O Direito à Alimentação e o Direito do Consumidor

O Direito à Alimentação e o Direito do Consumidor

Pensar no direito do consumidor é pensar também nos Direitos à Alimentação Adequada e Saudável. Quando uma empresa ou indústria leva o consumidor ao erro, por informações incompletas ou erradas no rótulo, estão cometendo um crime e é preciso denunciar.

A Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN completa 23 anos e tem o objetivo de, por meio de um conjunto de políticas públicas, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. Aprovada em 1999, deu início ao processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, de forma a se consolidar como uma referência para os novos desafios a serem enfrentados no campo da Alimentação e Nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua edição publicada em 2011, a PNAN apresenta como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.

Um exemplo de quando o Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA) é transgredido, é quando não se tem acesso às informações corretas nos rótulos dos alimentos. E aí também se está ferindo o Direito do Consumidor.

Direito do Consumidor

De acordo com a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, alguns produtos vêm com informações que podem induzir o consumidor ao erro. Tanto o leite condensado, quanto o leite em pó, viraram “mistura láctea”. E tem até suco de laranja, que parece, mas não é! Nas Redes Sociais, ela alertou sobre a obrigatoriedade das informações que devem estar no rótulo, além de suas especificações. “O rótulo deve fornecer, na parte principal da embalagem, ou no painel principal da embalagem, os seguintes pontos: que houve alteração na quantidade do produto; qual era a quantidade que tinha antes e qual tem agora; a diminuição em termos absolutos e em termos percentuais”.

Para a nutricionista e mestre em Antropologia Social, Silvana Maria dos Santos, a rotulagem nutricional dos alimentos industrializados é estratégia fundamentada no DHANA. O rótulo frontal, por consequência, representa um avanço nessa regulação e tem potencial de contribuir para a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), na medida em que deve informar com mais clareza e objetividade. “Isso possibilita avançar e elevar o debate, exatamente porque esclarece que alimentos não são meros produtos na relação de consumo. O rigor do cumprimento das regras de rotulagem pela indústria deve ser observado nessa perspectiva. Estratégias para confundir são danosas, do ponto de vista da saúde e, para além disso, agridem o direito das pessoas a saberem exatamente o que consomem”.

Nova Rotulagem

A comunicação visual dos rótulos de alimentos tem como órgão regulador no Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Em 2020 o órgão aprovou uma nova diretiva para as embalagens, que entra em vigor ao final de 2022, no intuito de melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares de forma consciente.

A Nova Rotulagem Nutricional Frontal consiste na fixação de símbolos na embalagem que esclareçam ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, como açúcares, gorduras saturadas e sódio. De acordo com a ANVISA, a rotulagem nutricional frontal é considerada a maior inovação da norma.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Direito humanoO Direito Humano à Alimentação está expresso no artigo 6º da Constituição Federal, que prevê a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

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