Curso Autismo e alimentação saudável

Curso Autismo e alimentação saudável

o curso “Autismo e alimentação saudável” tem inscrições gratuitas e vagas limitadas

Os cem primeiros inscritos garantem participação.

Informações:

Curso com a nutricionista profissional: Raiane Mendes Dantas

Público-alvo: Nutricionistas que pretendem atuar como terapeuta alimentar infantil.

Carga horária: 8h

Plataforma: Zoom

Limite de vagas: 100

Inscrições pelo formulário: https://docs.google.com/forms/d/1ToJ6S_85cZOnjhEYUWb-GsMIY7EBHqcLmEVflbTXTiY/viewform?edit_requested=true

CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO

O Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) prorroga o edital de credenciamento 1/2021

Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN- 8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.

O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses.

As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.

A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.

A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação. 

No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.

Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br

Resultado de Credenciamento

Resultado de Credenciamento

Resultado de Credenciamento Edital 001/2021

Processo SEI: 080812.00054/2020-10. Edital: 001/2021.

Modalidade: Chamada Pública.

Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.

Decisão: A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da Silva Comes Ribeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer exarado pela Comissão de Licitações, resolve: homologar o credenciamento da pessoa jurídica Campeã Administradora de Benefícios LTDA, CNPJ 04.566.215/0001-25.

Data: 19/12/2022

“Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná”

“Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná”

Confira o edital do Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná

  • OBJETIVO

            Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.

A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.

  • OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Aproximar o CRN-8 dos estudantes, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
  • Viabilizar eventos nas instituições de ensino superior e de cursos técnicos de técnico em nutrição e dietética da região.
  • Realizar plantões de atendimento à categoria para esclarecimento de dúvidas sobre o exercício profissional.
  • Ampliar as ações políticas na região.
  • Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
  • Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
  • Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
  • Divulgar a missão do CRN-8.
  • ABRANGÊNCIA

Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:

MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE

MRG-01. Microrregião de Assaí
MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio
MRG-03. Microrregião de Jacarezinho
MRG-04. Microrregião de Ibaiti
MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz


MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE

MRG-06. Microrregião de Astorga
MRG-07. Microrregião de Porecatu
MRG-08. Microrregião de Floraí
MRG-09. Microrregião de Maringá
MRG-10. Microrregião de Apucarana
MRG-11. Microrregião de Londrina
MRG-12. Microrregião de Faxinal
MRG-13. Microrregião de Ivaiporã

MESO-03 (4101) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NOROESTE PARANAENSE

MRG-14. Microrregião de Paranavaí
MRG-15. Microrregião de Umuarama
MRG-16. Microrregião de Cianorte

MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE

MRG-17. Microrregião de Telêmaco Borba
MRG-18. Microrregião de Jaguariaíva
MRG-19. Microrregião de Ponta Grossa

MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE

MRG-20. Microrregião de Goioerê
MRG-21. Microrregião de Campo Mourão

MESO-06 (4106) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA OESTE PARANAENSE

MRG-22. Microrregião de Toledo
MRG-23. Microrregião de Cascavel
MRG-24. Microrregião de Foz do Iguaçu


MESO-07 (4108) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO-SUL PARANAENSE

MRG-25. Microrregião de Pitanga
MRG-26. Microrregião de Guarapuava

MESO-08 (4107) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE

MRG-27. Microrregião de Palmas
MRG-28. Microrregião de Pato Branco
MRG-29. Microrregião de Capanema
MRG-30. Microrregião de Francisco Beltrão


MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

MRG-31. Microrregião de Prudentópolis
MRG-32. Microrregião de Irati
MRG-33. Microrregião de União da Vitória
MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul


MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA

MRG-35. Microrregião de Cerro Azul
MRG-36. Microrregião de Lapa
MRG-37. Microrregião de Curitiba
MRG-38. Microrregião de Paranaguá
MRG-39. Microrregião de Rio Negro

  • QUADRO DE INSCRITOS NAS MESORREGIÕES
MesorregiãoNutricionistasTNDPJ
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE  2040121
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE  245265429
MESO-03 (4101) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NOROESTE PARANAENSE  4052135
MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE  41214161
MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE  255078
MESO-06 (4106) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA OESTE PARANAENSE  11324330
MESO-07 (4108) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO-SUL PARANAENSE  351191
MESO-08 (4107) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE  4850166
MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE  221084
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA  42861111152
TOTAL102031972747
  • JUSTIFICATIVA

Justifica-se a execução deste projeto, em cumprimento aos princípios básicos da Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, os quais delegam aos Conselhos Regionais de Nutricionistas, orientar, disciplinar e fiscalizar o cumprimento das atividades dos Nutricionistas, Técnicos de Nutrição e Dietética e Empresas, cuja atividade principal esteja ligada ao ramo da Alimentação e Nutrição.

Entende-se que a aproximação da entidade de classe com o profissional, com a instituição de ensino e com a sociedade, promove o fortalecimento institucional, político e social do CRN-8, bem como da nutrição no Estado do Paraná.

  • METODOLOGIA
  • Para a designação do representante será encaminhado ofício a todos os nutricionistas inscritos e em situação regular para oportunizar a candidatura na vaga.
  • Também será realizada ampla divulgação do Programa nos canais de comunicação do CRN-8.
  • Será disponibilizado 1 vaga por mesorregião (10 vagas no Estado do Paraná).
  • A análise da candidatura será avaliada por uma Comissão designada e ocorrerá por meio da análise da documentação exigida no ofício e entrevista virtual.
  • Após análise, será publicado no Diário Oficial da União o nome dos Representantes por mesorregião.
  • Cada representante ocupará a vaga por 1 (um) ano sendo possível a prorrogação por mais 1 (um) ano.
  • Os representantes participarão da integração/reunião de orientações com o CRN-8 (definir se ocorrerá presencial ou virtual)
  • Os representantes receberão ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião (modelo de relatório).
  • Serão realizadas reuniões mensais com os representantes por meio virtual para apresentação do relatório e discussão das demandas e encaminhamento de pautas por mesorregião (definir dia FIXO)
  • DATAS PREVISTAS DE EXECUÇÃO
AçãoDataResponsável
Elaboração de arte específica para o ProgramaJaneiro/2023Setor de comunicação
Divulgação do Projeto nos canais de comunicação do CRN-8 e encaminhamento de ofício aos nutricionistas06/02/2023Setor de comunicação
Prazo para candidatura27/02/2023Gerência irá receber as inscrições
Análise das candidaturas (documentação, entrevista virtual)De 28/02/2023 a 24/03/2023Comissão designada
Homologação dos representantes escolhidos em Sessão Plenária Ordinária (mês de março/2023)27/03/2023Plenário
Divulgação dos representantes (DOU e canais de comunicação do CRN-8)28/03/2023Gerência
Integração/reunião de orientação aos representantes10/04/2023Diretoria e gerência
  • RESULTADOS ESPERADOS

– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.

– Diminuição nas ocorrências futuras de infrações éticas e administrativas.

– Maior visibilidade das ações estratégicas do CRN-8.

– Construir uma nova relação entre o Conselho e categoria, para aumentar a visibilidade das ações do CRN-8.

– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.

Como irá funcionar o Programa?

O nutricionista que desejar representar o CRN-8 em uma das mesorregiões do Paraná deverão realizar a sua inscrição até o dia 27/02/2023.

Critérios para a inscrição:

– Ser nutricionista

– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos

– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8  

– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos

– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição

– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição

– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018

Documentos para inscrição 

– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018: encaminhar o currículo para o e-mail gerencia@crn8.org.br

– Preencher a ficha de inscrição disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiWIllWHxto0ymUpFoF8LB8JAK1XshG2TPegeWSjVqKBNmqQ/viewform?usp=pp_url    

O que o representante do CRN-8 fará na mesorregião?

  1. Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional;  
  2. Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral;
  3. Viabilizará eventos nas instituições de ensino superior e técnico em nutrição e dietética da região;
  4. Participará de ações políticas na região;
  5. Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade;
  6. Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades;
  7. Receberá ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião.   

PROTESTO CARTORIAL DOS DÉBITOS

PROTESTO CARTORIAL DOS DÉBITOS

Informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região PR deu início aos procedimentos para protesto cartorial dos débitos em atraso.

Em tais procedimentos constam, entre outros, a informação dos débitos via e-mail para os endereços eletrônicos constantes no cadastro.

Esclarecemos que no protesto cartorial, além do valor do débito, são gerados emolumentos e taxas cartoriais.

 Ressaltamos que o CRN8 é uma autarquia federal e, conforme Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, tem obrigatoriedade de promover a cobrança do débito.

Para evitar novas cobranças e transtornos resultantes do protesto, entre em contato através do e-mail abaixo para regularizar sua situação financeira perante o CRN-8.

Contatos:  cobranca@crn8.org.br

                   financeiro@crn8.org.br

Caso o débito tenha sido quitado, favor encaminhar comprovante para o e-mail financeiro@crn8.org.br

            SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

            A Portaria 62, do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, publicada em 01 de dezembro de 2022 suspende os prazos processuais no âmbito do CRN-8, bem como suspende a regular distribuição de processos disciplinares no período de 23 de dezembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023.

            A Portaria pode ser acessada no Portal da Transparência do Conselho no link:  https://crn-pr.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=083384a8-bcf7-497d-b887-b4c04d1e34e7

CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO

O Conselho Regional de Nutricionistas – Oitava Região, Autarquia Federal leva ao conhecimento dos interessados que realizará chamamento público para seleção e credenciamento de empresas hábeis ao fornecimento de benefícios na modalidade cashback, através de plataforma virtual de busca de ofertas, descontos e promoções de lojas online anunciantes, para reversão dos valores devolvidos para ser usado como forma de pagamento da anuidade do CRN-8, atendidos os princípios do artigo 37, caput, da
Constituição Federal de 1988, para ofertar benefícios aos inscritos no CRN-8, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e Lei 13.019/2014, suas
alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria e de outras normas aplicáveis.


LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítio da internet: www.crn8.org.br
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados, exclusivamente, para o endereço eletrônico: comissaolicitacao@crn8.org.br

AVISO DE PRORROGAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2021

O Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) prorroga o edital de credenciamento 1/2021

Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN- 8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.

O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses.

As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.

A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.

A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação. 

No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.

Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br.

ATENÇÃO ALERTA DE FRAUDE

ATENÇÃO ALERTA DE FRAUDE

E-MAILS COM BOLETOS FALSOS

Informamos que criminosos estão usando dados e o nome do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná para emissão fraudulenta de boletos bancários.

São boletos falsos enviados por e-mail referente a aviso de títulos a vencer ou concessão de descontos/bonificações. Em caso de dúvida, entre em contato com o CRN-8 pelo telefone 41 3224 0008