O Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) prorroga o edital de credenciamento 1/2021
Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN- 8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.
O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses.
As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.
A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.
A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação.
No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.
Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br
Processo SEI: 080812.00054/2020-10. Edital: 001/2021.
Modalidade: Chamada Pública.
Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.
Decisão: A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da Silva Comes Ribeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer exarado pela Comissão de Licitações, resolve: homologar o credenciamento da pessoa jurídica Campeã Administradora de Benefícios LTDA, CNPJ 04.566.215/0001-25.
Confira o edital do Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná
OBJETIVO
Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.
A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Aproximar o CRN-8 dos estudantes, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
Viabilizar eventos nas instituições de ensino superior e de cursos técnicos de técnico em nutrição e dietética da região.
Realizar plantões de atendimento à categoria para esclarecimento de dúvidas sobre o exercício profissional.
Ampliar as ações políticas na região.
Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
Divulgar a missão do CRN-8.
ABRANGÊNCIA
Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
MRG-01. Microrregião de Assaí MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio MRG-03. Microrregião de Jacarezinho MRG-04. Microrregião de Ibaiti MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE
MRG-06. Microrregião de Astorga MRG-07. Microrregião de Porecatu MRG-08. Microrregião de Floraí MRG-09. Microrregião de Maringá MRG-10. Microrregião de Apucarana MRG-11. Microrregião de Londrina MRG-12. Microrregião de Faxinal MRG-13. Microrregião de Ivaiporã
MRG-31. Microrregião de Prudentópolis MRG-32. Microrregião de Irati MRG-33. Microrregião de União da Vitória MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA
MRG-35. Microrregião de Cerro Azul MRG-36. Microrregião de Lapa MRG-37. Microrregião de Curitiba MRG-38. Microrregião de Paranaguá MRG-39. Microrregião de Rio Negro
QUADRO DE INSCRITOS NAS MESORREGIÕES
Mesorregião
Nutricionistas
TND
PJ
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
204
0
121
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA
4286
111
1152
TOTAL
10203
197
2747
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a execução deste projeto, em cumprimento aos princípios básicos da Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, os quais delegam aos Conselhos Regionais de Nutricionistas, orientar, disciplinar e fiscalizar o cumprimento das atividades dos Nutricionistas, Técnicos de Nutrição e Dietética e Empresas, cuja atividade principal esteja ligada ao ramo da Alimentação e Nutrição.
Entende-se que a aproximação da entidade de classe com o profissional, com a instituição de ensino e com a sociedade, promove o fortalecimento institucional, político e social do CRN-8, bem como da nutrição no Estado do Paraná.
METODOLOGIA
Para a designação do representante será encaminhado ofício a todos os nutricionistas inscritos e em situação regular para oportunizar a candidatura na vaga.
Também será realizada ampla divulgação do Programa nos canais de comunicação do CRN-8.
Será disponibilizado 1 vaga por mesorregião (10 vagas no Estado do Paraná).
A análise da candidatura será avaliada por uma Comissão designada e ocorrerá por meio da análise da documentação exigida no ofício e entrevista virtual.
Após análise, será publicado no Diário Oficial da União o nome dos Representantes por mesorregião.
Cada representante ocupará a vaga por 1 (um) ano sendo possível a prorrogação por mais 1 (um) ano.
Os representantes participarão da integração/reunião de orientações com o CRN-8 (definir se ocorrerá presencial ou virtual)
Os representantes receberão ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião (modelo de relatório).
Serão realizadas reuniões mensais com os representantes por meio virtual para apresentação do relatório e discussão das demandas e encaminhamento de pautas por mesorregião (definir dia FIXO)
DATAS PREVISTAS DE EXECUÇÃO
Ação
Data
Responsável
Elaboração de arte específica para o Programa
Janeiro/2023
Setor de comunicação
Divulgação do Projeto nos canais de comunicação do CRN-8 e encaminhamento de ofício aos nutricionistas
06/02/2023
Setor de comunicação
Prazo para candidatura
27/02/2023
Gerência irá receber as inscrições
Análise das candidaturas (documentação, entrevista virtual)
De 28/02/2023 a 24/03/2023
Comissão designada
Homologação dos representantes escolhidos em Sessão Plenária Ordinária (mês de março/2023)
27/03/2023
Plenário
Divulgação dos representantes (DOU e canais de comunicação do CRN-8)
28/03/2023
Gerência
Integração/reunião de orientação aos representantes
10/04/2023
Diretoria e gerência
RESULTADOS ESPERADOS
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
– Diminuição nas ocorrências futuras de infrações éticas e administrativas.
– Maior visibilidade das ações estratégicas do CRN-8.
– Construir uma nova relação entre o Conselho e categoria, para aumentar a visibilidade das ações do CRN-8.
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
Como irá funcionar o Programa?
O nutricionista que desejar representar o CRN-8 em uma das mesorregiões do Paraná deverão realizar a sua inscrição até o dia 27/02/2023.
Critérios para a inscrição:
– Ser nutricionista
– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos
– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8
– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos
– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição
– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição
– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018
Documentos para inscrição
– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018: encaminhar o currículo para o e-mailgerencia@crn8.org.br)
O que o representante do CRN-8 fará na mesorregião?
Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional;
Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral;
Viabilizará eventos nas instituições de ensino superior e técnico em nutrição e dietética da região;
Participará de ações políticas na região;
Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade;
Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades;
Receberá ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião.
Informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região PR deu início aos procedimentos para protesto cartorial dos débitos em atraso.
Em tais procedimentos constam, entre outros, a informação dos débitos via e-mail para os endereços eletrônicos constantes no cadastro.
Esclarecemos que no protesto cartorial, além do valor do débito, são gerados emolumentos e taxas cartoriais.
Ressaltamos que o CRN8 é uma autarquia federal e, conforme Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, tem obrigatoriedade de promover a cobrança do débito.
Para evitar novas cobranças e transtornos resultantes do protesto, entre em contato através do e-mail abaixo para regularizar sua situação financeira perante o CRN-8.
A Portaria 62, do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, publicada em 01 de dezembro de 2022 suspende os prazos processuais no âmbito do CRN-8, bem como suspende a regular distribuição de processos disciplinares no período de 23 de dezembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023.
O Conselho Regional de Nutricionistas – Oitava Região, Autarquia Federal leva ao conhecimento dos interessados que realizará chamamento público para seleção e credenciamento de empresas hábeis ao fornecimento de benefícios na modalidade cashback, através de plataforma virtual de busca de ofertas, descontos e promoções de lojas online anunciantes, para reversão dos valores devolvidos para ser usado como forma de pagamento da anuidade do CRN-8, atendidos os princípios do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, para ofertar benefícios aos inscritos no CRN-8, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e Lei 13.019/2014, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria e de outras normas aplicáveis.
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítio da internet: www.crn8.org.br PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados, exclusivamente, para o endereço eletrônico: comissaolicitacao@crn8.org.br
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2021
O Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) prorroga o edital de credenciamento 1/2021
Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN- 8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.
O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses.
As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.
A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.
A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação.
No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.
Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br.
Informamos que criminosos estão usando dados e o nome do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná para emissão fraudulenta de boletos bancários.
São boletos falsos enviados por e-mail referente a aviso de títulos a vencer ou concessão de descontos/bonificações. Em caso de dúvida, entre em contato com o CRN-8 pelo telefone 41 3224 0008