O CFN – Conselho Federal de Nutricionistas publicou na última quarta-feira 19/05/2021, a Resolução CFN nº 692 que que altera a Resolução CFN nº 533/13, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º – Parágrafo único
B. Em caráter excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, para o exercício de 2021, o prazo de dispensa do pagamento de anuidade a que se refere o inciso I será até dia 31 de maio para as pessoas físicas, desde que o profissional possua inscrição ativa nos 6 (seis) meses anteriores ao protocolo do requerimento de baixa ou cancelamento, enquanto para os que não cumprirem este requisito a anuidade será devida no valor proporcional.
Acesse aqui a Resolução CFN n.º 692
Para esclarecimentos quanto aos procedimentos para a baixa temporária ou cancelamento da inscrição entre em contato com o setor de cadastro pelo cadastro@crn8.org.br ou cadastro1@crn8.org.br