O PNAE na Pandemia – a nutrição como força motriz

O PNAE na Pandemia – a nutrição como força motriz

O Programa Nacional de Alimentação Escolar defende os direitos à alimentação, garante saúde e educação aos estudantes e promove o desenvolvimento econômico e social local

O acesso à alimentação adequada como um direito básico do ser humano está presente no Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e, da mesma forma, na Constituição Federal de 1988. Tanto o Sistema CFN, no qual o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) está integrado, quanto o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, têm a missão de defender esse direito, cuja efetivação depende diretamente do nutricionista.

De acordo com a Resolução CFN n° 465/2010, “compete ao nutricionista responsável técnico (RT) assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar. O nutricionista é o profissional com conhecimento técnico responsável pela Segurança Alimentar e Nutricional – SAN da população”.

O PNAE foi criado pelo Decreto 37.106, em 1955, como “Campanha da Merenda Escolar”, subordinada ao Ministério da Educação. Em 1979 ganhou o nome tem até hoje e, em 2009, a Lei 11.947, instituiu a universalidade do programa, com cobertura de toda a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), incluindo a Educação de Jovens e Adultos. Seu objetivo é a garantia do aporte nutricional mínimo das necessidades diárias dos estudantes, de acordo com sua faixa etária e tempo de permanência na escola.

A Lei 11.947/09 também definiu diretrizes nutricionais para aquisição dos alimentos, estabelecendo inclusive categorias de restrição e proibição do consumo de determinados produtos. Incluiu também a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no currículo escolar e determinou que 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação (FNDE/MEC) às entidades executoras sejam gastos com a compra de alimentos produzidos diretamente pela agricultura familiar, privilegiando comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas e assentados da Reforma Agrária.

Mais recentemente a Resolução Nº 6 de 2020, do FNDE/MEC, deu um novo passo para a qualificação das orientações nutricionais do PNAE, ao adotar as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, com destaque para a restrição de alimentos ultraprocessados nos cardápios, de modo que a alimentação escolar colabore cada vez mais para a melhoria das condições alimentares e nutricionais dos estudantes.

Cilene da Silva Gomes Ribeiro (CRN-8 418), Vice-Presidente no Exercício da Presidência do CRN-8, defende o PNAE e destaca a importância do nutricionista na elaboração dos cardápios a serem produzidos e distribuídos nas escolas. Segundo ela, os cardápios devem ser elaborados para as diferentes faixas etárias, uma vez que a escolha dos alimentos e suas combinações dependem de cada fase da vida do escolar, do desenvolvimento e necessidades específicas. “As ofertas devem estar em adequação, não apenas com as necessidades e os preceitos nutricionais, mas também com os hábitos da cultura alimentar de cada grupo populacional, sendo necessário o respeito a esses aspectos para que ocorra aceitabilidade e reconhecimento dos alimentos ofertados, garantindo seu consumo. Os nutricionistas devem possibilitar a valorização de alimentos locais, garantindo a sustentabilidade regional e a melhoria da qualidade dos produtos ofertados, prioritariamente alimentos in natura e minimamente processados”.

Distribuição de kits durante a pandemia

Em abril de 2020, a Lei nº 13.987, modificou a Lei nº 11.947/2009, permitindo a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência sanitária no país, por conta da pandemia da Covid-19. Com essa mudança, nutricionistas responsáveis pela alimentação, tanto nos estados quanto nos municípios, precisaram readequar a aquisição e distribuição dos alimentos, de acordo com a realidade de cada local, porém mantendo a garantia do direito à alimentação adequada dos estudantes.

Ao estabelecer que no mínimo 30% dos recursos advindos do FNDE/MEC sejam direcionados à agricultura familiar, o PNAE fomentou a promoção do desenvolvimento econômico e social local, garantindo produtos de qualidade e o sustento das famílias que desenvolvem essa modalidade de cultivo de alimentos em pequenas propriedades. “Se não fosse o PNAE, certamente haveria grandes perdas para os agricultores rurais, pois sem essas entregas perderíamos grande número de alimentos plantados, já que as encomendas municipais foram canceladas”, explica Vânia Mara Moreira dos Santos, presidente da Associação de Agricultura Sustentável de Prudentópolis e Região (Aasprud).

A nutricionista RT do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Paraná, Andréa Bruginski (CRN-8 444), conta que em 2020 foram 19 etapas de distribuição, com periodicidade quinzenal, tendo como público beneficiário as famílias dos alunos cadastradas no Programa Bolsa Família. “Foram utilizados, de forma intercalada, alimentos não perecíveis contratados para atendimento em período presencial, bem como foi realizada a aquisição de ‘kits merenda’ (minicesta básica). O fornecimento da agricultura familiar ocorreu de forma contínua, segundo quantidades e grupos de alimentos contratados”.

Os recursos federais transferidos mensalmente pela União totalizam, em média, R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) mensais por aluno. Esses valores são complementados pelo estado, representando em média, um adicional de 90% sobre o recurso federal, totalizando, em 2020, uma previsão orçamentária de aproximadamente R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) por aluno/mês.

Imagem – Encontros Técnicos para Nutricionistas do PNAE 2021_Paraná – ANDREA BRUGINSKI

Esses recursos permitem fornecer uma refeição por dia aos alunos, durante 20 dias letivos mensais. “Diante desse cenário, se optou por eleger prioritariamente as famílias de alunos em reconhecida situação de vulnerabilidade (beneficiários do Programa Bolsa Família em 2020 e Inscritos no CadÚnico em 2021), garantindo a segurança alimentar e nutricional necessária, visto que toda e qualquer ampliação inviabilizaria o atendimento, porque não existem estoques, contratos e orçamento para suprir um aumento de demanda tão expressivo”, diz Andréa.

Kit merenda nos municípios

As escolas municipais de Curitiba atenderam todos os alunos com os kits merenda, abrangendo crianças e estudantes matriculados em escolas, CMEIs e Centros de Educação Infantil (CEIs). Em 2020, foram fornecidos 952 mil kits de alimentação e, de acordo com a nutricionista gerente da alimentação escolar de Curitiba, Maria Rosi Marques Galvão (CRN-8 3093), a ação foi pautada primariamente pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e na autorização, em caráter excepcional, da distribuição de gêneros alimentícios aos estudantes da escola pública em todo o país, via PNAE. “O plano de ação utilizado foi a entrega de ‘kits alimentação’, cuja composição atendeu às normas vigentes e especificações do Guia Alimentar para a População Brasileira, priorizando alimentos in natura e minimamente processados. Contemplou-se a distribuição de gêneros adquiridos da agricultura familiar e a adaptação de alguns alimentos presente no kit para atendimento às Necessidades Alimentares Especiais”.

Já no município de Pontal do Paraná a secretaria de Educação atendeu alunos em situação de vulnerabilidade, assim como no estado. Thais Bordenowski da Silva (CRN-8 3821), nutricionista RT da secretaria municipal de Educação, os kits atenderam as famílias inseridas no Bolsa Família, mas quem solicitasse o kit, também receberia. “Atendemos mais de 2.100 famílias, garantindo a SAN dos escolares e também a economia familiar dos agricultores, que, além de vender os produtos in natura, também forneceram alimentos artesanais, como pães, biscoitos e doces. Sabemos da importância de oferecer esses alimentos, o que atraía as famílias dos alunos a se locomoverem até as escolas para pegar o kit pedagógico”.

Para a Vice-Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) do Paraná, a nutricionista Juliana Bertolin (CRN-8 2401), a entrega dos kits nas escolas transcorreu bem e quase não houve reclamações. “Essas ações emergenciais dependeram muito do conhecimento das nutricionistas responsáveis nos seus municípios, mostraram a importância das políticas públicas para uma alimentação adequada e saudável dos alunos e alunas, mas que também garantem a economia local por meio do sustento das famílias que dependem da venda desses alimentos. Cada nutricionista RT em seu município analisou as necessidades da região e de suas características, para, a partir disso, planejar junto com o comando do poder executivo, quais seriam os critérios para a aquisição e distribuição dos alimentos”.

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