16 de junho – PNAE – Lei nº 11.947 completa 13 anos

16 de junho – PNAE – Lei nº 11.947 completa 13 anos
A partir da Lei nº 11.947 se deu a extensão do Programa para toda a rede pública de Educação Básica

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) comemora um avanço importante. No próximo dia 16 de junho, a Lei nº 11.947 completa 13 anos. Foi a partir dela que se deu a extensão do Programa para toda a rede pública de Educação Básica, inclusive aos alunos participantes do Programa Mais Educação, de jovens e adultos, e a garantia de que, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Entende-se como condição para o sucesso desse Programa, o cumprimento da determinação de que os estados e municípios contem com um nutricionista habilitado para a elaboração do cardápio da alimentação escolar. Essa medida consta da Resolução/CD/FNDE nº 32, de 10 de agosto de 2006, e define o nutricionista como o profissional habilitado para atuar como Responsável Técnico pelo Programa, incorporado ao quadro técnico das Entidades Executoras. Isso permite uma melhoria significativa na qualidade do PNAE, quanto ao alcance de seu objetivo.

Torna-se fundamental que essa determinação seja cumprida e que o Poder Público contrate nutricionistas em número suficiente para o acompanhamento do PNAE, seguindo os parâmetros numéricos estabelecidos na Resolução nº 465/2010, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). A adequação do quadro técnico possibilita as ações contínuas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), essenciais para promoção de hábitos alimentares saudáveis e a melhoria da aceitabilidade dos alimentos ofertados, contribuindo para a redução do desperdício.

Fortalecimento do PNAE

Para presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) Cilene da Silva Gomes Ribeiro (CRN-8 418) a presença do PNAE é fundamental no Brasil, pois contribui para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes, melhora sua aprendizagem, o rendimento escolar e auxilia grandemente na formação de hábitos alimentares saudáveis da população atendida. “A participação efetiva de nutricionistas no programa é essencial para que as ações de educação alimentar e nutricional ocorram, bem como para que se garanta a oferta de refeições que supram as necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo”.

E, tomando em conta essa conquista da população e dos nutricionistas, o CRN-8, junto a outras instituições, alerta para a necessidade de aumentar o valor repassado pelo FNDE ao PNAE, de R$ 3,9 bi para R$ 7,8 bi. O montante destinado atualmente não é suficiente para garantir alimentação adequada e saudável, com a aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, especialmente os de origem agroecológica, produzidos por assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Do mesmo modo, é importante a ampliação da oferta de alimentos saudáveis e a restrição da oferta de produtos alimentícios ultraprocessados, bem como o fortalecimento da gestão pública e da participação social.

A reivindicação é encampada pelo CFN e pela secretaria executiva do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), coordenado pela Federação Nacional dos Nutricionistas (FIAN Brasil) e pelo Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN). As entidades que integram o conselho consultivo da ÓAÊ também se posicionam no mesmo sentido, além de outras, como a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes).

Para saber mais acesse:

Observatório da Alimentação Escolar ÓAÊ

PNAE – home — Português (Brasil) (www.gov.br)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi criado em 1955 com o nome de Campanha da Merenda Escolar, pelo Decreto 37.106 (31/03/1955), subordinado ao Ministério da Educação (MEC)

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