wosniaki (CRN-8 3823), a vice-presidente, Cilene da Silva Gomes Ribeiro CRN-8 418, e a assessora de imprensa, Karina Ernsen. O Programa CRN-8 na Gestão Pública tem o objetivo de ampliar as ações no campo da SAN e destacar a importância do trabalho do profissional de Nutrição no âmbito da Saúde Pública.

Wosniaki falou sobre a formação Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná e debateu a PEC 108. Além disso, citou exemplos de irregularidades, como diplomas falsos e atuação ilegal da profissão, e salientou que houve casos de pessoas indiciadas criminalmente por prescreverem suplementos que são, na verdade, anabolizantes e podem trazer prejuízos à saúde. “É o conselho que encaminha essas denúncias à Vigilância Sanitária ou ao Ministério Público. É preciso compreender a atuação dos conselhos na área da saúde, que têm, como sua principal finalidade, o cuidado com a saúde da população. Os conselhos têm como missão a defesa da sociedade, é esse o nosso objetivo com a fiscalização dos profissionais”. O deputado se colocou à disposição do Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná e que vai trabalhar para que o texto da PEC não prejudique a população.

O presidente do CRN-8 também expôs a importância do nutricionista como garantia de boa alimentação para a população e dos Conselhos Profissionais na defesa da Segurança Alimentar Nutricional (SAN). Segundo ele, isso se dá por meio da regulação, da fiscalização e da proposição de políticas públicas para a defesa do Direito Humano à Alimentação Saudável e Adequada, contribuindo para a promoção da saúde, mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético.

CRN-8 REALIZA REUNIÃO DOS NUTRICIONISTAS REPRESENTANTES NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL

CRN-8 REALIZA REUNIÃO DOS NUTRICIONISTAS REPRESENTANTES NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL

Na tarde do dia 04/11/2019, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, realizou reunião com os nutricionistas que representam o CRN-8 nos órgãos de controle social. O objetivo da reunião foi discutir estratégias de participação dos representantes nos órgãos de controle social a fim de fortalecer a categoria profissional e defender o Direito Humano à Alimentação Adequada para a sociedade.

Além do Presidente, Dr. Alexsandro Wosniaki, que representa o CRN-8 na Fundepar-GT Intersetorial para regulamentar a Lei Estadual nº 16751/2010 e na Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba e Região Metropolitana, da Vice-Presidente do CRN-8, Dra. Cilene da Silva Gomes Ribeiro e da gerente do CRN-8, Dra. Andréa Bonilha Bordin, participaram desta reunião os seguintes nutricionistas representantes: 

Jhulie Rissato da Silva – representante no Conselho Estadual de Saúde

Ana Paula Balemberg Carneiro – representante no Conselho Municipal de Saúde de Curitiba

Emanuelle Panato – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Francisco Beltrão

Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia – representante no Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Paraná

Aline Rocha Rodrigues – representante no Conselho de Alimentação Escolar de Curitiba

Carolina Bulgacov Dratch – representante no Conselho de Alimentação Escolar de Curitiba

Julisse Klemtz Wagner – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Araucária

Nathalie Alves dos Santos – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba

Nadia Rafaela dos Santos – representante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba

Clarissa Gisbert Nicoletti Aliski – representante no Conselho Municipal de Saúde de Curitiba – Comissão da Pessoa com Deficiência

De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista “Art. 7º Na atuação profissional, é fundamental que o nutricionista participe de espaços de diálogo e decisão, seja em entidades da categoria, instâncias de controle social ou qualquer outro fórum que possibilite o exercício da cidadania, o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a preservação da biodiversidade, a proteção à saúde e a valorização profissional”.

CRN-8 PARTICIPA DO PROJETO CURITIBA 2035

CRN-8 PARTICIPA DO PROJETO CURITIBA 2035

Na última terça-feria, 22/10, a conselheira Deise Regina Baptista e a coordenadora técnica Carolina Bulgacov Dratch, participaram da reunião do Projeto Curitiba 2035.

Projeto Curitiba 2035 é uma iniciativa da sociedade para a construção de diretrizes de longo prazo, que nortearão as políticas de desenvolvimento da cidade nos próximos 20 anos.

Conheça o Projeto Curitiba 2035 na íntegra.

CRN-8 PARTICIPA DO DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO

CRN-8 PARTICIPA DO DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO

Para comemorar o “Dia Mundial da Alimentação”, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) aplicou o questionário “Você Sabe como está sua alimentação?”, com base no Guia Alimentar para a População Brasileira. Desenvolvido pela nutricionista Kamila Tiemann Gabe, com orientação da Profª. Dra Patrícia Constante Jaime e divulgado pelo Ministério da Saúde, a pesquisa tem o objetivo de saber como as pessoas estão se alimentando e foi realizada por acadêmicos de nutrição, durante o evento realizado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba, na Boca Maldita, Centro de Curitiba. O questionário também pode ser respondido no site

Além da pesquisa, na ocasião, foram oferecidos serviços de saúde; orientações alimentares e para prática de atividade física; jogos educativos sobre segurança alimentar; e ensinamento de como aproveitar melhor os alimentos.

Participaram a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), Fundação Cultural de Curitiba e a Casa da Memória, Sesc, Ceasa-Curitiba, Emater, Iapar, Fundação de Assistencia Social (FAS), Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

11 DE OUTUBRO – DIA DA PREVENÇÃO À OBESIDADE

11 DE OUTUBRO – DIA DA PREVENÇÃO À OBESIDADE

A obesidade é considerada um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. De acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicos por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2018 do Ministério da Saúde, 19,8% da população brasileira é obesa e 55,7% está com excesso de peso. Houve aumento de 67,8% nos últimos 13 anos e, em Curitiba, o problema afeta 16% da população. Como forma de conscientização desse problema, em 2008 foi criado no país o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, no dia 11 de outubro. Desde então, em todos os anos diversas campanhas são realizadas em vários locais para tratar sobre a importância de evitar a doença.

Segundo a nutricionisa Michelle Frota (068/16-S) a obesidade é um problema de saúde pública mundial e tem aumentado a sua incidência, tanto em homens quanto em mulheres. O dia a dia corrido, a tendência a se alimentar de forma rápida, fora de casa, com produtos industrializados, com grande quantidade de corantes, aditivos e sódio, agrava o problema. “Antigamente acreditava-se que se não tivesse um gasto energético e se alimentasse mais, a pessoa ficava obesa, mas, atualmente temos vários estudos que mostram que o estresse, questões emocionais e psicológicas, a falta de atividade física e uma alimentação pobre em fibras são causas da obesidade”, diz.

Ontem, 10 de outubro, houve a campanha do combate à obesidade realizada pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM-PR, em Curitiba, na Boca Maldita. A população recebeu orientações endocrinológicas, nutricionais, psicológicas e de atividade física, com a participação de equipe multidisciplinar. “Essas campanhas já estão sendo feitas há algum tempo e, apesar do dia a dia mais corrido, as pessoas têm mais consciência que precisam fazer atividade física e se alimentar melhor. Nós, profissionais da saúde, temos alertado para a necessidade de hábitos de vida mais saudáveis. Acho que isso é o principal para combater a obesidade”, afirma Michelle.

*Imagem da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO)

VITÓRIA PARA A CATEGORIA 

VITÓRIA PARA A CATEGORIA 

O Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela, autuada sob n. 0003330-39.2017.8.16.0179, em trâmite perante a 5º Vara da Fazenda Pública  do  Foro Central da Comarca da Região  Metropolitana  de  Curitiba, com a finalidade de questionar o fato de que a Lei Municipal n° 10.168/2001, que criou o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal de Curitiba – SIM – e dá outras providências e, posteriormente, o Decreto Municipal n° 70/2002, que visava justamente regulamentar o serviço de inspeção municipal de Curitiba – SIM – extrapolou sua competência!

A tese do Sindicado afirma que referido Decreto inova ao exigir obrigações dos comerciantes que se utilizam do chamado autosserviço (fracionamento de alimentos em embalagens menores) e, ao fazê-lo, legisla sobre competência exclusiva da União, pois na citada lei municipal não há qualquer exigência de que estabelecimentos que utilizem o sistema de autosserviços para comercialização de produtos fracionados, contratem exclusivamente médicos veterinários para atestar as condições sanitárias de alimentos, o que implica em impedimento do exercício da profissão de outros habilitados para tanto.

Por se tratar de matéria que atinge diretamente a classe dos Nutricionistas, o CRN-8 ingressou na ação na modalidade de assistência simples, reforçando a tese de as empresas representadas pelo Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná podem ter seus produtos atestados por seus Nutricionistas, já contratados para tantos outros serviços que lhes são peculiares, conforme prevê o art.3º, II e art.4º, IX, X, XI e  Lei Federal n° 8.234/91.

Diante dos argumentos expostos em juízo pelas partes, a ilustre juíza de primeiro grau, Dra Patricia de Almeida Gomes Bergonse, com fundamento na disposição contida no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,   julgou PROCEDENTE o pleito  inicial,  a  fim  de  reconhecer  a  nulidade tão  somente das disposições do Decreto Municipal  n°  70/2002,  que  obrigam  a  contratação  exclusiva  de  médico  veterinário  por parte dos comerciantes que se utilizam do chamado autosserviço, permitindo que outros profissionais devidamente habilitados por Lei Federal, como no caso dos Nutricionistas, exerçam livremente sua profissão.