TRANSTORNOS ALIMENTARES E A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL HABILITADO

TRANSTORNOS ALIMENTARES E A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL HABILITADO

A busca por dietas sem a orientação de nutricionistas habilitados pode contribuir para desencadear transtornos alimentares

De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), os transtornos alimentares surgem com frequência durante o período da adolescência e juventude, afetando um número maior de mulheres do que homens. Os meios de comunicação, incluindo a internet, têm um papel importante nestes transtornos, propagando indiscriminadamente dicas de emagrecimento e dietas sem embasamento científico.

Para o presidente do CRN-8, Alexsandro Wosniaki CRN-8 3823, os Conselhos Profissionais têm o importante papel de orientar, fiscalizar e normatizar a conduta do profissional, garantindo a qualidade do seu atendimento. “Cabe ao nutricionista atender o paciente com transtorno alimentar de maneira adequada e ética, pois é o profissional qualificado para executar a avaliação e orientação nutricional, sempre de forma ética pautado pelo Código de Ética do Consumidor e do Nutricionista”, afirma.

O presidente do CRN-8 também ressalta que o Código de Conduta e Ética do Nutricionista fornece as instruções quanto à relação do nutricionista com os outros profissionais. “É indispensável que nutricionistas conheçam e estudem o Código de Ética e Conduta do Nutricionista, além das resoluções, para reconhecer sua área de atuação e das outras profissões da saúde, encaminhando corretamente o paciente aos profissionais apropriadamente habilitados em tratar um determinado cenário clínico.”

O papel do nutricionista

Segundo a nutricionista Paola Altheia CRN-8 9765, autora do Projeto “Não Sou Exposição“, que trabalha com conscientização sobre imagem corporal, autoestima e saúde, a divulgação indiscriminada de dicas de emagrecimento e dietas, favorece o desenvolvimento e a manutenção dos transtornos alimentares, principalmente porque muitas das pessoas que têm livre acesso a esse tipo de conteúdo são adolescentes particularmente vulneráveis às mensagens que supervalorizam o corpo, pois ainda estão moldando sua personalidade. “A popularização das redes sociais, principalmente do Instagram, com a supervalorização da magreza e recursos para editar fotos, favoreceram um grande aumento dos transtornos alimentares nos últimos anos. Muito disso se dá pelo fomento da insegurança e da baixa autoestima”.

Paola explica que não existe uma causa definida para os transtornos alimentares, que estão relacionados a um conjunto de fatores. “Além da predisposição genética, tem-se o convívio familiar, crenças, pensamentos e sentimentos disfuncionais a respeito da alimentação, exacerbado culto à forma física, distorção da imagem corporal, bullying, baixa autoestima, problemas psicológicos e emocionais. Pessoas com depressão, ansiedade, transtornos mentais e de personalidade estão particularmente propensas ao desenvolvimento do distúrbio alimentar”, afirma.

É importante que o nutricionista reconstrua uma relação saudável com os alimentos e com a alimentação, desmistificando as crenças errôneas a respeito do corpo e da comida. Para a nutricionista Paola é importante recuperar o prazer de comer e auxiliar a pessoa a voltar a participar de ocasiões sociais. “O nutricionista tem um papel fundamental questionando padrões de beleza e expectativas irreais em relação ao emagrecimento e ao corpo. A educação nutricional é fundamental para que o indivíduo possa ter autonomia para fazer escolhas alimentares razoáveis e saudáveis”.

Tratamento multidisciplinar

O tratamento para os transtornos alimentares é multidisciplinar e, além do nutricionista, é importante o tratamento psicológico. Mariana Galesi Bueno, psicóloga clínica CRP-08/13324, professora e coordenadora da especialização em Comportamento e Transtornos Alimentares do IPCAC explica que o tratamento multidisciplinar envolve duas ou mais especialidades no atendimento do quadro diagnosticado, e essa modalidade de trabalho mostra-se bastante afetiva. “Na maioria das vezes, inclui a Psicologia, a Nutrição e a Psiquiatria, mas dependendo do tratamento pode exigir médicos de outras áreas, como gastroenterologista, endocrinologista, clínico geral e outros. O tratamento consiste em um plano terapêutico no qual idealmente os profissionais envolvidos possam dialogar para estabelecer uma linha coerente de atuação. Cada profissional atua dentro da própria expertise, e dependendo do tipo de transtorno e sintomas apresentados, os atendimentos podem ser ‘escalonados’”.

A psicóloga explica que a Psicologia atua no manejo das emoções e significados subjetivos que as pessoas têm em relação aos alimentos. “Trabalha-se a ressignificação de conceitos relacionados à alimentação, direta ou indiretamente. Paralelamente, questões de autoimagem, autoestima e autoconceito estão bastante envolvidas nessas patologias, e o trabalho psicoterapêutico é fundamental para o tratamento”, diz.

Mariana recomenda que se busque atendimento especializado e, principalmente, personalizado. “A internet traz muita informação boa, mas também temos informações sem critério e falas de pessoas que não possuem conhecimento técnico e/ou que relatam sobre a história e o tratamento de uma outra pessoa, com outro metabolismo, outra rotina e outra estrutura psicológica. Mesmo o que pareça ser uma dieta inofensiva pode ser danosa. Praticamente todos os transtornos alimentares têm início com dietas. Angústias em relação a alimentação e em relação ao corpo são sinais de alerta para transtornos alimentares ou comer transtornado”, conclui.

Atenção

Antes de iniciar uma dieta é importante consultar se o nutricionista é inscrito no CRN-8 por meio do link: http://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional ou solicitar, na consulta, a apresentação da Carteira de Identidade Profissional ao nutricionista.

Um profissional habilitado é a garantia de um atendimento pautado nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos da profissão.

SISTEMA CFN/CRN ANALISA CONSULTA PÚBLICA DA ANVISA SOBRE UTIS

SISTEMA CFN/CRN ANALISA CONSULTA PÚBLICA DA ANVISA SOBRE UTIS

O Sistema CFN/CRN convidou a Nutricionista Clínica do Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Dra. Sandra Justino, para analisar a Consulta Pública (CP) 753/2019, da ANVISA, que encerra no dia 17 de fevereiro e trata de alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 7/2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

A nutricionista Dra. Sandra Justino CRN-8 97, reuniu-se na última quarta-feira, 28 de janeiro, com a diretoria do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região e, em reunião por videoconferência, com a diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas, para conversar sobre a RDC 7/2010. A Dra. Sandra também é Presidente do Departamento de Nutrição da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e responsável pela assistência nutricional e dietoterápica da equipe multiprofissional do Centro de Terapia Intensiva–I.

Segundo a Dra. Sandra Justino, é necessário que se inclua o nutricionista como profissional da equipe multiprofissional. “Vim como representante do Departamento de Nutrição da AMIB, trago a aspiração e a ansiedade de centenas de Nutricionistas, de todo o Brasil. Nossa contribuição, enquanto profissionais da área de saúde, nesta Consulta Pública, é destacar a importância da presença do Nutricionista na equipe multiprofissional mínima da UTI. Esta demanda é necessária para que o profissional exerça suas habilidades, conforme é proposto na lei que regulamenta a profissão”. Sandra afirma que o Nutricionista poderá contribuir no tratamento e/ou recuperação do paciente crítico a curto e longo prazo por meio da assistência nutricional e dietoterápica, incluindo a avaliação, diagnóstico, intervenção, monitoramento/aferição dos resultados, reavaliação e registro em prontuário, individualizada a beira do leito, e discutindo diariamente com a equipe multiprofissional.

O Sistema CFN/CRN encaminhará as sugestões e propostas à Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas. A presidente do CFN, Rita de Cássia Ferreira Frumento CRN-5 1887, garantiu a análise das solicitações e dos estudos.

CUIDADOS NO VERÃO: A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER HIDRATADO

CUIDADOS NO VERÃO: A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER HIDRATADO

A água é essencial para a vida, pois, apesar de conseguirmos sobreviver por algumas semanas sem comida, é impossível sobreviver sem água por mais que poucos dias. A nutricionista Professora Dra. Thais Mezzomo CRN-8 3526, também conselheira do CRN-8, fala sobre desidratação e dá dicas de como se manter hidratado no verão.

De acordo com a dra. Thais, a desidratação é caracterizada pela diminuição da água corporal e ocorre quando há redução da ingestão, perda de água, ou quando há associação desses fatores. “Os sinais e sintomas da desidratação variam de acordo com a intensidade do quadro. Um dos principais indícios é a sede. Conforme a ausência de líquidos se intensifica, indicações de boca seca, fadiga, tontura, indisposição e desatenção ficam mais evidentes”, explicou a nutricionista.

Thais também salienta que no verão, especialmente, o cuidado com a hidratação deve ser maior devido as perdas aumentadas de água. “A desidratação pode ser evitada com boa alimentação e ingestão de líquidos”.

Confira as dicas abaixo:Programe a sua recomendação diária de líquidos com garrafinhas de água! Ao acordar, já aproveite para começar o consumo hídrico.Aposte em águas saborizadas ao invés de sucos açucarados e com aditivos! Adicione cravo, canela, hortelã, gengibre, rodelas de frutas cítricas ou polpa de maracujá à sua garrafa d’água. Sempre diversifique!Chás gelados, sucos naturais de frutas e frutas ricas em água como melancia e melão também auxiliam na hidratação! É possível fazer picolés de frutas naturais para consumir nesta época, com pouca adição de açúcares e sem corantes. Escolha frutas de sua preferência, adicione-as em uma picoleteira juntamente com suco natural de sua preferência (acerola, laranja, maracujá, limão, manga, morango ou abacaxi e, caso prefira, adoce a gosto. Leve ao freezer e quando ganhar consistência coloque os palitos. Deixe congelar. Assim, terá uma opção saudável para se refrescar nesta época.Lembre-se que bebidas alcoólicas são diuréticas e desidratam o organismo, portanto, ao consumi-las, intercale com água, assim se evita este malefício e a ressaca posterior.

A quantidade de água necessária para o bom funcionamento do organismo é variável, entretanto, o Instituto de Medicina (2006) publicou as seguintes recomendações para ingestão diária de água conforme o sexo e a faixa etária:

Recomendação diária para ingestão adequada (IOM, 2006)

IDADEÁGUA TOTAL(alimentos e bebidas) (L/dia)BEBIDAS(incluindo a água) (L/dia)BEBIDAS(incluindo a água) (copos/dia)
0 a 6 meses 0,7 – leite materno 
7 a 12 meses0,80,63
1 a 3 anos1,30,94
4 a 8 anos1,71,25
9 a 13 – masculino2,41,88
9 a 13 – feminino2,11,67
14 a 18 – masculino3,32,611
14 a 18 – feminino2,31,88
19 a 70 – masculino3,73,013
19 a 70 – feminino2,72,29
Gestante3,02,310
Mulheres em amamentação3,83,113

Obs: European Food Safety Authority – H:2,5 L M: 2,0 L

ANVISA APROVA CONTROLE DE GORDURA TRANS EM ALIMENTOS

ANVISA APROVA CONTROLE DE GORDURA TRANS EM ALIMENTOS

A iniciativa Pela Saúde do Coração, Gordura Trans não! atuou ativamente pelo controle da gordura trans 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Dicol/Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (17), em Brasília, regras para limitar o uso de gordura trans industriais em alimentos. A proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), aprovada por unanimidade durante a 31ª reunião da Dicol, prevê a implantação da norma em três etapas. O passo inicial será o estabelecimento de gorduras trans para a indústria e serviços, seguindo para o banimento do uso até 2023.

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NUTRIÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS

NUTRIÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS

A presença do nutricionista é essencial nas Políticas Públicas para a garantia ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região tem como missão defender o Direito Humano à Alimentação Saudável, contribuindo para a promoção da saúde da população mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético. Para isso, fiscaliza e orienta as atividades profissionais, além de ter representantes nos conselhos da sociedade civil organizada e organizar Câmaras Técnicas. A realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) requer, em todos os níveis federativos, a adoção de políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição, acesso e consumo de alimentos seguros e de qualidade, para a promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável. 

O presidente do CRN-8, Alexsandro Wosniaki CRN-8 3823, que também integra a equipe do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), entende a atuação do nutricionista é um desafio diário, pois é um dos profissionais responsáveis pela implementação e execução da política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), objetivando a garantia do DHAA. “Essa atuação vai muito além de falar sobre alimentação saudável. É preciso trabalhar as questões políticas que envolvem a alimentação, desde sua produção até a garantia do acesso. Vai além de entender que orgânicos são melhores para a saúde do que os alimentos convencionais, mas desenvolver o pensamento crítico sobre o porquê deste modo de produção, quais os atores envolvidos nesse processo. O DHAA é sempre o foco das discussões”.

Desafios

Alexsandro compartilha uma experiência que exibe a dimensão dos problemas enfrentados. “Em um dado momento, a coordenadora de uma das unidades onde servíamos refeições (almoço), entrou em contato comigo, relatando que na unidade havia um casal de irmãos que todos os dias, só consumiam feijão e farinha, mesmo com a oferta de outros alimentos (carne, legumes, arroz, salada). Fui até a unidade para acompanhar o caso e resolvemos realizar uma visita a família para entender o que acontecia. Em visita, juntamente com a assistente social, entendemos a situação. As crianças não reconheciam os outros itens do cardápio como alimento, pois dentro de sua casa havia somente disponível um pouco de feijão, que era cozido com muita água (para dar mais volume) e engrossado com farinha. Trabalhar alimentação saudável nesse contexto foi muito complicado. A introdução dos alimentos foi um desafio, pois foi necessário fazer com que as crianças passassem a reconhecer arroz, carne, legumes e verduras também como alimentos”, conta.

Construção de Políticas Públicas

A Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) é o órgão da Prefeitura de Curitiba responsável pela execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de forma articulada e intersetorial. Segundo o seu superintendente, Edson Rivelino, a instituição desenvolve ações dirigidas a toda população, norteadas pela Lei Orgânica da SAN (LOSAN) (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006). Ele lembra que o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece a alimentação como um direito básico do ser humano, assim como a Constituição Federal de 1988.  

Edson explica que, atualmente, 10 nutricionistas da SMSAN estão envolvidas diretamente nos projetos e cerca de 50 nutricionistas das secretarias da Saúde, Educação e Fundação de Ação Social (SMS, SME e FAS), atuam de forma integrada, comprometidos com as políticas públicas de alimentação, nutrição e demais políticas da área social. “Estão conhecendo e compreendendo a estrutura e as dinâmicas dos sistemas de produção, distribuição e consumo de alimentos, suas consequências sobre a Segurança Alimentar e Nutricional de grupos, populações e comunidades, e aptos ao desenvolvimento e monitoramento de programas, projetos e ações segundo os princípios do DHAA”.

Os nutricionistas envolvidos possuem funções técnicas na área de SAN, e desenvolvem as atribuições da sua carreira, como o planejamento, a promoção, a execução e a avaliação de ações, estudos e pesquisas na área com base em indicadores, critérios técnicos e científicos. Atuam em programas e projetos de SAN e do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios e educação continuada e ou permanente. Também monitoram e avaliam tecnicamente a qualidade dos produtos alimentícios adquiridos e comercializados pela Administração Municipal e os processos e equipamentos das unidades de abastecimento da Secretaria Municipal do Abastecimento, além de outras atividades.

Fiscalização das Políticas Públicas

Aline Rocha Rodrigues CRN-8 2086, vice-presidente do CAE de Curitiba, representante do CRN-8, é especialista em Alimentação Escolar. Segundo ela, o CAE tem papel fiscalizador e de assessoramento junto à entidade executora e, por conta das visitas que realiza, pela parceria com as nutricionistas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e pela escuta apurada junto aos escolares, garante que a alimentação escolar forneça comida de verdade para a população, de acordo com o DHAA. “O nutricionista é fundamental neste processo, já que é o profissional mais indicado para que essa alimentação esteja de acordo com os parâmetros de SAN. Para isso, formula um cardápio adequado e acompanha desde a compra até o fornecimento das refeições, garantindo alimentos saudáveis e seguros na mesa dos escolares”.

ENTREGA DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS

ENTREGA DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS

Ocorreu no dia 22 de novembro, na Delegacia de Londrina do CRN-8, a entrega das carteiras profissionais aos novos nutricionistas e técnicos de nutrição e dietética (TND).

A delegada e nutricionista Kelly Franco de Lima CRN-8 2656 realizou a entrega de CIP na delegacia de Londrina para 31 nutricionistas e 17 TND.

ENTRE, A CASA É SUA!

ENTRE, A CASA É SUA!

Padronização do diagnóstico em nutrição

com Estela Rabito CRN-8 1291 e Cristina Martins CRN-8 127, na UFPR – Botânico

Cristina Martins e Estela Rabito apresentaram a proposta de padronização nacional e internacional do cuidado de nutrição, com ênfase especial na terminologia dos diagnósticos. O objetivo é discutir o uso das mesmas terminologias para identificar problemas cujas intervenções são de responsabilidade do nutricionista.

PADRONIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EM NUTRIÇÃO É TEMA DE PALESTRA NA UFPR

PADRONIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EM NUTRIÇÃO É TEMA DE PALESTRA NA UFPR

Programa do CRN-8 apresenta palestra na UFPR para nutricionistas sobre padronização internacional do Processo de Cuidado em Nutrição

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) realizou, dia 19 de novembro, mais uma atividade do “Programa Entre, a Casa é Sua!”, com a palestra “Padronização do diagnóstico em nutrição”, apresentada pelas nutricionistas Dra. Cristina Martins CRN-8 127 e Dra. Estela Rabito CRN-8 1291, na Universidade Federal do Paraná – Campus Botânico. A proposta é padronizar o cuidado de nutrição, com ênfase especial na terminologia dos diagnósticos, nacionalmente e internacionalmente.

A Dra. Cristina Martins, mestre em Nutrição Clínica pela New York University (EUA) e doutora em Ciências Médicas-Nefrologia, pela UFRS, disse que um grande problema é a falta de padronização dos diagnósticos específicos à profissão. “Muitos profissionais utilizam somente a desnutrição e a obesidade para definir um diagnóstico em nutrição. Porém, além das reservas corporais de energia e de nutrientes, devem identificar características anormais da ingestão de nutrientes específicos, de aspectos da nutrição clínica e do comportamento e ambiente do cliente”.

A nutricionista, que é representante oficial no Brasil da Academy of Nutrition and Dietetics dos Estados Unidos da América (AND-EUA) e da Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) para a padronização internacional do Processo de Cuidado em Nutrição, explicou que a padronização internacional dos diagnósticos em nutrição foi proposta em 2006, pela AND-EUA. “Atualmente, todo o processo de cuidado em nutrição (PCN), que inclui a Avaliação/Reavaliação, Diagnóstico, Intervenção e Monitoramento e Aferição tem termos padronizados. A iniciativa foi de extrema importância em âmbito mundial. A padronização internacional traz muitos benefícios. Ela é essencial, principalmente, para guiar a intervenção, avaliar e documentar os resultados dos serviços do nutricionista. Sem a padronização ampla do PCN, há dificuldades na comunicação e na compreensão dos resultados das intervenções. E dificulta a informatização”.

Valorização do Nutricionista

Cristina disse que a padronização pode ajudar os profissionais a estabelecer objetivos realistas e mensuráveis para os resultados esperados e auxiliar na definição de prioridades. “Pode auxiliar na documentação em prontuários na melhoria da qualidade do atendimento e na gestão dos serviços. Além disso, e não menos importante, pode facilitar o pagamento dos serviços do nutricionista”. Além disso, afirmou que o diagnóstico em nutrição não deve ser confundido com o diagnóstico médico. “O diagnóstico médico foi criado para o médico. O diagnóstico em nutrição foi criado para o nutricionista. O diagnóstico médico pode ou não ter relação com as intervenções do nutricionista. Já no diagnóstico em nutrição, a intervenção deve resolver o problema, mesmo que o diagnóstico médico permaneça”.

Quando e como aplicar a padronização do diagnóstico em nutrição?

A Dra. Estela Rabito, que atua junto ao curso de graduação em nutrição ao Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Hospitalar, disse que o diagnóstico em nutrição pode ser utilizado em qualquer situação em que há interação com o público que necessita dos serviços do nutricionista, que apresenta 3 domínios: ingestão, nutrição clínica e comportamento/ambiente nutricional. “A aplicabilidade pode ocorrer em diversas áreas de atuação do profissional. A determinação dos diagnósticos pode agilizar a assistência, pois facilita para o profissional identificar, diferenciar e priorizar os problemas ao longo do tratamento. Possibilitando desta forma o planejamento de ações e a avaliação dos resultados obtidos na resolução de cada problema identificado”.

Para a nutricionista, a padronização dos diagnósticos favorece a compreensão por todos os envolvidos, tanto o cliente quanto dos demais profissionais, pois é uma forma de comunicação clara e também compreensível sobre os problemas que direcionarão as intervenções para resolução dos mesmos. “Fazendo uma analogia, quando desconhecemos uma cidade e chegamos para visitar um determinado ponto turístico. O nosso objetivo é chegar lá, mas precisamos de orientações para conseguir concluir o caminho com sucesso. A padronização do diagnóstico é como se fosse a descrição detalhada do caminho, cada rua que precisaremos passar e superar para atingir o nosso objetivo maior.  Ou seja, a descrição de cada problema que precisará ser resolvido ao longo do “percurso” que será percorrido durante todo o tratamento. Assim, visualizando a resolução de pequenos problemas e os resultados obtidos ao longo do tratamento, o cliente e o nutricionista percebem a evolução e também as conquistas atingidas”.

CRN-8 NA GESTÃO PÚBLICA REÚNE-SE DEPUTADO ESTADUAL NA ALEP

CRN-8 NA GESTÃO PÚBLICA REÚNE-SE DEPUTADO ESTADUAL NA ALEP

Na tarde desta terça-feira, 12 de novembro, o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) cumpriu mais uma etapa do Programa “CRN-8 na Gestão Pública na Grande Curitiba” e reuniu-se com o deputado estadual Goura Nataraj (PDT). Representando o CRN-8, participaram da reunião o presidente, Alexsandro Wosniaki (CRN-8 3823), a gerente Andréa Bonilha (CRN-8 926), a coordenadora técnica Carolina Bulgacov Dratch (CRN-8 203) e a assessora de comunicação, Karina Ernsen. O Programa CRN-8 na Gestão Pública tem o objetivo de ampliar as ações no campo da Segurança Alimentar Nutricional (SAN) e destacar a importância do trabalho do profissional de Nutrição no âmbito da Saúde Pública.

PNAE e Merenda

Wosniaki falou sobre o Projeto de Lei n° 5695, de 2019, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que altera um conjunto de legislações, dentre elas a Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE). O PL representa uma grave ameaça ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a outros programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Pedimos apoio aos parlamentares para que este PL não não seja aprovado, pois com isso, os Estados e Municípios não serão mais obrigados a constituir o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). órgão de controle social da alimentação escolar, que tem a função de fiscalizar os gastos públicos dos Estados e Municípios com a alimentação escolar. Caso seja aprovado, os Estados e Municípios também não serão obrigados a destinarem 30% da verba com a agricultura familiar. Isso poderá afetar na qualidade da alimentação escolar e enfraquecer a Agricultura Familiar Urbana, que produz alimentos orgânicos livre de agrotóxicos”.  

Goura, atuante nas pautas relacionadas à agricultura familiar e também na qualidade da merenda escolar, se colocou à disposição para barrar o PL. Nas suas redes sociais divulgou a campanha do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN). “O mais importante agora é enviar mensagens para o e-mail dos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado”, afirmou. 

Outro assunto relacionado às merendas escolares tratado foi o relativo à lei estadual 16.523/2010, a lei do “Nutricionista na Escola”, que sofreu ação de inconstitucionalidade de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). O CRN-8 tem se mobilizado junto as autoridades sobre a lei desde 2015, quando solicitou a revogação da Lei no “pacote anticrise”. 

Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná

O presidente do CRN-8 também informou sobre o Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná e debateu a PEC 108. Além disso, citou exemplos de irregularidades, como diplomas falsos e atuação ilegal da profissão, e salientou que houve casos de pessoas indiciadas criminalmente por prescreverem suplementos que são, na verdade, anabolizantes e podem trazer prejuízos à saúde. “É o conselho que encaminha essas denúncias à Vigilância Sanitária ou ao Ministério Público. É preciso compreender a atuação dos conselhos na área da saúde, que têm, como sua principal finalidade, o cuidado com a saúde da população. Os conselhos têm como missão a defesa da sociedade, é esse o nosso objetivo com a fiscalização dos profissionais”, explicou. 

O deputado se colocou à disposição do Fórum Permanente dos Conselhos do Paraná e que vai conversar com os deputados da bancada do seu partido na Câmara Federal para que a população e os profissionais não sejam prejudicados.

SAN

O presidente do CRN-8 também expôs a importância do nutricionista como garantia de boa alimentação para a população e dos Conselhos Profissionais na defesa da Segurança Alimentar Nutricional (SAN). Segundo ele, isso se dá por meio da regulação, da fiscalização e da proposição de políticas públicas para a defesa do Direito Humano à Alimentação Saudável e Adequada, contribuindo para a promoção da saúde, mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético.

Fotos: Assessoria Deputado Goura

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CRN-8 QUESTIONA BAIXA REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA O NUTRICIONISTA EM EDITAL DE CONCURSO

CRN-8 QUESTIONA BAIXA REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA O NUTRICIONISTA EM EDITAL DE CONCURSO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) enviou ofício à Prefeitura de Marilena com um questionamento com relação à remuneração prevista para o nutricionista no Edital 001/2019, que institui a realização de concurso público para diversas carreiras. O CRN-8 esclarece que o valor de R$ 1.316,00, definido no edital como a remuneração do nutricionista, está abaixo do piso mínimo da categoria, definido pela Federação Nacional dos Nutricionistas-FNN

O CRN-8 informa que a FNN é a entidade com âmbito de representação nacional para fins de estudo, coordenação e representação legal dos integrantes da categoria profissional de nutricionista, habilitados nos termos da Lei 8234/91, tendo como seus princípios fundamentais: o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais, com relevância às leis referentes à proteção do trabalho, lutando por condições adequadas de trabalho, por uma remuneração justa, por uma redistribuição de renda e pela valorização da profissão.
No ofício, o CRN-8 esclarece que é um Conselho de Fiscalização Profissional, logo, exerce Atividade de Polícia Administrativa por outorga do Estado, e tem como primeira atribuição, fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, exercendo o controle sobre os profissionais e as pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços ou exercer atividades básicas ligadas à Alimentação.

O CRN-8 luta pela valorização do Nutricionista por meio da fiscalização do exercício profissional ético e pautado no Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, e manifesta-se veemente contra a remuneração oferecida no edital.

Guide to Million Dollar Success