Comer chocolate com moderação pode ser benéfico para a saúde

Comer chocolate com moderação pode ser benéfico para a saúde

Comer chocolate com moderação pode ser benéfico para a saúde e trazer prazer e felicidade para muitas pessoas. Isso porque o chocolate contém antioxidantes que ajudam a reduzir o risco de doenças cardiovasculares, além de aumentar a produção de serotonina no cérebro, o que melhora o humor e alivia o estresse.

“Mas, é importante lembrar que o chocolate é um alimento rico em calorias e gorduras e o consumo excessivo pode levar ao ganho de peso e outros problemas de saúde”, alerta a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Gomes Ribeiro. Além disso, alguns chocolates contêm aditivos e açúcares adicionais que podem ser prejudiciais à saúde se consumidos em grandes quantidades.

Por isso, ela ressalta que a recomendação é comer apenas uma porção de chocolate diariamente, em torno de 30 gramas – o que equivale a uma barrinha pequena. “Isso para aquelas pessoas que têm uma boa saúde, um peso adequado e que praticam exercício físico. As pessoas sedentárias, com obesidade ou doenças, como diabetes, devem tomar cuidado com a ingestão de chocolate”, alerta Cilene.

Dessa forma, é importante consumir chocolate com moderação e escolher opções de alta qualidade: com maior teor de cacau e menos açúcares adicionados. “Se você tem alguma preocupação em relação à sua saúde, consulte um profissional de saúde antes de fazer grandes mudanças em sua dieta”, afirma a presidente do Conselho.

NOVA ROTULAGEM

Nesta Páscoa, o consumidor pode utilizar a nova rotulagem de alimentos, que entrou em vigor em 2022, para fazer suas escolhas. “Os novos rótulos podem ajudar na escolha de alimentos mais saudáveis, já que devem fornecer informações sobre o conteúdo nutricional dos produtos. Isso torna mais fácil para os consumidores entenderem o que estão comprando e fazer as suas escolhas”, ressalta Cilene.

A nova rotulagem de alimentos é composta por um conjunto de informações padronizadas, que incluem a lista de ingredientes, a tabela nutricional e um selo que indica se o produto é rico em nutrientes importantes ou contém quantidades elevadas de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Ao ler o rótulo de um produto de chocolate, por exemplo, os consumidores podem verificar a quantidade de açúcares adicionados e gorduras saturadas presentes no produto. “Além disso, eles podem escolher produtos com um selo de nutrientes, como o de alto teor de cacau, que indica que o produto contém um teor mais elevado de cacau, que é rico em antioxidantes e pode gerar vários benefícios para a saúde” salienta a presidente do Conselho.

Você sabe como escolher chocolate?

Os principais pontos que podem ser considerados:


Teor de cacau:quanto maior a quantidade de cacau, melhor! Os potenciais benefícios do consumo moderado de chocolate, como a capacidade antioxidante, cardioprotetora e anti-inflamatória, estão associados aos polifenóis do cacau. Logo, dê preferência aos chocolates que apresentam maior percentual de cacau, como os chocolates intensos, que possuem 70% de cacau ou mais.


Açúcar: evite o açúcar como primeiro ingrediente! Na lista de ingredientes, os componentes estão listados em ordem decrescente, ou seja, o primeiro está presente em maior quantidade no alimento. Opte por produtos compostos essencialmente por cacau e cuja lista de ingredientes inicie com “cacau”, “massa de cacau”, “pasta de cacau” ou “cacau em pó”.


Gordura: prefira aqueles que utilizam apenas “manteiga de cacau” como fonte de gordura a aqueles com gorduras advindas de outras fontes como “gordura vegetal”, “gordura láctea” ou “gordura hidrogenada”.


Clean Label: procure por opções Clean Label (rótulo limpo), compostas apenas por ingredientes que reconhecemos e que podemos encontrar em nossas cozinhas.


Tipos  de chocolate:
Extra Amargo:
 contém algo entre 76% e 90% de cacau, além de manteiga de cacau. Há opções sem ou com pouquíssimo açúcar. O cacau possui propriedades que beneficiam as funções cardíacas, equilibram o colesterol bom e ruim e aliviam o estresse. Contém teobromina, que melhora o humor e funciona de forma semelhante à cafeína (é devido a esta substância que o chocolate é tão viciante!) e também apresenta antioxidantes, que previnem doenças e o envelhecimento precoce, além de fibras.


Amargo: com o percentual de 51% a 75% de cacau (sólidos de cacau e manteiga de cacau), essa opção normalmente vem com mais açúcar do que o Extra Amargo, mas possui ótimas quantidades de cacau e todas as suas qualidades e benefícios.


Meio Amargo: tem em torno de 35% a 50% de cacau. Sua composição é bem diversificada, conforme a marca do chocolate, mas é comum que contenha bastante açúcar, a exemplo do chocolate ao leite, e gordura. No entanto, é uma opção muito boa para aqueles que não apreciam o sabor forte do Extra Amargo e do Amargo.


Ao Leite: contém aproximadamente de 10% a 25% de cacau, que inclui cacau sólido, manteiga de cacau e mais de 12% de leite e açúcar. Um dos mais doces que existem, portanto representa um incremento bem grande de calorias na dieta, provenientes principalmente do açúcar, mas também da gordura do leite, da manteiga de cacau e de outras gorduras adicionadas. Aumenta as chances de engordar, se consumido em grande quantidade, ainda mais se sua dieta já for rica em outros carboidratos.


Branco: seus componentes principais são: leite, manteiga de cacau e açúcar. E, muitas vezes, a manteiga de cacau é quase totalmente substituída por gordura vegetal hidrogenada (a de pior qualidade biológica). Sendo assim, não traz benefícios relevantes para a saúde e deve ser consumido com bastante moderação.


Diet: é aquele que não contém algum nutriente. Usualmente, os chocolates diet são assim chamados por não possuírem o açúcar.


Light: Contém algum nutriente em menor quantidade. Sua composição pode variar muito. Por isso, fique atento ao rótulo e veja qual nutriente ele tem a menos e se possui algum em altas quantidades, em comparação a um chocolate normal.

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO NUTRICIONISTA

Em setembro de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a resolução número 705 que instituiu mudanças no Código de Processamento Ético-Disciplinar dos Nutricionistas e de Técnicos em Nutrição e Dietética. Em julho de 2022, essa resolução foi prorrogada e permanece em vigor.

Com isso, houve mudanças no Código de Processamento Disciplinar, que era aplicado desde 2003 estabelecido pela resolução CFN 321/2003.

Confira as principais mudanças que a nova resolução trouxe:

As semelhanças e diferenças das Legislações:

As duas resoluções descrevem o código de processamento disciplinar, porém a resolução anterior não descrevia as regras para a tramitação de denúncias ético-disciplinares, fato que é descrito na atual resolução.

A resolução 705 ampliou as possibilidades de ações: a antiga resolução não havia a possibilidade de aplicação de outros recursos, como a Ação Orientativa e o Termo de Ajustamento Ético.

Mudanças na fase de instrução dos processos éticos-disciplinares:

A resolução também provocou mudanças na maneira como ocorrem os processos e a aplicação das penalidades. Na resolução anterior, a Comissão de Ética dos Conselhos Regionais realizava a instrução com a recomendação de penalidade, fato que não ocorre na atual resolução.

Além disso, todos os processos aconteciam em papel e com ações presenciais. Atualmente, é possível tramitar os processos de forma virtual e com ações virtuais.

Prazos e datas:

Com a entrada da resolução 705, o prazo para algumas ações também mudou. O prazo de instrução, por exemplo, passou de quatro meses para seis meses (180 dias). Na atual resolução, a relatoria acontece em 90 dias e não em 30 dias como na anterior. Além disso, os prazos passaram a ser contados de dias corridos para dias úteis.

Fluxograma – Como ocorre o processo de apuração da denúncia ético-disciplinar:

A denúncia é recebida pelo canal oficial do Conselho Regional de Nutricionistas (por meio do site https://crn8.org.br/denuncia/). O setor de Ética fica responsável pelo preenchimento do relatório de análise técnica que, em seguido, é encaminhado para a Comissão de Ética. A partir desse ponto, o relatório pode tomar diferentes caminhos, como uma ação orientadora por notificação, ação orientadora virtual, termo de ajustamento ético ou encaminhamento para juízo de admissibilidade. O juízo de admissibilidade é realizado pela Presidente do Conselho que, após feito, encaminha o processo para a Comissão de ética iniciar a fase de instrução processual.

Nutricionistas exercem papel fundamental no combate à obesidade

Nutricionistas exercem papel fundamental no combate à obesidade

Neste 4 de março celebra-se o Dia Mundial da Obesidade. O combate a essa doença, que afeta quase 1 bilhão de pessoas no mundo, exige a atuação de um nutricionista. Será esse profissional que irá adequar e adaptar a alimentação do indivíduo, atuando na prevenção e no tratamento de pessoas com obesidade.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 apontou que a cada dez brasileiros, seis apresentavam problemas de excesso de peso ou obesidade, o que aumenta o risco de ter problemas de saúde como infarto, diabetes, acidente vascular cerebral (AVC), entre outras. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, até 2025, aproximadamente 167 milhões de pessoas em todo o planeta – adultos e crianças – ficarão menos saudáveis por estarem acima do peso ou obesas.

São diversos fatores que contribuem para o desenvolvimento da doença, como predisposição genética, uso de determinados medicamentos, condições socioeconômicas, questões comportamentais, entre outros. A conselheira e nutricionista do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Letícia Mazepa classifica o estilo de vida como uma das principais causas da doença.

“Sem dúvidas o estilo de vida é um dos principais responsáveis pelo aumento do risco dessa patologia, o que inclui uma alimentação com excesso de calorias, rica em produtos ultraprocessados, açúcar, gordura saturada e o sedentarismo”, afirma.

Como a doença possui várias causas é necessário que o tratamento seja realizado através de uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos, profissionais de educação física e psicólogos, por exemplo. Cabe ao nutricionista identificar e avaliar as mudanças que podem ser implementadas na rotina do paciente para melhorar a qualidade da alimentação e o aporte de nutrientes. Trata-se de uma reeducação alimentar.

“O nutricionista auxilia nos ajustes quantitativos e qualitativos do padrão alimentar. Além dos ajustes na dieta em si, o nutricionista trabalha com a percepção do indivíduo frente à alimentação, especialmente na presença de distúrbios alimentares”, afirma Letícia. Com isso, o foco é ajudar na mudança do comportamento alimentar do paciente.

“A partir da primeira conversa com o nutricionista já é possível aplicar mudanças que vão contribuir com o emagrecimento. Os reflexos dessas mudanças são individuais, ou seja, depende das características metabólicas, da conduta que foi definida e especialmente da adesão ao tratamento”, completa a conselheira do CRN-8.

O acompanhamento nutricional para pessoas com obesidade é imprescindível, principalmente quando se identifica a presença de uma relação conturbada com o alimento, como: apetite excessivo, dificuldade em controlar a saciedade e aumento significativo do peso corporal. “O acompanhamento nutricional é sempre bem-vindo, afinal, a ausência da obesidade não representa, necessariamente, boa saúde. Quanto antes iniciar o tratamento, menores os riscos de agravar o ganho de gordura corporal e as possíveis consequências da patologia”, alerta Letícia.

         ESPAÇOS COLETIVOS

A conselheira ressalta ainda a importância dos nutricionistas em espaços públicos e coletivos. Segundo ela, para uma prevenção mais efetiva da obesidade, o nutricionista deve estar presente em ambientes coletivos, como escolas, unidades de saúde, hospitais, instituições de longa permanência para idosos e em órgãos de gestão da saúde.

“A presença do nutricionista nesses ambientes é essencial no processo de educação alimentar e nutricional. Com isso, é possível agir frente aos indicadores associados à saúde e obesidade e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas na busca do acesso da população ao atendimento especializado e, principalmente, à uma alimentação adequada e saudável”, ressalta Letícia.

         A DATA

Desde 2020, a Federação Internacional da Obesidade celebra o Dia Mundial da Obesidade em 04 de março. O objetivo é coordenar os esforços para reconhecer a obesidade como uma doença multifatorial e crônica, que se tornou um dos maiores problemas de saúde pública. Até 2019, a data adotada para celebrar o Dia Mundial da Obesidade era 11 de outubro.

ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou nesta semana o primeiro evento do ano do programa CRN-8 nas Instituições de Ensino Superior (IES). A palestra foi realizada para estudantes do 9º período do curso de Nutrição da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

         A coordenadora do Setor de Fiscalização do CRN-8, Julisse Klemtz Wagner, e a coordenadora técnica, Carolina Dratch, abordaram temas sobre a ética profissional, fiscalização do exercício profissional e como o Conselho atua no sentido orientativo e na fiscalização dos nutricionistas em todo o Paraná.

         Para a professora Rubia Thieme, que leciona na UFPR, é muito importante para os alunos que estão se formando terem contato com os profissionais do CRN-8. “Um evento como esse aproxima o estudante do órgão que representa a profissão do nutricionista. Além de ser um ótimo momento para sanar dúvidas em relação à atuação profissional”, afirma.

Rubia ressalta ainda que a palestra contribuiu para os alunos “refletirem sobre a postura ética e as condutas da profissão”. “Eles também passam a entender sobre o papel orientativo que o CRN-8 exerce para a categoria”, complementa.

O objetivo do programa CRN-8 nas IES é, justamente, aproximar os estudantes, futuros técnicos em nutrição e dietética, do Conselho, e levar informações importantes acerca da prática profissional. Com isso, o Conselho amplia a visibilidade de suas ações e incentiva a prática profissional ética, crítica e competente.

“Um evento como esse é de fundamental importância para que os alunos que estão prestes a entrar no mercado de trabalho reflitam sobre a importância da ética na profissão e de como as regras vigentes precisam ser respeitadas”, ressalta Julisse Wagner.

A coordenadora técnica, Carolina Dratch, complementa que o contato entre os profissionais do CRN-8 e estudantes é extremamente benéfico para ambas as partes. “Os acadêmicos passam, por exemplo, a entender a função do Conselho, que sempre estará de portas abertas para atendê-los. Um evento como esse é um momento extremamente oportuno para provocar a reflexão sobre a importância da profissão de nutricionista para a saúde da população”, salienta.    

Conselho de Nutricionistas do PR lança programa RepresentAção nesta semana

Conselho de Nutricionistas do PR lança programa RepresentAção nesta semana

Um projeto para ampliar e fortalecer a representatividade dos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética em todas as regiões do Paraná. É com esse objetivo que nasce nesta semana o programa “RepresentAção” desenvolvido pelo Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8). A proposta é aumentar a participação do Conselho junto à sociedade e aproximar a entidade de estudantes, profissionais, instituições de ensino e gestores públicos.

Para isso, os profissionais poderão se candidatar para se tornarem representantes do Conselho em cada uma das 10 regiões geográficas do Paraná – essa divisão segue o que determina a legislação estadual. Para se candidatar à vaga, o nutricionista deve estar ativo no CRN-8 por, no mínimo, dois anos e estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao Conselho.

Além disso, o profissional não pode ter sofrido qualquer penalidade nos últimos cinco anos e não pode estar respondendo algum processo de apuração ético-disciplinar. O edital completo, incluindo a divisão regional do Paraná, está disponível no site do Conselho (https://crn8.org.br/programa-representacao-crn-8-no-parana).

O nutricionista deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiWIllWHxto0ymUpFoF8LB8JAK1XshG2TPegeWSjVqKBNmqQ/viewform. Também deverá enviar o currículo para o e-mail: gerencia@crn8.org.br. O prazo de inscrições segue até o dia 27 de fevereiro.

“O projeto foi pensado com muito carinho, para aproximar os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética ao Conselho e para que haja uma propagação das ações no estado do Paraná junto à sociedade”, afirma a presidente do CRN-8, Cilene Ribeiro. A análise da candidatura será realizada por uma comissão designada e ocorrerá por meio de avalição da documentação exigida no edital e entrevista virtual. A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.

O programa também busca viabilizar a realização de eventos científicos nas instituições de ensino superior e técnico do estado. Outro objetivo é a ampliação de ações políticas na região, os canais de comunicação com os inscritos. Além de valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição, incentivar a prática profissional ética, critica e competente, divulgando a missão do CRN-8.

O representante participará da integração e reunião de orientações com o CRN-8, além de encontros virtuais com apresentação do relatório e discussão das ações a serem realizadas. Os representantes também receberão ajuda de custo. Cada representante ocupará a vaga durante um ano, sendo possível a prorrogação por mais um ano.

Nutricionista alerta sobre a importância da hidratação  

Nutricionista alerta sobre a importância da hidratação  

Manter uma hidratação adequada é fundamental para o bom funcionamento do corpo humano. A água é responsável para que as pessoas tenham uma boa digestão, melhorem a circulação, fortaleçam os músculos e, ainda, contribui com o cérebro. Esse precioso líquido leva até as células oxigênio e nutrientes, como sais minerais, e atua para que toxinas sejam eliminadas por meio do suor e da urina. Cerca de 70% do corpo humano é composto por água.

Os dias mais quentes do verão exigem que as pessoas cuidem ainda mais da hidratação. A adoção de alguns hábitos e o consumo de alguns alimentos podem auxiliar para que o corpo se mantenha hidratado.

O calor característico da estação faz com que algumas funções fisiológicas do corpo humano sofram alterações, como o aumento da produção de suor. “O suor é composto de água e eletrólitos (sódio, potássio, cloreto) e é justamente essa perda extra de água que deve ser reposta com maior cautela na estação”, explica a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa.

A nutricionista ainda salienta que a hidratação deve ser intensificada durante a realização de atividades físicas, quando a produção de suor é ainda maior e em consequência há maior desidratação do organismo. “A água regula a temperatura corporal, é responsável por manter o volume normal de sangue, faz parte da estrutura de diversas moléculas, participa do transporte de nutrientes, lubrifica as mucosas (como os olhos e a boca) e amortece e protege as articulações”, exemplifica Letícia.

            Por outro lado, uma má hidratação pode causar diversos problemas ao corpo humano. “A perda de 1% a 2% de água corporal pode ocasionar aumento da frequência cardíaca e redução da função cognitiva. A desidratação mais severa, de 7% a 10% de perda hídrica, pode causar delírio, espasmos musculares, perda de equilíbrio e até a morte”, ressalta a nutricionista.

            Recomendações

Alguns hábitos podem auxiliar a manter uma boa hidratação, como sempre que possível ter uma garrafinha com água por perto. “Tenha o hábito de carregar uma garrafinha com água consigo e aumente o consumo gradativamente”, recomenda a conselheira do CRN-8. Para quem tem mais dificuldade em consumir a bebida, a nutricionista aconselha que saborizem o liquido “Saborizar a água com frutas, especiarias e ervas também é um ótimo estímulo para se hidratar”, destaca.

Alguns alimentos também são indicados para complementar a hidratação, como as frutas ricas em água: melancia, melão, ameixa, abacaxi, morango e laranja. Legumes e hortaliças também contêm generosas quantidades de água, como a abobrinha, o pepino e as folhosas (alface, rúcula, couve, acelga, coentro, espinafre e agrião). “Incluir alimentos ricos em água no cardápio do verão é muito importante, mas cabe lembrar que beber água é fundamental para atingir as necessidades hídricas diárias”, salienta Letícia.

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

CRN-8 registra mais de mil inscrições em 2022

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região registrou 1.116 inscrições de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética no ano de 2022. Desse total, 1.084 se referem a nutricionistas e 32 a técnicos em nutrição e dietética. A inscrição do nutricionista no Conselho Regional é obrigatória para o exercício legal da profissão, como determina a Resolução nº 466 de novembro de 2010, do Conselho Federal de Nutricionistas.

Com isso, o CRN-8 chegou a um total de 10.398 profissionais inscritos, sendo 10.198 nutricionistas e 200 técnicos em nutrição e dietética. Em 2021, havia o registro de 9.657 nutricionistas e 164 técnicos. Já no ano de 2020, o Conselho contava com 8.864 nutricionistas e 162 técnicos em nutrição.

Segundo a Resolução nº 466, o exercício da profissão de nutricionista, em território nacional, é privativo dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs), só podendo exercê-la os profissionais que atendam a legislação em vigor. A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8º Região, Cilene Ribeiro, ressalta a importância dos nutricionistas e técnicos em nutrição em estarem efetivamente inscrito nos respectivos CRN de suas regiões. “O profissional que está devidamente cadastrado passa a ter o respaldo do Código de Ética e Conduta da categoria e de todo o Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, que validam e orientam seus atos”, afirma.

Além desses dados, o Conselho registrou 642 inscrições provisórias. Essa inscrição ocorre normalmente quando o técnico ou nutricionista não possui o diploma em mãos e é válida por 24 meses. O nutricionista pode solicitar a alteração da inscrição provisória para a definitiva por meio do site do CRN-8 ou por e-mail. Em 2022, essa alteração foi protocolada 351 vezes no CRN-8.

O Conselho Regional de Nutricionistas computou um total de 196 cancelamentos de inscrições. O cancelamento, na maioria das vezes, é requerido por profissionais que não atuam mais na área. É possível, no entanto, reativar a inscrição caso o técnico ou nutricionista volte a atuar. O CRN-8 registrou 118 reativações no ano de 2022.

Confira o vídeo sobre como se cadastrar no CRN-8: https://www.youtube.com/watch?v=aJXPe7_O_-A

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

CRN encaminhou 34 denúncias de profissionais sem formação ao MPPR

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) analisou e tramitou durante o ano passado cerca de 90 denúncias contra pessoas sem formação universitária que atuavam na área. Desse total, 34 foram encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que sejam tomadas as providências cabíveis.

“Quando é comprovado que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista é considerado uma contravenção penal e deve ser investigando de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia é encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.

Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. Essa verificação pode ser feita acessando o site: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

A plataforma ‘e-Nutricionista’ permite que os nutricionistas realizem consultas por videoconferência. Essa prática passou a ser autorizada durante a pandemia da Covid-19 devido à necessidade de atender pacientes de modo não presencial.

Autorizada pela Resolução 666, de setembro de 2020 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a teleconsulta só pode ser realizada por profissionais devidamente cadastrados no portal ‘e-Nutricionista’ e que estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).  

Para efetuar a inscrição na plataforma, o profissional deve acessar o site https://enutricionista.cfn.org.br/. De acordo com a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa, a inscrição na plataforma auxilia na segurança tanto do cliente quanto do nutricionista. “É uma forma de proteger e valorizar a categoria, especialmente no momento em que profissionais não habilitados, bem como leigos, são constantemente deflagrados vendendo serviços inerentes à prática do nutricionista e consequentemente, colocando em risco a vida da população”, ressalta.

A inscrição no portal deve ser realizada antes do nutricionista iniciar a prática de teleconsultas. O nutricionista que prestar teleconsultas sem estiver cadastrado no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

A conselheira Letícia ainda elenca alguns benefícios do teleatendimento na assistência nutricional ao paciente, como redução de custo e a facilidade no acesso ao serviço. “A teleconsulta pode ser realizada na inviabilidade de deslocamento do paciente e o profissional deve estar atento na realização de uma avaliação mais completa possível, especialmente devido à dificuldade de aplicação de algumas ferramentas para o diagnóstico nutricional, como a avaliação física”, alerta.

Portal e-Nutricionista

CRN já realizou 1.246 fiscalizações em 2022

CRN JÁ REALIZOU 1.246 FISCALIZAÇÕES EM 2022

O Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou, de janeiro a novembro de 2022, 1.246 fiscalizações em 61 municípios do estado. Deste montante, foram realizadas 991 fiscalizações em pessoas jurídicas. O setor recebeu um total de 54 denúncias até este período. “Toda denúncia recebida é rigorosamente checada e apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”, destaca a coordenadora do Setor, Julisse Klemtz Wagner.

A fiscalização do exercício profissional, conforme determina a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 527/2013, deve ser pautada por uma conduta orientadora, sem perder o caráter fiscalizador, com pessoal qualificado e aliada a instrumentos e técnicas que possibilitem a unificação das práticas utilizadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

Parte da equipe de fiscais do CRN-8 na sede do Conselho.

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) tem o intuito de fornecer as diretrizes operacionais da ação fiscal a serem seguidas em todo o país. Dentre os objetivos da PNF está o de assegurar que a assistência alimentar e nutricional ao indivíduo e a coletividade seja prestada por profissionais habilitados.

A fiscalização também visa buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição e orientar os profissionais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos e da coletividade. “O objetivo, acima de tudo, é garantir qualidade e segurança alimentar para a toda a população”, destaca. Denúncias ao setor podem ser feitas via site do CRN-8 clicando no link “Fazer uma denúncia”.