CRN-8 passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição”

CRN-8 passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição”

A lei 14.924, que entrou em vigor neste mês, renomeou os então Conselhos de Nutricionistas regionais e federal para “Conselho Regional de Nutrição” e “Conselho Federal de Nutrição”. Com isso, o então Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região”.

            O CRN, como outros conselhos profissionais, é uma autarquia especial formada por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. A alteração está inserida na legislação que regulamentou a profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Com a nova legislação, os TNDs terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor arcado pelos nutricionistas. 

Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio de ensino e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN).  A inscrição no CRN do respectivo local de atuação será feita mediante comprovação de conclusão tanto do ensino médio (ou curso equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1.500 horas de aula. 

No entanto, os profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também poderão se inscrever no conselho.

Exercício profissional

Segundo a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer as seguintes atividades, entre outras funções:

– Atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;

– Treinamentos e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;

– Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;

– Assistência técnica em pesquisas na área.

Tramitação

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.147/2023 , da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta recebeu ajustes no texto (emendas de redação) feitos pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que foi relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na avaliação dele, o exercício da profissão deve ter regras, por ser da área da saúde. 

Além da CCJ, o PL 4.147/2023 foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, foi acatado no dia 19 de junho.

Fonte: Agência Senado