CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

Em setembro de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a resolução número 705 que instituiu mudanças no Código de Processamento Ético-Disciplinar dos Nutricionistas e de Técnicos em Nutrição e Dietética. Em julho de 2022, essa resolução foi prorrogada e permanece em vigor.

Com isso, houve mudanças no Código de Processamento Disciplinar, que era aplicado desde 2003 estabelecido pela resolução CFN 321/2003.

Confira as principais mudanças que a nova resolução trouxe:

As semelhanças e diferenças das Legislações:

As duas resoluções descrevem o código de processamento disciplinar, porém a resolução anterior não descrevia as regras para a tramitação de denúncias ético-disciplinares, fato que é descrito na atual resolução.

A resolução 705 ampliou as possibilidades de ações: a antiga resolução não havia a possibilidade de aplicação de outros recursos, como a Ação Orientativa e o Termo de Ajustamento Ético.

Mudanças na fase de instrução dos processos éticos-disciplinares:

A resolução também provocou mudanças na maneira como ocorrem os processos e a aplicação das penalidades. Na resolução anterior, a Comissão de Ética dos Conselhos Regionais realizava a instrução com a recomendação de penalidade, fato que não ocorre na atual resolução.

Além disso, todos os processos aconteciam em papel e com ações presenciais. Atualmente, é possível tramitar os processos de forma virtual e com ações virtuais.

Prazos e datas:

Com a entrada da resolução 705, o prazo para algumas ações também mudou. O prazo de instrução, por exemplo, passou de quatro meses para seis meses (180 dias). Na atual resolução, a relatoria acontece em 90 dias e não em 30 dias como na anterior. Além disso, os prazos passaram a ser contados de dias corridos para dias úteis.

Fluxograma – Como ocorre o processo de apuração da denúncia ético-disciplinar:

A denúncia é recebida pelo canal oficial do Conselho Regional de Nutricionistas (por meio do site https://crn8.org.br/denuncia/). O setor de Ética fica responsável pelo preenchimento do relatório de análise técnica que, em seguido, é encaminhado para a Comissão de Ética. A partir desse ponto, o relatório pode tomar diferentes caminhos, como uma ação orientadora por notificação, ação orientadora virtual, termo de ajustamento ético ou encaminhamento para juízo de admissibilidade. O juízo de admissibilidade é realizado pela Presidente do Conselho que, após feito, encaminha o processo para a Comissão de ética iniciar a fase de instrução processual.