CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – CRN-8, no uso de suas atribuições legais, convoca os seguintes candidatos por ordem de cargo, colocação e nome, que receberão por endereço de e-mail e telefonema, informando a data e horário para comparecimento à Sede do CRN-8 situada à Rua Marechal Deodoro, 630, conjunto 203 – Centro Comercial Itália, Curitiba, ou na Delegacia do CRN-8 situada à Rua Dr. Elias César, 55, conjunto 1003 – Edifício City Hall Center, Londrina, munidos de todos os documentos conforme edital de homologação do Concurso Público Nº 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, à Seção 3, página 147.
Nível Médio Cargo: Assistente Administrativo Júnior – Curitiba 1º classificado ampla concorrência: GABRIEL MOREIRA GONCALVES
2ª classificada ampla concorrência: BEATRIZ DE JESUS DE OLIVEIRA BA R R O S
1ª classificada cota pessoa preta ou parda: RUBIA PINHA FERREIRA
Nível Superior Cargo: Nutricionista Fiscal Júnior – Curitiba 1ª classificada ampla concorrência: GISLAINE JUK SANTOS
Nível Superior Cargo: Nutricionista Fiscal Júnior – Londrina 1ª classificada ampla concorrência: SUZIMEIRY DA SILVA RODRIGUES
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO – Presidente do CRN8
Instituir um nutricionista representante do CRN-8 em cada mesorregião do Estado do Paraná. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08 no Paraná existem 10 mesorregiões. No ano de 2023 foram instituídos 06 representantes em 06 mesorregiões e neste ano, a intenção é completar as 10 mesorregiões do Estado.
As mesorregiões com disponibilidade para representantes são:
MESO 01 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
MESO 04 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE
MESO 05 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE
Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA RepresentAÇÃO
Aproximar o CRN-8 dos estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
Divulgar a missão do CRN-8.
ABRANGÊNCIA
Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:
As mesorregiões previstas neste Edital são:
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
MRG-01. Microrregião de Assaí MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio MRG-03. Microrregião de Jacarezinho MRG-04. Microrregião de Ibaiti MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz
MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE
MRG-17. Microrregião de Telêmaco Borba MRG-18. Microrregião de Jaguariaíva MRG-19. Microrregião de Ponta Grossa
MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE
MRG-20. Microrregião de Goioerê MRG-21. Microrregião de Campo Mourão
2ª etapa – Entrevista: Após a inscrição, os nutricionistas selecionados serão entrevistados pelo CRN-8. As entrevistas ocorrerão por meio virtual no período de 25/03 a 28/03.
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO
– Ser nutricionista
– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos
– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8
– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos
– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição
– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição
– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018
– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018 (o currículo deverá ser anexado no formulário de inscrição).
CRONOGRAMA
Data
Ação
22/02/2024 a 15/03/2024
Período de inscrição
18/03/2024 a 28/03/2024
Período análise da documentação e entrevista virtual
02/04/2024
Homologação dos representantes aprovados em Reunião Ordinária de Diretoria
17/04/2024
Integração dos representantes das mesorregiões no CRN-8
ATIVIDADES DO REPRESENTANTE NA MESORREGIÃO
Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional.
Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral.
Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades.
As atividades realizadas pelos representantes nas mesorregiões são de caráter honorifico e não constituem vínculo empregatício.
Em 2024, as anuidades serão enviadas exclusivamente por e-mail. Portanto, é necessário ficar atento à caixa de entrada e, também, à caixa de “spam” do e-mail cadastrado junto ao Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8).
IMPORTANTE: Caso queira emitir o boleto de cota única novamente, basta acessar o Portal 24 horas .
– Poderá ser paga com desconto de 5%, se efetuado em cota única até dia 10/02/2024 (os valores específicos conforme cada situação, estão descritos na Resolução).
– ou em 5 parcelas mensais, com vencimentos em 10/02, 10/03, 10/04, 10/05 e 10/06 de 2024.
– ou para pagamento em cota única com valor integral em 10/04/2024
O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica. O objeto da licitação consiste na seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Recepcionista e Servente de limpeza cumulado com Copeira, com dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, equipamentos e uniformes.
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 22/11/2023, às 09:30 horas.
Data e horário de início de recebimento das propostas: 09/11/2023 às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 22/11/2023 às 09:15 horas.
O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) está realizando concurso público para formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior. As inscrições seguem até o dia 06/12/2023. O concurso será executado pelo Instituto Quadrix.
O concurso público compreenderá a aplicação das seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior.
As fases do concurso público serão realizadas nas cidades de Curitiba e Londrina. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o cargo de Nutricionista Fiscal Júnior os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de dedicação exclusiva de trabalho.
As vagas ofertadas para o nível médio: são assistente administrativo júnior (lotação em Londrina); assistente administrativo júnior (lotação em Curitiba); e recepcionista júnior. O cadastro de reserva para cada um dos três cargos totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.
Os cargos de nível técnico estabelecidos em edital são assistente de tecnologia da informação júnior e assistente financeiro júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos também totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.
Já para os cargos de nível superior serão ofertadas vagas para analista administrativo júnior, nutricionista fiscal júnior (lotação em Londrina), nutricionistas fiscal júnior (lotação em Curitiba) e secretário executivo júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos soma 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.
A divulgação dos locais e horários das provas objetiva discursiva será realizada em 16/01/2024. A aplicação das provas para todos os cargos será no turno da tarde do dia 21/01/2024. Em 12/03/2024 está prevista a divulgação do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do resultado preliminar.
Já a divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da prova discursiva será em 22/03/2024. A divulgação da convocação para envio de documentos para a avaliação de títulos irá ocorrer em 25/03/2024.
A divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da avaliação de títulos deve ser realizada em 10/04/2024.
O Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) prorroga o edital de credenciamento 1/2021
Constitui-se como objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN- 8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.
O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 meses.
As pessoas jurídicas que se interessarem em participar do presente credenciamento deverão realizar a leitura atenta do Edital de Credenciamento, observando todas as condições para a participação.
A proposta contendo os descontos assumidos pela Credenciada deve ser elaborada nos moldes apresentados no Anexo B do Edital e encaminhada juntamente com os documentos de habilitação (item 3.1), por meio desta plataforma virtual. Não será aceita outra forma de envio.
A documentação será analisada pela Comissão de Licitação do CRN-8 e, posteriormente, remetida à Presidência do CRN-8 para apreciação.
No caso de deferimento, será disponibilizado o Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, com vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável sucessivamente.
Ressaltamos que o CRN-8 não se responsabilizará por nenhum pagamento ou nenhuma insolvência de crédito de seus jurisdicionados junto à Credenciada. Não se estabelece, por força do credenciamento, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agenciamento, responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Licitação do CRN-8, por e-mail: comissaolicitacao@crn8.org.br
Processo SEI: 080812.00054/2020-10. Edital: 001/2021.
Modalidade: Chamada Pública.
Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado interessadas na concessão de benefícios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais os profissionais com registro regular junto ao CRN8, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.
Decisão: A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da Silva Comes Ribeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer exarado pela Comissão de Licitações, resolve: homologar o credenciamento da pessoa jurídica Campeã Administradora de Benefícios LTDA, CNPJ 04.566.215/0001-25.
Confira o edital do Programa RepresentAÇÃO CRN-8 no Paraná
OBJETIVO
Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.
A representação neste programa não configura vínculo empregatício com o CRN-8. Trata-se de um cargo honorífico.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Aproximar o CRN-8 dos estudantes, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
Viabilizar eventos nas instituições de ensino superior e de cursos técnicos de técnico em nutrição e dietética da região.
Realizar plantões de atendimento à categoria para esclarecimento de dúvidas sobre o exercício profissional.
Ampliar as ações políticas na região.
Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
Divulgar a missão do CRN-8.
ABRANGÊNCIA
Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
MRG-01. Microrregião de Assaí MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio MRG-03. Microrregião de Jacarezinho MRG-04. Microrregião de Ibaiti MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE
MRG-06. Microrregião de Astorga MRG-07. Microrregião de Porecatu MRG-08. Microrregião de Floraí MRG-09. Microrregião de Maringá MRG-10. Microrregião de Apucarana MRG-11. Microrregião de Londrina MRG-12. Microrregião de Faxinal MRG-13. Microrregião de Ivaiporã
MRG-31. Microrregião de Prudentópolis MRG-32. Microrregião de Irati MRG-33. Microrregião de União da Vitória MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA
MRG-35. Microrregião de Cerro Azul MRG-36. Microrregião de Lapa MRG-37. Microrregião de Curitiba MRG-38. Microrregião de Paranaguá MRG-39. Microrregião de Rio Negro
QUADRO DE INSCRITOS NAS MESORREGIÕES
Mesorregião
Nutricionistas
TND
PJ
MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE
204
0
121
MESO-02 (4103) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE CENTRAL PARANAENSE
MESO-10 (4110) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA METROPOLITANA DE CURITIBA
4286
111
1152
TOTAL
10203
197
2747
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a execução deste projeto, em cumprimento aos princípios básicos da Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, os quais delegam aos Conselhos Regionais de Nutricionistas, orientar, disciplinar e fiscalizar o cumprimento das atividades dos Nutricionistas, Técnicos de Nutrição e Dietética e Empresas, cuja atividade principal esteja ligada ao ramo da Alimentação e Nutrição.
Entende-se que a aproximação da entidade de classe com o profissional, com a instituição de ensino e com a sociedade, promove o fortalecimento institucional, político e social do CRN-8, bem como da nutrição no Estado do Paraná.
METODOLOGIA
Para a designação do representante será encaminhado ofício a todos os nutricionistas inscritos e em situação regular para oportunizar a candidatura na vaga.
Também será realizada ampla divulgação do Programa nos canais de comunicação do CRN-8.
Será disponibilizado 1 vaga por mesorregião (10 vagas no Estado do Paraná).
A análise da candidatura será avaliada por uma Comissão designada e ocorrerá por meio da análise da documentação exigida no ofício e entrevista virtual.
Após análise, será publicado no Diário Oficial da União o nome dos Representantes por mesorregião.
Cada representante ocupará a vaga por 1 (um) ano sendo possível a prorrogação por mais 1 (um) ano.
Os representantes participarão da integração/reunião de orientações com o CRN-8 (definir se ocorrerá presencial ou virtual)
Os representantes receberão ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião (modelo de relatório).
Serão realizadas reuniões mensais com os representantes por meio virtual para apresentação do relatório e discussão das demandas e encaminhamento de pautas por mesorregião (definir dia FIXO)
DATAS PREVISTAS DE EXECUÇÃO
Ação
Data
Responsável
Elaboração de arte específica para o Programa
Janeiro/2023
Setor de comunicação
Divulgação do Projeto nos canais de comunicação do CRN-8 e encaminhamento de ofício aos nutricionistas
06/02/2023
Setor de comunicação
Prazo para candidatura
27/02/2023
Gerência irá receber as inscrições
Análise das candidaturas (documentação, entrevista virtual)
De 28/02/2023 a 24/03/2023
Comissão designada
Homologação dos representantes escolhidos em Sessão Plenária Ordinária (mês de março/2023)
27/03/2023
Plenário
Divulgação dos representantes (DOU e canais de comunicação do CRN-8)
28/03/2023
Gerência
Integração/reunião de orientação aos representantes
10/04/2023
Diretoria e gerência
RESULTADOS ESPERADOS
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
– Diminuição nas ocorrências futuras de infrações éticas e administrativas.
– Maior visibilidade das ações estratégicas do CRN-8.
– Construir uma nova relação entre o Conselho e categoria, para aumentar a visibilidade das ações do CRN-8.
– Promover aproximação e reconhecimento pela categoria, das ações desenvolvidas nesta gestão, para que os profissionais estudantes percebam na entidade uma referência.
Como irá funcionar o Programa?
O nutricionista que desejar representar o CRN-8 em uma das mesorregiões do Paraná deverão realizar a sua inscrição até o dia 27/02/2023.
Critérios para a inscrição:
– Ser nutricionista
– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos
– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8
– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos
– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição
– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição
– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018
Documentos para inscrição
– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018: encaminhar o currículo para o e-mailgerencia@crn8.org.br)
O que o representante do CRN-8 fará na mesorregião?
Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional;
Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral;
Viabilizará eventos nas instituições de ensino superior e técnico em nutrição e dietética da região;
Participará de ações políticas na região;
Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade;
Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades;
Receberá ajuda de custo e/ou diária de acordo com a Portaria CRN-8 52/2022 ou a Portaria vigente na data da ação realizada mediante apresentação de relatório que comprove a representatividade realizada na mesorregião.
Informamos que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região PR deu início aos procedimentos para protesto cartorial dos débitos em atraso.
Em tais procedimentos constam, entre outros, a informação dos débitos via e-mail para os endereços eletrônicos constantes no cadastro.
Esclarecemos que no protesto cartorial, além do valor do débito, são gerados emolumentos e taxas cartoriais.
Ressaltamos que o CRN8 é uma autarquia federal e, conforme Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, tem obrigatoriedade de promover a cobrança do débito.
Para evitar novas cobranças e transtornos resultantes do protesto, entre em contato através do e-mail abaixo para regularizar sua situação financeira perante o CRN-8.