Nutricionista na escola é essencial
É começo de ano e, também, de retorno às escolas. Após dois anos de ensino remoto e híbrido, a tendência é a volta ao modelo presencial em 2022. Isso representa mudanças significativas na rotina e hábitos da comunidade escolar. A alimentação é uma das principais preocupações, pois com comida não se brinca. O CRN-8 conversou com a nutricionista e conselheira Veridiane Sirota CRN-8 10170 sobre a alimentação escolar e perguntamos a ela por que ter nutricionista na escola é tão importante.
Veridiane enfatiza que é essencial que pais e mães verifiquem se as escolas que oferecem alimentação contam com nutricionista. “Uma vez fornecida a alimentação pela escola, é obrigatório que o cardápio seja elaborado por nutricionista. Sabendo disso, o próximo passo é conhecer os itens do cardápio da escola. Minha sugestão é que, durante a visita à escola, os pais solicitem o cardápio e fiquem atentos aos industrializados ultraprocessados, se há oferta de frutas e verduras, presença de açúcar e quantidade de preparações doces na semana, oferta de sobremesas doces e variedade do cardápio”.
Boa alimentação só traz benefícios
Segundo ela, o ideal é que o cardápio conte diariamente com frutas, no lanche da manhã e da tarde. Também deve-se evitar a oferta de ultraprocessados, como pão tipo bisnaguinha, achocolatados, embutidos, refrescos em pó e gelatina, além de biscoitos, com ou sem recheio. “Uma grande ressalva é para as crianças menores de 2 anos de idade, pois o cardápio deve ser totalmente isento de açúcares, adoçantes, mel ou melado”.
Uma alimentação adequada repercute em benefícios ao desenvolvimento cognitivo, concentração, foco, aprendizagem, energia para atividades físicas e brincadeiras, crescimento e ganho de peso adequado. Veridiane explica que, para elaborar um cardápio nutritivo, que vai acompanhar a criança em mais de 200 dias letivos, o profissional adequado e qualificado é o nutricionista, que conhece os nutrientes essenciais para cada faixa etária. “Além da questão nutricional, o nutricionista cuida da manipulação dos alimentos a partir de treinamentos constantes com a equipe da cozinha, para garantir a segurança sanitária de todos os itens do cardápio. Ter nutricionista na escola é ter garantia de alimentação balanceada, nutritiva e segura ao consumo!”
Cuidados com a lancheira
Já os lanches que são enviados de casa exigem outros cuidados. A nutricionista explica que para uma lancheira adequada nutricionalmente é importante que conte com líquido, fruta, carboidrato e/ou proteína. “É indispensável que os alimentos sejam armazenados em lancheira térmica e, nos dias mais quentes, contar com o gelo reutilizável.”
Algumas dicas para a lancheira:
* Líquido: Água é a primeira opção! Para variar dê preferência para líquidos sem adição de açúcar, como água de coco, chás e eventualmente um suco.
* Frutas: Item obrigatório para um lanche! Práticas para consumir com casca, ou cuja casca possa ser retirada com facilidade: maçã, pêssego, banana, pera, mexerica. As frutas que não escurecem quando picadas em potes fechados são: melancia, uva, morango, manga, kiwi, mirtilo, mamão, laranja, melão. Vale lembrar ainda das frutas desidratadas, como damasco, banana, uva-passa e tâmara.
*Acompanhamento à base de proteína e/ou carboidrato.
Proteína: queijos em geral, iogurte, ovo (ovo de codorna fica uma graça na lancheira), oleaginosas, hommus, tofu, pasta de amendoim, carnes
Carboidrato: pães, pipoca caseira (de panela), milho verde cozido, tapioca, crepioca, torradinhas, granola, panqueca de banana, bolos caseiros, cookies, biscoito de arroz, pão de queijo, biscoitos integrais sem recheio, pinhão cozido, cereais
Dica para nutricionistas que trabalham em escolas
Para Veridiane é necessário prezar pela qualidade dos alimentos servidos. Isso inclui a produção dos alimentos. “Cabe ao nutricionista a busca por fornecedores que tenham como valor a produção sustentável, com o mínimo de impactos possíveis ao meio ambiente, como no caso dos agricultores agroecológicos”.
Nesta parte, o nutricionista pode fazer a diferença não somente na alimentação e na nutrição, mas também no meio ambiente e na economia local. Pois, ao comprar dos pequenos produtores, faz a economia local girar. Veridiane conta que o nutricionista pode pesquisar na região em que atua quais são os produtores agroecológicos. “É preciso conhecer quais são os alimentos comercializados, qual a safra desses alimentos e elaborar o cardápio escolar levando em consideração essas informações. Esse trabalho pode propiciar um cardápio com mais variedade de alimentos, além de auxiliar na renda de pequenas famílias agricultoras”.
Outra dica se remete às preparações caseiras que devem ser a base do cardápio. “Se as crianças gostam de biscoitos, bisnaguinhas e achocolatados, o nutricionista pode testar receitas caseiras juntamente com a equipe da cozinha, para substituir os ultraprocessados”. É por meio da diversidade de alimentos, da forma como se apresentam às crianças, que se educa o paladar. Assim, as crianças aprendem a sentir o sabor real dos alimentos e não apenas das gorduras e açúcares, como no o caso dos ultraprocessados.
Mas e legalmente, o que é dever do nutricionista?
A obrigatoriedade da presença do nutricionista está prevista na Resolução CFN nº 378/05 e na Resolução SESA nº 162/05. Já a Portaria interministerial Nº 1.010, de 08 de maio de 2006, institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Nível Médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
A presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro CRN-8 418 destaca que o nutricionista é profissional capacitado para exercer a função de controle de qualidade, planejando e supervisionando as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos. “Deve elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, mantendo-o atualizado, e implantar e supervisionar Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), bem como métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente”.
Ela cita, ainda, a resolução CFN 600, de 25 de fevereiro de 2018, que estabelece as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições. Nela, está definido que o nutricionista deve: identificar escolares ou estudantes com doenças e deficiências associadas à nutrição, para atendimento por meio de cardápio específico e encaminhamento para assistência nutricional adequada. “O nutricionista é responsável por realizar a avaliação, o diagnóstico e também o monitoramento nutricional dos estudantes com base nas recomendações e necessidades nutricionais específicas”, explica Cilene.
Para conhecer as atribuições dos nutricionistas na Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar acesse a Resolução 600/18