Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em Nutrição e Dietética

Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em Nutrição e Dietética

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), foi relatado no Senado Federal pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário. Após essa etapa, só ficará faltando a sanção presidencial para o projeto virar lei, fruto de um trabalho intenso do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (Sistema CFN/CRN) com os parlamentares, que tomou força nesses últimos três anos de relacionamento institucional.

De acordo com o PL, os técnicos em Nutrição e Dietética devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho da equipe de cozinha. Os TND podem ainda fazer parte de grupos destinados à pesquisa na área e ao acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto também estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos daqueles com diploma expedido por escolas de nível médio ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e Dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista, que devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua respectiva área de atuação.

Segundo o projeto, esses profissionais devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A anuidade será a metade do valor da taxa paga por nutricionistas.

A diretora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky, presente na votação, afirmou que a decisão representa um marco importante para a profissão de técnicos em Nutrição e Dietética no Brasil. “Já faz quase três anos que a tramitação do PL no Congresso Nacional teve um impulso considerável, o que permitiu hoje sua aprovação na última comissão do Senado antes de ir ao Plenário. Foi uma luta incansável nas comissões da Câmara dos Deputados e estamos confiantes na aprovação pelos senadores. Esse projeto reconhece e valoriza o papel fundamental desempenhado pelos técnicos em todo o país.”

Também estiveram presentes na votação a nutricionista Jeanice Jeanice de Azevedo Aguiar, conselheira do CRN-3, a técnica Maria de Lourdes Santos Sousa, presidente do Sindicato dos Técnicos em Nutrição do Estado de São Paulo (Sintenutri), e a assessora parlamentar do CFN, Gerlane Alves.

O projeto já foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) em 2023, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2024, na forma do relatório do senador Efraim Filho (União-PB).

Conselho

O projeto ainda altera a Lei 6.583, de 1978, que instituiu os conselhos de nutricionistas regionais e federal. O texto renomeia estes órgãos para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.

Os conselhos profissionais são autarquias especiais formadas por profissionais de cada profissão. Sua principal atribuição é registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. A regulamentação de uma profissão cria uma legislação própria para estabelecer regras de funcionamento e, em alguns casos, criam conselhos de fiscalização. São definidos requisitos, competências e habilidades exigidos do profissional e direitos e garantias assegurados a ele.

Fontes: Agência Senado e CFN

Projeto de lei que regulamenta técnicos em Nutrição é aprovado na CCJ do Senado Federal

Projeto de lei que regulamenta técnicos em Nutrição é aprovado na CCJ do Senado Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e Dietética. O projeto de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) – lido pelo ad hoc (escolhido para esta finalidade) senador Marcos Rogério (PL-RO) – e segue para Comissão de Assuntos Sociais (CAS), finalizando sua tramitação no Senado Federal.

“A aprovação desse projeto de lei representa um avanço na valorização e reconhecimento desses profissionais. E também uma conquista significativa para área da saúde e Nutrição no Brasil”, destacou a diretora do CFN, Manuela Dolinsky, que a acompanhou a votação.

Pelo texto, os técnicos devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) do respectivo território onde atua.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição. A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

“Com a regulamentação, os Técnicos em Nutrição terão seus direitos e deveres profissionalmente definidos, o que contribuirá para a melhoria das condições de trabalho e para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Essa conquista é um passo importante para o fortalecimento da área da Nutrição no Brasil e para a construção de um país mais saudável e com menos desigualdades.” opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em nutrição seja efetivamente implementada.

CFN envia ofício pedindo explicações ao Ministério da Saúde sobre equipes nas UTIs

CFN envia ofício pedindo explicações ao Ministério da Saúde sobre equipes nas UTIs

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) encaminhou à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) um ofício no qual cobra explicações sobre as mudanças instituídas pela Portaria GM/MS Nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, que excluiu o nutricionista como membro da equipe mínima nas Unidades de Terapia Intensivas (UTI). O documento do Conselho também cobra a inclusão do nutricionista nas equipes de UTI e defende a atividade privativa deste profissional na alta complexidade.

No ofício, o CFN destaca que o nutricionista é “o profissional habilitado e capacitado para a assistência nutricional e prescrição dietética, pois considera a alimentação e tolerância a determinados alimentos e nutrientes, tendo como base de sua atuação a alimentação saudável, trabalhando com educação nutricional e individualizando a indicação de terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite, conforme previsto em leis, resoluções, consensos e diretrizes nacionais e internacionais

Vale destacar que a inclusão do nutricionista na equipe mínima atende as atividades obrigatórias dispostas no Art. 2º da Resolução CFN Nº 663, de 28 de agosto de 2020, que define as atribuições deste profissional em Unidades de Terapia Intensiva.

Portaria do MEC suspende a abertura de cursos de Nutrição na modalidade EaD

Portaria do MEC suspende a abertura de cursos de Nutrição na modalidade EaD

CFN

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) a Portaria nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, que trata da suspensão de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na Modalidade a Distância (EaD) alcançados pelo disposto nesta Portaria. Com a publicação no D.O.U, a portaria já está em vigor.

Também ficam suspensos os pedidos de credenciamento, na modalidade a distância, das Instituições de Ensino Superior (IES) que obtiverem conceito institucional para EaD inferior a quatro.

A portaria apresenta um prazo de 90 dias para fins de conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade EaD. Essa disposição está prevista na Portaria MEC nº 1.838, de 14 de setembro de 2023.

Além da graduação em Nutrição, outros cursos na modalidade EaD também foram suspensos. São eles: Biomedicina, Ciências da Religião, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geologia/Engenharia Geológica, Medicina, Oceanografia, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Terapia Ocupacional e Licenciaturas em qualquer área.

REUNIÃO COM O MEC

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) acompanha de perto o debate sobre o Ensino a Distância no país. No dia 24 de novembro, as conselheiras federais Liliana Bricarello e Lorena Chaves, coordenadoras da Comissão de Formação Profissional e da Comissão de Ética do CFN, respectivamente, participaram de uma reunião da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, convocada pela Diretoria de Política Regulatória do Ministério da Educação (Seres/DPR-MEC).

A reunião serviu para ouvir os Conselho Profissionais e outras entidades sobre a qualidade dos cursos de graduação na área de saúde em todo o país. A posição do CFN quanto ao tema é de que o ensino presencial em saúde é essencial para promover a excelência na formação profissional.

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

Em setembro de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a resolução número 705 que instituiu mudanças no Código de Processamento Ético-Disciplinar dos Nutricionistas e de Técnicos em Nutrição e Dietética. Em julho de 2022, essa resolução foi prorrogada e permanece em vigor.

Com isso, houve mudanças no Código de Processamento Disciplinar, que era aplicado desde 2003 estabelecido pela resolução CFN 321/2003.

Confira as principais mudanças que a nova resolução trouxe:

As semelhanças e diferenças das Legislações:

As duas resoluções descrevem o código de processamento disciplinar, porém a resolução anterior não descrevia as regras para a tramitação de denúncias ético-disciplinares, fato que é descrito na atual resolução.

A resolução 705 ampliou as possibilidades de ações: a antiga resolução não havia a possibilidade de aplicação de outros recursos, como a Ação Orientativa e o Termo de Ajustamento Ético.

Mudanças na fase de instrução dos processos éticos-disciplinares:

A resolução também provocou mudanças na maneira como ocorrem os processos e a aplicação das penalidades. Na resolução anterior, a Comissão de Ética dos Conselhos Regionais realizava a instrução com a recomendação de penalidade, fato que não ocorre na atual resolução.

Além disso, todos os processos aconteciam em papel e com ações presenciais. Atualmente, é possível tramitar os processos de forma virtual e com ações virtuais.

Prazos e datas:

Com a entrada da resolução 705, o prazo para algumas ações também mudou. O prazo de instrução, por exemplo, passou de quatro meses para seis meses (180 dias). Na atual resolução, a relatoria acontece em 90 dias e não em 30 dias como na anterior. Além disso, os prazos passaram a ser contados de dias corridos para dias úteis.

Fluxograma – Como ocorre o processo de apuração da denúncia ético-disciplinar:

A denúncia é recebida pelo canal oficial do Conselho Regional de Nutricionistas (por meio do site https://crn8.org.br/denuncia/). O setor de Ética fica responsável pelo preenchimento do relatório de análise técnica que, em seguido, é encaminhado para a Comissão de Ética. A partir desse ponto, o relatório pode tomar diferentes caminhos, como uma ação orientadora por notificação, ação orientadora virtual, termo de ajustamento ético ou encaminhamento para juízo de admissibilidade. O juízo de admissibilidade é realizado pela Presidente do Conselho que, após feito, encaminha o processo para a Comissão de ética iniciar a fase de instrução processual.