Nutricionistas podem atuar com práticas  integrativas como possibilidades terapêuticas

Nutricionistas podem atuar com práticas  integrativas como possibilidades terapêuticas

Os nutricionistas podem atuar com o uso das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) como possibilidades terapêuticas. As Resoluções 679 e 680, ambas de 2021, normatizaram as PICS e a Fitoterapia como ferramentas profissionais para complementar o atendimento aos pacientes. No entanto, para atuar nessas áreas, é necessário registrar a documentação de habilitação destas especialidades junto aos Conselhos Regionais de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição (CFN). O paciente também pode conferir os nutricionistas habilitados para adoção da Fitoterapia e demais PICS no site.

Segundo o Ministério da Saúde, as PICS são tratamentos que fazem uso de recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais e utilizados na prevenção de diversas doenças, como hipertensão e depressão. Em alguns casos, também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças crônicas. É importante ressaltar que as PICS não substituem o tratamento tradicional, mas, sim, funcionam como um complemento no tratamento.

As PICS autorizadas pela Resolução 679/2021 do CFN são: apiterapia (exceto apitoxina); aromaterapia; Arteterapia; ayurveda; biodança; bioenergética; cromoterapia; dança circular; homeopatia; imposição de mãos/reiki; medicina antroposófica; medicina tradicional chinesa (como, auriculoterapia e práticas corporais; meditação; musicoterapia; reflexoterapia; shantala; terapia comunitária integrativa; terapia de florais; e yoga.

 Na Resolução CFN nº 680, os nutricionistas encontram informações sobre a regulamentação da prática de fitoterapia na assistência nutricional e dietoterápica. A aplicação da fitoterapia pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral. A resolução prevê ao profissional a necessidade de incluir no prontuário do paciente a justificativa do uso do fitoterápico. Vale lembrar que a Resolução CFN 681/2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista foi suspensa por determinação judicial.

Nutricionista, conselheira e delegada do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Kelly Franco é especialista em Fitoterapia e utiliza, quando necessário, o tratamento em seus pacientes. “A fitoterapia traz estratégias antioxidantes e anti-inflamatórias devido ao suporte nutricional na riqueza de fitoquímicos e compostos bioativos, tendo como finalidade auxiliar na prevenção e no tratamento de diversas patologias”, explica.

Kelly ressalta que, aliado ao tratamento nutricional convencional, “o uso de fitoterápicos alivia os sintomas de doenças crônicas, além de possuírem aplicações para todo o sistema corporal. Com isso, complementa-se a ação do nutricionista através da inclusão dos compostos bioativos e os fitoquímicos ajudam na melhora da saúde humana em conjunto com ação das vitaminas e dos sais minerais do metabolismo primário da planta”.

Leia as Resoluções:

679/2021

680/2021

Nutricionista orienta como a alimentação pode ser aliada no tratamento da endometriose

Nutricionista orienta como a alimentação pode ser aliada no tratamento da endometriose

Uma dieta equilibrada combinada com uma profunda avaliação nutricional é uma aliada fundamental no tratamento de pacientes com endometriose, uma doença inflamatória que afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva. Trata-se da presença de células do endométrio (uma mucosa que reveste a parede interna do útero) fora da cavidade uterina, podendo atingir ovários, intestino, bexiga. Com isso, em vez de serem expelidas, elas migram para o sentido oposto, voltando a multiplicar-se e a sangrar.

Durante o mês de março acontece campanha “Março Amarelo”, uma ação para conscientização da endometriose com a missão de aumentar o conhecimento sobre uma doença que afeta cerca de 200 milhões de mulheres em todo o mundo. Dentre os sintomas da endometriose estão: dor pélvica crônica, dor ao urinar ou evacuar, dor durante a relação sexual e uma razão comum para a infertilidade.

A nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Letícia Mazepa, explica que o acompanhamento com um nutricionista ajuda a melhorar a qualidade de vida das mulheres acometidas por esta patologia. “O monitoramento do peso corporal e os ajustes qualitativos da dieta poderão melhorar a qualidade de vida dessas mulheres. Dessa forma, o nutricionista conduz a avaliação nutricional para identificar a necessidade de redução de gordura corporal, verificar os hábitos alimentares atuais dessa paciente, analisar exames laboratoriais e sinais e sintomas que, em conjunto, irão ajudar o profissional a uma prescrição com foco em uma dieta rica em alimentos anti-inflamatórios, redução da gordura corporal quando necessário e, ainda, avaliar a demanda  de suplementações, como vitamina D, vitaminas e compostos bioativos com atividade antioxidante”, afirma.

Letícia, que trabalha na área de saúde da mulher e fertilidade, ressalta a importância da saúde intestinal para o controle de processos inflamatórios da doença. “Para isso, é importante ter um aporte adequado de fibras e suplementação de probiótico, quando necessária. O objetivo é contribuir para o equilíbrio da microbiota intestinal e, consequentemente, reduzir o risco do aumento da inflamação”, completa.

Segundo ela, o consumo de frutas, vegetais, gorduras poli-insaturadas (como o ômega 3), a ingestão adequada de cálcio e aporte adequado de antioxidantes devem ser encorajados tanto para redução do risco como na estratégia complementar ao tratamento da doença. “Por outro lado, um excesso de ingestão de carne vermelha, gordura saturada, gorduras trans, álcool, cafeína e alimentos ultraprocessados, ricos em açúcar e gordura são citados com fatores que podem aumentar o risco da endometriose”, alerta a nutricionista. Há estudos que indicam que a suplementação de nutrientes e compostos bioativos antioxidantes, a exemplo de vitaminas C e E, minerais como selênio e zinco, fitoquímicos e resveratrol são benéficos no tratamento e prevenção da doença.

CRN-8 Jovem inicia as atividades de 2023

CRN-8 Jovem inicia as atividades de 2023

O projeto CRN-8 Jovem iniciou nesta terça-feira (21) as atividades do ano de 2023. O objetivo do programa é aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN).

“Ao estar mais perto da entidade que representa a classe, o estudante aprofundará seus conhecimentos sobre as resoluções e normas que regulam nossa profissão. O projeto também busca promover um senso da importância de valorizar a nossa categoria profissional”, ressalta a presidente do CRN-8, Cilene Gomes Ribeiro.

Neste primeiro encontro de 2023, que contou com a presença de 33 participantes, foi realizada uma introdução a respeito do projeto e explicado sobre a importância da atuação do CRN. Foi abordada também a finalidade do Conselho que visa orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em defesa da sociedade.

Os participantes do CRN-8 Jovem podem participar durante o ano de campanhas externas realizadas pelo CRN-8; cursos e eventos promovidos pelo Conselho, elaboração de materiais técnicos para serem divulgados pela entidade e de discussões sobre temas atuais e polêmicos inerentes à profissão, que estiverem sendo debatidos pelo Sistema CFN/CRN.

Nutricionistas exercem papel fundamental no combate à obesidade

Nutricionistas exercem papel fundamental no combate à obesidade

Neste 4 de março celebra-se o Dia Mundial da Obesidade. O combate a essa doença, que afeta quase 1 bilhão de pessoas no mundo, exige a atuação de um nutricionista. Será esse profissional que irá adequar e adaptar a alimentação do indivíduo, atuando na prevenção e no tratamento de pessoas com obesidade.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 apontou que a cada dez brasileiros, seis apresentavam problemas de excesso de peso ou obesidade, o que aumenta o risco de ter problemas de saúde como infarto, diabetes, acidente vascular cerebral (AVC), entre outras. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, até 2025, aproximadamente 167 milhões de pessoas em todo o planeta – adultos e crianças – ficarão menos saudáveis por estarem acima do peso ou obesas.

São diversos fatores que contribuem para o desenvolvimento da doença, como predisposição genética, uso de determinados medicamentos, condições socioeconômicas, questões comportamentais, entre outros. A conselheira e nutricionista do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Letícia Mazepa classifica o estilo de vida como uma das principais causas da doença.

“Sem dúvidas o estilo de vida é um dos principais responsáveis pelo aumento do risco dessa patologia, o que inclui uma alimentação com excesso de calorias, rica em produtos ultraprocessados, açúcar, gordura saturada e o sedentarismo”, afirma.

Como a doença possui várias causas é necessário que o tratamento seja realizado através de uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos, profissionais de educação física e psicólogos, por exemplo. Cabe ao nutricionista identificar e avaliar as mudanças que podem ser implementadas na rotina do paciente para melhorar a qualidade da alimentação e o aporte de nutrientes. Trata-se de uma reeducação alimentar.

“O nutricionista auxilia nos ajustes quantitativos e qualitativos do padrão alimentar. Além dos ajustes na dieta em si, o nutricionista trabalha com a percepção do indivíduo frente à alimentação, especialmente na presença de distúrbios alimentares”, afirma Letícia. Com isso, o foco é ajudar na mudança do comportamento alimentar do paciente.

“A partir da primeira conversa com o nutricionista já é possível aplicar mudanças que vão contribuir com o emagrecimento. Os reflexos dessas mudanças são individuais, ou seja, depende das características metabólicas, da conduta que foi definida e especialmente da adesão ao tratamento”, completa a conselheira do CRN-8.

O acompanhamento nutricional para pessoas com obesidade é imprescindível, principalmente quando se identifica a presença de uma relação conturbada com o alimento, como: apetite excessivo, dificuldade em controlar a saciedade e aumento significativo do peso corporal. “O acompanhamento nutricional é sempre bem-vindo, afinal, a ausência da obesidade não representa, necessariamente, boa saúde. Quanto antes iniciar o tratamento, menores os riscos de agravar o ganho de gordura corporal e as possíveis consequências da patologia”, alerta Letícia.

         ESPAÇOS COLETIVOS

A conselheira ressalta ainda a importância dos nutricionistas em espaços públicos e coletivos. Segundo ela, para uma prevenção mais efetiva da obesidade, o nutricionista deve estar presente em ambientes coletivos, como escolas, unidades de saúde, hospitais, instituições de longa permanência para idosos e em órgãos de gestão da saúde.

“A presença do nutricionista nesses ambientes é essencial no processo de educação alimentar e nutricional. Com isso, é possível agir frente aos indicadores associados à saúde e obesidade e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas na busca do acesso da população ao atendimento especializado e, principalmente, à uma alimentação adequada e saudável”, ressalta Letícia.

         A DATA

Desde 2020, a Federação Internacional da Obesidade celebra o Dia Mundial da Obesidade em 04 de março. O objetivo é coordenar os esforços para reconhecer a obesidade como uma doença multifatorial e crônica, que se tornou um dos maiores problemas de saúde pública. Até 2019, a data adotada para celebrar o Dia Mundial da Obesidade era 11 de outubro.

ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou nesta semana o primeiro evento do ano do programa CRN-8 nas Instituições de Ensino Superior (IES). A palestra foi realizada para estudantes do 9º período do curso de Nutrição da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

         A coordenadora do Setor de Fiscalização do CRN-8, Julisse Klemtz Wagner, e a coordenadora técnica, Carolina Dratch, abordaram temas sobre a ética profissional, fiscalização do exercício profissional e como o Conselho atua no sentido orientativo e na fiscalização dos nutricionistas em todo o Paraná.

         Para a professora Rubia Thieme, que leciona na UFPR, é muito importante para os alunos que estão se formando terem contato com os profissionais do CRN-8. “Um evento como esse aproxima o estudante do órgão que representa a profissão do nutricionista. Além de ser um ótimo momento para sanar dúvidas em relação à atuação profissional”, afirma.

Rubia ressalta ainda que a palestra contribuiu para os alunos “refletirem sobre a postura ética e as condutas da profissão”. “Eles também passam a entender sobre o papel orientativo que o CRN-8 exerce para a categoria”, complementa.

O objetivo do programa CRN-8 nas IES é, justamente, aproximar os estudantes, futuros técnicos em nutrição e dietética, do Conselho, e levar informações importantes acerca da prática profissional. Com isso, o Conselho amplia a visibilidade de suas ações e incentiva a prática profissional ética, crítica e competente.

“Um evento como esse é de fundamental importância para que os alunos que estão prestes a entrar no mercado de trabalho reflitam sobre a importância da ética na profissão e de como as regras vigentes precisam ser respeitadas”, ressalta Julisse Wagner.

A coordenadora técnica, Carolina Dratch, complementa que o contato entre os profissionais do CRN-8 e estudantes é extremamente benéfico para ambas as partes. “Os acadêmicos passam, por exemplo, a entender a função do Conselho, que sempre estará de portas abertas para atendê-los. Um evento como esse é um momento extremamente oportuno para provocar a reflexão sobre a importância da profissão de nutricionista para a saúde da população”, salienta.    

Conselho de Nutricionistas do PR lança programa RepresentAção nesta semana

Conselho de Nutricionistas do PR lança programa RepresentAção nesta semana

Um projeto para ampliar e fortalecer a representatividade dos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética em todas as regiões do Paraná. É com esse objetivo que nasce nesta semana o programa “RepresentAção” desenvolvido pelo Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8). A proposta é aumentar a participação do Conselho junto à sociedade e aproximar a entidade de estudantes, profissionais, instituições de ensino e gestores públicos.

Para isso, os profissionais poderão se candidatar para se tornarem representantes do Conselho em cada uma das 10 regiões geográficas do Paraná – essa divisão segue o que determina a legislação estadual. Para se candidatar à vaga, o nutricionista deve estar ativo no CRN-8 por, no mínimo, dois anos e estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao Conselho.

Além disso, o profissional não pode ter sofrido qualquer penalidade nos últimos cinco anos e não pode estar respondendo algum processo de apuração ético-disciplinar. O edital completo, incluindo a divisão regional do Paraná, está disponível no site do Conselho (https://crn8.org.br/programa-representacao-crn-8-no-parana).

O nutricionista deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiWIllWHxto0ymUpFoF8LB8JAK1XshG2TPegeWSjVqKBNmqQ/viewform. Também deverá enviar o currículo para o e-mail: gerencia@crn8.org.br. O prazo de inscrições segue até o dia 27 de fevereiro.

“O projeto foi pensado com muito carinho, para aproximar os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética ao Conselho e para que haja uma propagação das ações no estado do Paraná junto à sociedade”, afirma a presidente do CRN-8, Cilene Ribeiro. A análise da candidatura será realizada por uma comissão designada e ocorrerá por meio de avalição da documentação exigida no edital e entrevista virtual. A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.

O programa também busca viabilizar a realização de eventos científicos nas instituições de ensino superior e técnico do estado. Outro objetivo é a ampliação de ações políticas na região, os canais de comunicação com os inscritos. Além de valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição, incentivar a prática profissional ética, critica e competente, divulgando a missão do CRN-8.

O representante participará da integração e reunião de orientações com o CRN-8, além de encontros virtuais com apresentação do relatório e discussão das ações a serem realizadas. Os representantes também receberão ajuda de custo. Cada representante ocupará a vaga durante um ano, sendo possível a prorrogação por mais um ano.

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) analisou e tramitou durante o ano passado cerca de 90 denúncias contra pessoas sem formação universitária que atuavam na área. Desse total, 34 foram encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que sejam tomadas as providências cabíveis.

“Quando é comprovado que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista é considerado uma contravenção penal e deve ser investigando de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia é encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.

Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. Essa verificação pode ser feita acessando o site: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

A plataforma ‘e-Nutricionista’ permite que os nutricionistas realizem consultas por videoconferência. Essa prática passou a ser autorizada durante a pandemia da Covid-19 devido à necessidade de atender pacientes de modo não presencial.

Autorizada pela Resolução 666, de setembro de 2020 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a teleconsulta só pode ser realizada por profissionais devidamente cadastrados no portal ‘e-Nutricionista’ e que estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).  

Para efetuar a inscrição na plataforma, o profissional deve acessar o site https://enutricionista.cfn.org.br/. De acordo com a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa, a inscrição na plataforma auxilia na segurança tanto do cliente quanto do nutricionista. “É uma forma de proteger e valorizar a categoria, especialmente no momento em que profissionais não habilitados, bem como leigos, são constantemente deflagrados vendendo serviços inerentes à prática do nutricionista e consequentemente, colocando em risco a vida da população”, ressalta.

A inscrição no portal deve ser realizada antes do nutricionista iniciar a prática de teleconsultas. O nutricionista que prestar teleconsultas sem estiver cadastrado no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

A conselheira Letícia ainda elenca alguns benefícios do teleatendimento na assistência nutricional ao paciente, como redução de custo e a facilidade no acesso ao serviço. “A teleconsulta pode ser realizada na inviabilidade de deslocamento do paciente e o profissional deve estar atento na realização de uma avaliação mais completa possível, especialmente devido à dificuldade de aplicação de algumas ferramentas para o diagnóstico nutricional, como a avaliação física”, alerta.

Portal e-Nutricionista

NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL FUNDAMENTAL PARA ATENDER CRIANÇAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER

NUTRICIONISTAS EXERCEM PAPEL FUNDAMENTAL PARA ATENDER CRIANÇAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER

O câncer representa a primeira causa de morte por doenças entre crianças e adolescentes no país. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), cerca de 80% das crianças e adolescentes acometidos pela doença podem ser curados se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados, disponíveis em todo o Brasil, de forma integral e gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda de acordo com estimativas do INCA, devem ocorrer um total de 8.460 casos de câncer infantojuvenil no Brasil em 2022.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

            Neste 23 de novembro celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, instituído no país desde 2008. Toda criança que está em tratamento de algum tipo de tumor deve receber atendimento nutricional especializado, conforme orienta o Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8). É por meio da atuação do nutricionista que a criança conseguirá passar pelo tratamento com qualidade de vida.

            “A criança com câncer está em fase de crescimento e desenvolvimento. Por isso, é de extrema importância ofertar uma terapia nutricional adequada nesse momento para evitar danos no futuro”, explica a nutricionista do Hospital Pequeno Príncipe, Rosa Pedrozo.

            O acompanhamento nutricional desses pacientes é fundamental para realizar a avaliação antropométrica das crianças, que objetiva verificar se peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC) estão adequados para a idade. “O nutricionista também deve monitorar a ingestão alimentar e os efeitos adversos induzidos pela quimioterapia e iniciar precocemente terapia nutricional oral (suplementação) ou terapia nutricional enteral (dieta através de sonda), se necessário”, explica Rosa.

            DIETA ADEQUADA

            Durante o tratamento, principalmente a quimioterapia, a implantação de uma dieta adequada tem papel importante em relação aos efeitos adversos causados pelo procedimento. “Em casos de mucosite, que são feridas na boca, a preferência é por alimentos não ácidos, macios, pastosos, sem condimentos, frios e gelados”, exemplifica a nutricionista.

             A criança em tratamento de câncer pode, também, apresentar neutropenia (baixa imunidade). “Por causa dessa condição é indicado uma dieta neutropênica, que corresponde à exclusão de alimentos

com maior potencial micro-organismo patogênicos”, explica Rosa. Nesses casos, recomenda-se: evitar iogurtes e leite fermentados; não consumir castanhas, amendoim, amêndoas, nozes e mel; consumir frutas verduras e legumes somente cozidos; utilizar água potável, fervida ou mineral; utilizar leite em pó, em embalagem tetrapack e queijos somente pasteurizados; e ingerir carnes e ovos apenas bem cozidos.

            Além disso, ela ressalta que os efeitos adversos induzidos pelo tratamento de câncer incluem náuseas, vômitos, diarreia, perda de apetite, esofagite, dificuldade de engolir e alteração no paladar. “Essas situações devem ser avaliadas de maneira precoce e criteriosa pelo nutricionista com intuito de estabelecer a conduta adequada para minimizar essas intercorrências”, salienta Rosa.

            A DATA

A data foi instituída com o objetivo de estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil e promover debates sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer. Também tem como proposta apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

NOVA ROTULAGEM DOS ALIMENTOS ALERTA E ORIENTA CONSUMIDORES

NOVA ROTULAGEM DOS ALIMENTOS ALERTA E ORIENTA CONSUMIDORES

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um mês após entrar em vigor, as novas regras para a rotulagem dos alimentos trazem facilidade e clareza aos consumidores. A mudança permite que a população saiba com detalhes quais substâncias está consumindo. A nova regra está valendo desde o dia 9 de outubro. A principal mudança é que os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a informar na parte frontal da embalagem se o produto concentra uma grande quantidade de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor desses três nutrientes. “O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa. O objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos, auxiliando, dessa forma, a pessoa a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A mudança é benéfica, por exemplo, para diabéticos, que devem controlar o açúcar, e para pessoas que sofrem com a hipertensão, que precisam controlar a ingestão de sódio. “Há uma série de doenças originadas pelo consumo excessivo de vários nutrientes, como o aumento da obesidade e de doenças associadas a ela, como a diabetes e a hipertensão. A nova rotulagem alerta essa parcela da população para evitar tais alimentos”, explica a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Ribeiro.

Outra mudança são as tabelas nutricionais, que passarão a ter letras pretas e fundo branco para maior legibilidade das informações. A tabela nutricional terá mais uma coluna, indicando o valor nutricional baseado em uma porção padronizada de 100 mililitros para líquidos e 100 gramas para sólidos. A tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena.

Já as alegações nutricionais– que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas”, continuam sendo voluntárias, mas passam a ser alguns critérios para evitar confusão com as informações nutricionais frontais das embalagens.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para produtos que já se encontram no mercado, a substituição pode levar até três anos. Assim, produtos com a rotulagem antiga ainda vão continuar nas prateleiras dos supermercados. A adequação para alimentos em geral, por exemplo, deve ser realizada até 9 de outubro de 2023.

A presidente do CRN-8 Cilene Ribeiro ressalta a importância dos rótulos como um instrumento para orientar os consumidores. Segundo ela, ler com atenção os rótulos ajuda a população a ter uma vida mais saudável. “O rótulo é um instrumento de informação e, associado ao acompanhamento com o nutricionista ou outro profissional da saúde, possibilita aos cidadãos diversos instrumentos que lhe auxiliam a garantir um melhor quadro de saúde”, afirma Cilene.

Principais mudanças:

Rotulagem Frontal: Os rótulos passaram a contar com uma lupa e os dizeres ‘alto em’, alertando o consumidor para altas concentrações de três nutrientes: açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio. O alerta ficará na face frontal superior da embalagem.

Tabela Nutricional: Passará a ter letras pretas e fundo branco para maior clareza de informações para os consumidores. Obrigatoriedade na declaração de açucares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g para sólidos e de 100 ml para líquidos.

Alegações Nutricionais: São informações voluntárias, que apontam características positivas dos alimentos, como “rico em ferro” e “livre de gordura trans”. Porém, para evitar contradições, se o alimento contiver as lupas de alertas, as alegações nutricionais não poderão ocupar a parte frontal superior das embalagens.

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