CRN-8 apresenta e-book a profissionais da rede privada de ensino

CRN-8 apresenta e-book a profissionais da rede privada de ensino

O Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) apresentou aos profissionais da área o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O evento ocorreu na última sexta-feira (10). O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8 .

“Essa atividade teve o objetivo de apresentar o trabalho desenvolvido pelo Conselho, bem como promover um debate sobre a atuação dos nutricionistas nas redes privadas de ensino”, comenta a coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch.

Para a nutricionista Sarina Giongo Antoniassi, o e-book é muito importante para “atualização dos profissionais e para o entendimento das obrigações do nutricionista escolar”. “É fundamental a presença de nutricionistas nas escolas devido a todo papel que eles têm a desempenhar como a educação nutricional, análise da saúde dos estudos, elaboração de cardápio conforme as necessidades nutricionais, entre outras atividades. Assim, o e-book vem para servir como base para o cumprimento da legislação”, ressalta.

Já Ana Paula Remer, também nutricionista, salienta que o e-book vem cumprir uma lacuna voltada ao papel dos nutricionistas na rede privada de ensino. “O e-book tem todo o passo, tem a legislação mastigada e está tudo facilitado e explicado sobre o papel do profissional nas escolas privadas”, complementa.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

O lançamento oficial do livro tinha sido realizado 10/10 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.

CRN-8 INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS TNDs NO PR

CRN-8 institui Grupo de Trabalho para atender as demandas dos TNDs no estado

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) instituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de atender identificar e atender as demandas dos Técnicos em Nutrição e Dietética (TNDs) do estado do Paraná. A ideia de criação deste grupo foi discutida durante o evento realizado em 27 de junho, no qual foi celebrado o Dia do TND. O grupo é composto pelos técnicos Rafael Marçal, Thaynná Tedesco e Ana Carolina Freitas, além da nutricionista Gerusa Martins Ayres, da conselheira do CRN-8 Kelly Franco e da presidente do Conselho, Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

O grupo foi criado com o intuito de identificar as demandas, promover ações, disseminar a importância destes profissionais no mercado de trabalho e na sociedade, e mostrar quais são as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética e a importância deste profissional diante da sociedade. O técnico em nutrição Rafael Marçal classificou o grupo como importante para a colaboração da profissão. “O grupo promove a colaboração e o aperfeiçoamento de práticas relacionadas aos técnicos de nutrição dando voz e visibilidade aos profissionais, seja no contexto de instituições de saúde, educação ou regulamentação profissional”, afirma o profissional.

Já a técnica Ana Carolina Freitas, que compõe o grupo, aponta a importação da iniciativa visando o relacionamento dos profissionais com o Conselho. “Podemos desenvolver ações junto ao CRN e ao CFN, com escolas técnicas, empresas e entidades governamentais voltadas para o TND, fomentando capacitação profissional, além de visibilizar a atividade profissional”, ressalta.

A técnica em nutrição e dietética Thaynná Tedesco também comenta sobre a importância de participar desse grupo. “Acredito que consigo trazer uma maior relevância para a categoria através de ideias e projetos, além de me aproximar desses profissionais afim de orientá-los e acompanhar as suas dores no mercado de trabalho, com o intuito de cumprir com um dos pilares do CRN que é orientar o exercício da profissão”, afirma.

A IMPORTÂNCIA DO TND

O Técnico em Nutrição e Dietética trabalha em estreita colaboração com os nutricionistas, desempenhando um papel essencial na busca por alimentos seguros, em quantidade e qualidade nutricional adequadas – além de serem profissionais fundamentais na prática do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, que é um direito fundamental de todos os indivíduos. Ao assegurar que as refeições atendam aos requisitos nutricionais e de segurança alimentar, esses profissionais contribuem para a saúde geral da sociedade.

“Os Técnicos em Nutrição e Dietética também desempenham um papel crucial em ambientes como hospitais, escolas, restaurantes e empresas, onde sua expertise é vital para garantir que a comida servida seja segura, nutricionalmente equilibrada e atenda às necessidades específicas dos diferentes grupos de pessoas”, explica a técnica Thaynná Tedesco.

Além disso, como ressalta Ana Carolina Freitas, “o profissional auxilia o nutricionista nas diversas atividades de alimentação e nutrição, tornando-se assim fundamental para a divulgação de práticas de alimentação saudável, promovendo saúde e bem-estar para a população”.

O Técnico Rafael Marçal reforça que o profissional tem a missão de assegurar que a nutrição seja praticada com padrões elevados de qualidade e segurança. “Isso tem um impacto direto na saúde e bem-estar das pessoas, garantindo que recebam orientações e serviços nutricionais confiáveis. Além disso, o TND pode contribuir para o avanço da pesquisa e educação na área, melhorando o conhecimento e a conscientização sobre alimentação saudável e nutrição em geral”, salienta o profissional.

CRN-8 REALIZA CONCURSO PÚBLICO

CRN-8 REALIZA CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) está realizando concurso público para formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior.  As inscrições seguem até o dia 06/12/2023. O concurso será executado pelo Instituto Quadrix.

O concurso público compreenderá a aplicação das seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior.

As fases do concurso público serão realizadas nas cidades de Curitiba e Londrina. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o cargo de Nutricionista Fiscal Júnior os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de dedicação exclusiva de trabalho.

As vagas ofertadas para o nível médio: são assistente administrativo júnior (lotação em Londrina); assistente administrativo júnior (lotação em Curitiba); e recepcionista júnior. O cadastro de reserva para cada um dos três cargos totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

Os cargos de nível técnico estabelecidos em edital são assistente de tecnologia da informação júnior e assistente financeiro júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos também totaliza 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

Já para os cargos de nível superior serão ofertadas vagas para analista administrativo júnior, nutricionista fiscal júnior (lotação em Londrina), nutricionistas fiscal júnior (lotação em Curitiba) e secretário executivo júnior. O cadastro de reserva para cada um dos dois cargos soma 25 vagas, sendo 18 para ampla concorrência, cinco para cotas raciais e dois para cota para candidatos com deficiência.

A divulgação dos locais e horários das provas objetiva discursiva será realizada em 16/01/2024. A aplicação das provas para todos os cargos será no turno da tarde do dia 21/01/2024. Em 12/03/2024 está prevista a divulgação do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do resultado preliminar.

Já a divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da prova discursiva será em 22/03/2024. A divulgação da convocação para envio de documentos para a avaliação de títulos irá ocorrer em 25/03/2024.

A divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da avaliação de títulos deve ser realizada em 10/04/2024.

O edital completo pode ser conferido neste link

O cronograma completo está neste endereço.

Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

Dia Nacional da Alimentação nas Escolas: os bons hábitos aprendidos na infância refletem na vida adulta

            No dia 21 de outubro é comemorado o Dia Nacional da Alimentação nas Escolas. A celebração da data reforça a importância da introdução de bons hábitos alimentares desde os primeiros anos de vida das crianças. Um dos profissionais que atua diretamente nesta missão é o nutricionista.

            O nutricionista é o profissional habilitado para ofertar uma alimentação saudável e segura. Dentre as atribuições do nutricionista, destacam-se: avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos alunos, a realização de teste de aceitabilidade das preparações e a elaboração de cardápio, de acordo com as necessidades nutricionais e hábitos alimentares, levando em consideração a cultura e características da população em questão.

            Além disso, o nutricionista é fundamental no acompanhamento da manipulação dos alimentos que serão oferecidos às crianças, bem como na avaliação das instalações onde são preparados e suas condições sanitárias.

Foto Sérgio Amaral/MDS

            “O ambiente escolar é um ambiente de aprendizado e o nutricionista é o único profissional habilitado e competente para ensinar educação alimentar e nutricional. Os bons hábitos formados na infância vão refletir na fase adulta, na qual esse adulto terá mais chances de não desenvolver doenças crônicas não transmissíveis, obesidade e demais doenças decorrentes da má alimentação”, ressalta a coordenadora técnica do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Carolina Dratch Bulgacov.

            E-Book Gratuito

            O CRN lançou recentemente o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8. “O objetivo do material é levar informações e conteúdo de forma prática e objetiva aos nutricionistas que atuam na rede privada de ensino”, destaca Carolina.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

Dessa forma, o primeiro capítulo aborda a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos estudantes e o segundo trata da identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição. A obra ainda aborda a elaboração de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e das informações nutricionais; a identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição; e a elaboração e implantação do manual de boas práticas e dos procedimentos operacionais padronizados.

O sexto capítulo, por exemplo, trata da educação alimentar e nutricional. O e-book também aborda a importância das fichas técnicas das preparações; a implantação e supervisão das atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações; e teste de aceitabilidade.

            PNAE

O CRN-8 também destaca o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem, entre suas diretrizes, a distribuição gratuita de alimentação adequada e saudável aos seus beneficiários e a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional de forma transversal nos currículos escolares, com vistas a garantir práticas pedagógicas contínuas que estimulem escolhas alimentares saudáveis entre os estudantes da educação básica. Para acessar o PNAE é importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e atendendo necessidades nutricionais específicas.

Nutricionistas são fundamentais para identificar seletividade alimentar de pacientes autistas

Nutricionistas são fundamentais para identificar seletividade alimentar de pacientes autistas

Os nutricionistas são fundamentais para identificar o grau de seletividade alimentar do indivíduo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de orientar para uma dieta adequada e auxiliar a introduzir novos alimentos. Dentre as características de quem tem TEA, está a repetição de padrões e de ter interesses muito específicos. Esse comportamento pode estar presente durante as refeições, gerando o que se chama de “seletividade alimentar”.

Essa realidade pode levar a pessoa autista apresentar sérias deficiências nutricionais. “Em virtude dessa seletividade alimentar, há a necessidade de um acompanhamento contínuo com o nutricionista e outros terapeutas porque, às vezes, a pessoa também pode ter problemas de mastigação e de deglutição”, afirma a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro. Além disso, quem possui TEA pode apresentar alergias a alguns alimentos o que pode intensificar seletividade alimentar.

“Por isso, é importante um acompanhamento nutricional, tanto para fazer orientações para as famílias quanto para identificar qual é o tipo e grau dessa seletividade alimentar. A partir disso, é possível fazer uma dieta mais equilibrada, além de uma integração progressiva de outros alimentos”, ressalta a presidente.

O tratamento do autismo requer uma equipe multidisciplinar e o nutricionista é fundamental no acompanhamento. Em parceria com outros profissionais, como fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, psicólogos, médicos, o nutricionista é essencial para que a pessoa diagnosticada com TEA possa desenvolver de melhor maneira os seus potenciais. “O nutricionista é um profissional essencial desde a infância, pois ele é apto a realizar o acompanhamento clínico e a terapia alimentar dessas pessoas”, ressalta Cilene.

Foto de Freepik

Outra alerta trata-se dos alimentos que o indivíduo diagnosticado com TEA tende a consumir e que podem estar associados a essa dificuldade alimentar. “Algumas pessoas inseridas no espectro autista podem apresentar dificuldades sensoriais que impactam diretamente na alimentação, como a preferência por dietas monocromáticas e com texturas similares. O nutricionista pode ajudar o indivíduo diagnosticado  com o espectro autista a ter uma alimentação de maior qualidade mesmo com as suas seletividades e evitar alimentos ultraprocessados que são causadores de diversas doenças, como obesidade, hipertensão e diabetes”, salienta a presidente do CRN-8.

Código Estadual

Está sendo elaborado o Código Estadual do Transtorno do Espectro Autista que está aberto para receber sugestões por meio do cepteaparana@gmail.com ou por meio do link https://www.assembleia.pr.leg.br/legislacao/codigos.

OBESIDADE ATINGE CERCA DE 59% DA POPULAÇÃO DO PARANÁ

OBESIDADE ATINGE CERCA DE 59% DA POPULAÇÃO DO PARANÁ

O índice da população do Paraná diagnosticada com algum grau de obesidade, entre crianças, adolescentes e adultos, chegou a 59% em 2023. Este dado representa um salto perto de 18% comparado com 2013, quando o percentual era de 40,77%. Os levantamentos são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde.  

O dia 11 de outubro é instituído pela lei 11.721 de 2008 como o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade e tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de prevenir e conscientizar sobre a doença.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo são obesas, sendo 650 milhões adultos, 340 milhões e 39 milhões de crianças. No Paraná, os dados levantados pelo Sisvan até agosto deste ano registraram que a parcela da população mais atingida pela doença são os adultos, com 36% dessa parcela da população sendo acometidos pelos graus 1 ou 2 ou 3 de obesidade.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro, a obesidade é uma doença multifatorial. “A obesidade é uma condição complexa, com causas diversas. A má alimentação, em especial o consumo desenfreado de produtos ultraprocessados e ricos em açúcares, gordura e sódio desempenha um papel significativo nesse cenário. A acessibilidade e o baixo custo desses itens, resultado da produção em larga escala, contribuem para o desafio de conter o avanço da obesidade”, ressalta.

O índice de crianças e adolescentes que se encontram com algum grau de obesidade também é motivo de alerta. Segundo os dados do Sisvan, o número de adolescentes nesta situação praticamente dobrou em 10 anos, passando de 8,4% em 2013 chegando a 16,65% até agosto de 2023. Já em crianças os dados praticamente permaneceram estáveis neste período. Em 2013, o levantamento apontou 6,7% deste público diagnosticados com obesidade e, em 2023, o número é de quase 6%.

Para a presidente do CRN-8, há uma cultura alimentar imposta na sociedade. “Hoje em dia, é comum ver bebês e crianças consumindo refrigerantes em mamadeiras e salgadinhos de pacote e demais lanches não saudáveis. Essa realidade está causando um aumento drástico não apenas na obesidade, mas também em problemas como hipertensão, colesterol alto e diabetes infantil”, afirma Cilene.

Segundo ela, é necessário tomar medidas preventivas, como promover o aleitamento materno como alimento exclusivo dos bebês durante os seis primeiros meses de vida e educar as gestantes sobre a importância da alimentação saudável. Além disso, são necessárias políticas públicas que proíbam escolas e creches de oferecer açúcar e alimentos não saudáveis para crianças de até quatro anos.

“É essencial ainda realizar monitoramentos mais frequentes e regulares para identificar a obesidade precocemente. Embora haja uma ‘linha de cuidado’ para a obesidade no estado do Paraná, infelizmente, ela não é amplamente implementada. Precisamos expandir o atendimento multiprofissional, incluindo mais nutricionistas, aumentar a identificação precoce por meio de treinamentos para agentes comunitários e profissionais da atenção básica em saúde. Isso permite a criação de ações conjuntas para conter essa preocupante doença”, explica Cilene.

CRN-8 lança e-book sobre alimentação escolar

CRN-8 lança e-book sobre alimentação escolar

O Conselho de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) lançou nesta terça-feira (10) o e-book “Manual orientativo para Nutricionistas Atuantes no Ambiente Escolar da Rede Privada de Ensino”. O livro pode ser acessado gratuitamente pelo site do CRN-8 .

O evento de lançamento foi realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba. Na oportunidade, a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, a conselheira Veridiane Sirota e a coordenadora técnica Carolina Bulgacov Dratch ministraram palestras debatendo as atribuições do nutricionista na área de alimentação e no planejamento de cardápio em ambiente escolar.

O e-book possui 10 capítulos divididos em 100 páginas. Os textos do material foram escritos pelas nutricionistas Cilene da Silva Gomes Ribeiro; Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia; Juliana Guedes; Veridiane Sirota; Thais Bordenowski da Silva; e Carolina Bulgacov Dratch.

Cada capítulo é baseado nas atribuições obrigatórias do nutricionista conforme “Resolução CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, segmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar: subsegmento – Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar – Rede Privada de Ensino”.

Dessa forma, o primeiro capítulo aborda a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional dos estudantes e o segundo trata da identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição. A obra ainda aborda a elaboração de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e das informações nutricionais; a identificação de escolares com doenças e deficiências associadas à nutrição; e a elaboração e implantação do manual de boas práticas e dos procedimentos operacionais padronizados.

O sexto capítulo, por exemplo, trata da educação alimentar e nutricional. O e-book também aborda a importância das fichas técnicas das preparações; a implantação e supervisão das atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações; e teste de aceitabilidade.

“O livro surge para somar no papel fundamental que os nutricionistas desempenham nos ambientes escolares”, ressalta a presidente Cilene.

CRN-8 participa de audiência pública sobre alimentação saudável nas cantinas escolares

CRN-8 participa de audiência pública sobre alimentação saudável nas cantinas escolares

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) participou na semana passada (20/09) da audiência pública que abordou o tema “Alimentação Saudável nas Cantinas Escolares”, realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná. O debate foi proposto pelo presidente da Comissão, o deputado estadual Paulo Gomes.

A presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro ressaltou a importância de o tema ser discutido pelas autoridades públicas. “A audiência é um momento de grande importância para o futuro de todos os nossos estudantes. Temos um grave cenário de doenças aliadas à má alimentação. Não estamos falando apenas da cantina, mas da alimentação como um todo. Nas escolas públicas, há uma preocupação muito grande, graças ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), mas precisamos garantir que seja assegurado também nas privadas”, destacou.

“A Audiência demonstra à sociedade a importância da alimentação saudável no âmbito escolar. É nesse momento que a criança tem de ser ensinada e direcionada também para o acesso saudável à alimentação. Cada vez mais, a gente tem crianças obesas, com diabetes, com colesterol elevado”, acrescentou Cilene.

Durante o evento, a presidente também alertou sobre o consumo de alimentos ultraprocessados nas escolas que afetam diretamente a saúde das crianças. “Temos um cenário bastante dramático de crianças com seis meses de idade consumindo e tendo acesso a produtos ultraprocessados nas escolas. Não é à toa que por conta desse cenário, segundo pesquisas de 2020, temos cerca de 16% das crianças de 6 a 23 meses de idade com sobrepeso e obesidade e 20% com risco de ter a doença”, revelou.  

A presidente afirmou ainda que “a regulamentação dos alimentos em cantinas escolares em prol de uma alimentação saudável é uma medida importante para promover a saúde, bem-estar, prevenir a obesidade e as doenças crônicas não transmissíveis da população”.

Diante deste cenário, Cilene ressaltou a importância de o tema ser tratado dentro do ambiente escolar. “A escola é um espaço para aprender e educar. Temos que instruir essas crianças sobre o que é correto na questão da alimentação. Além de ensinar, é essencial que possamos promover acessos que sejam saudáveis”, destacou.

“A alimentação saudável, nutritiva, adequada e segura é um direito humano de todas essas crianças e adolescentes e temos que lutar para que políticas públicas sejam construídas, reavaliadas e implementadas a fim de que esse direito seja garantido para todos”, assinalou.

A audiência também contou com a presença de Deise Regina Baptista, representando o Conselho Federal de Nutricionistas. O evento ainda teve a participação, entre outros, da representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Ana Maria Maya; da nutricionista e chefe da Divisão de Promoção da Alimentação Saudável e Atividade Física da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (Sesa), Cristina Klobukoski; da nutricionista e professora adjunta aposentada do curso de Nutrição da Escola de Medicina e Ciências da Vida da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Maria Teresa Gomes de Oliveira Ribas; da diretora do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná, Márcia Cristina Stolarski; da coordenadora de Planejamento da Alimentação Escolar do Departamento de Alimentação e Nutrição do Governo do Estado, Rosângela Mara Slomski; integrante da Gerência de Alimentação na Secretaria de Educação de Curitiba, Vanessa Prestes; e do procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, Ciro Expedito Scheraiber.

Diretoria do CRN-8 se reúne com Ministério Público

Diretoria do CRN-8 se reúne com Ministério Público

A Presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, juntamente com a Vice-Presidente, Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia, a Coordenadora Técnica, Carolina Bulgacov Dratch e a assistente técnico em nutrição e Dietética, Daiane Carvalho, estiveram em reunião com o Procurador-Geral da Justiça do Paraná, Dr. Gilberto Giacoia e o Coordenador dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, Dr. Moacir Gonçalves Nogueira Neto para alinhar as tratativas sobre as denúncias do leigo no exercício da profissão do nutricionista.

São considerados leigos no exercício da profissão do nutricionista as pessoas físicas não portadoras de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação.

As denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista recebidas no CRN-8 são previamente apuradas, e se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão, serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (quando identificado o representante como aluno de nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou ao Conselho de Classe Profissional (caso o infrator pertença a outra categoria profissional).

Para a legislação brasileira, o exercício ilegal de profissão só é crime no caso de médicos, dentistas e farmacêuticos. Para todas as outras profissões, incluindo a nutrição, trata-se apenas de contravenção penal. O artigo 47 do decreto-lei 3.688 de 1941 (que trata de contravenções) prevê para esses casos uma pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Canal de denúncia do CRN-8: https://crn8.org.br/denuncia-contra-leigo-explicacao/

Como fazer denúncias para o CRN-8

Como fazer denúncias para o CRN-8

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) recebe e apura denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que descumpram o Código de Ética Profissional. A apuração segue as determinações da Resolução 705/2021 do Conselho Federal de Nutricionistas, que instituiu o Código de Processamento Ético-Disciplinar das categorias. Caso a apuração resulte na detecção de conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Ético-disciplinar.

Além dos Técnicos em Nutrição e Dietética e Nutricionistas inscritos no Conselho, a entidade recebe e analisa denúncias contra leigos que fazem o exercício ilegal da profissão, ou seja, que não possuem graduação na área.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Em caso de indícios de exercício ilegal da profissão, as denúncias passam a ser parte integrante do processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (caso denunciado seja um estudante de Nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

PASSO A PASSO DE COMO FAZER UMA DENÚNCIA

1o Passo: Acesse o site do CRN-8

2o Passo: No site, haverá uma janela destinada para realizar sua denúncia

3o Passo: Clique na janela amarela em “Fazer Uma Denúncia!”

4o Passo: Ao fazer isso, aparecerá 3 janelas, essas janelas são destinadas aos 3 diferentes tipos de denúncias são elas: Contra Leigo, Contra Pessoa Física e Contra Pessoa Jurídica.

5o Passo: Selecione o tipo de denúncia que deseja realizar, abrirá uma nova aba com os detalhes.

6o Passo: Nesta aba, abaixo dos detalhes aparecerá uma janela em vermelho escrito Fazer uma denúncia contra o tipo que deseja.

7o Passo: Ao clicar nesta janela, uma nova aba com um formulário de denúncia será aberto, preencha este formulário

8o Passo: Escolha o tipo de denúncia, ela pode ser feita com a identificação do denunciante ou com sigilo na identificação

9o Passo: Complete os dados de identificação do denunciante caso sua denúncia seja com identificação

10o Passo: Complete os dados de identificação do denunciado

11o Passo: Descreva detalhadamente os fatos da denúncia

12o Passo: Anexe provas ou indícios para que sua denúncia seja apurada, elas deverão ser apuradas em um único arquivo zip com limite de 15MB.

13o Passo: Clique em enviar

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