CRN-8 passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição”

CRN-8 passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição”

A lei 14.924, que entrou em vigor neste mês, renomeou os então Conselhos de Nutricionistas regionais e federal para “Conselho Regional de Nutrição” e “Conselho Federal de Nutrição”. Com isso, o então Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região”.

            O CRN, como outros conselhos profissionais, é uma autarquia especial formada por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. A alteração está inserida na legislação que regulamentou a profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Com a nova legislação, os TNDs terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor arcado pelos nutricionistas. 

Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio de ensino e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN).  A inscrição no CRN do respectivo local de atuação será feita mediante comprovação de conclusão tanto do ensino médio (ou curso equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1.500 horas de aula. 

No entanto, os profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também poderão se inscrever no conselho.

Exercício profissional

Segundo a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer as seguintes atividades, entre outras funções:

– Atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;

– Treinamentos e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;

– Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;

– Assistência técnica em pesquisas na área.

Tramitação

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.147/2023 , da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta recebeu ajustes no texto (emendas de redação) feitos pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que foi relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na avaliação dele, o exercício da profissão deve ter regras, por ser da área da saúde. 

Além da CCJ, o PL 4.147/2023 foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, foi acatado no dia 19 de junho.

Fonte: Agência Senado

CRN-8 marca presença no maior congresso da área de Nutrição na América Latina

CRN-8 marca presença no maior congresso da área de Nutrição na América Latina

Durante o evento, a atuação do Conselho foi enaltecida por membro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) marcou presença no maior congresso da área de Nutrição na América Latina. Conselheiros, funcionários e membros do Programa RepresentAção compareceram ao 28º Congresso Brasileiro de Nutrição, o CONBRAN. O evento começou no último dia 21 e prossegue até sexta-feira (24), em São Paulo, e contou com cerca de 2.800 inscritos, entre nutricionistas, docentes e estudantes de Nutrição de todo o Brasil.

            A temática deste ano foi “Alimentação e nutrição na perspectiva da integralidade das práticas do cuidado”. O Conselho participou de diversas atividades de capacitação, palestras e mesas redondas que trataram a respeito de diversos temas ligados às políticas públicas sobre segurança alimentar e nutricional. O Congresso contou com grandes pesquisadores e profissionais da área.

            Entre os conselheiros do CRN-8, estiveram presentes a presidente Cilene da Silva Gomes Ribeiro, a vice-presidente Thatielly Schwarzbach, a secretária Gisele Raymundo e as conselheiras Tatiana Marin e Thais Bordenowsky da Silva. A coordenadora do Setor de Fiscalização, Julisse Wagner, e a coordenadora técnica, Carolina Dratch também participaram das atividades do Congresso. Os profissionais Deise Baptista e Alexsandro Wosniak, representantes do CRN-8 no Conselho Federal de Nutricionistas, compareceram ao Congresso. Entre as integrantes do Programa RepresentAção, marcaram presença Sabrina Geus (Centro Oriental), Ana Ferreira (Sudoeste), Amanda Menon (Norte Central), Carla Cristina Druzini (Norte Pioneiro) e Camilla Kapp (Região Metropolitana de Curitiba).

RECONHECIMENTO

Durante a mesa redonda “Alimentação coletiva e equipamentos de segurança alimentar e nutricional: restaurantes populares, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e solidárias”, a palestrante Natália Tenuta enalteceu o papel desempenhado pelo CRN-8 sobre o assunto.

Natália, que é coordenadora-geral de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, destacou o protagonismo que o Conselho assumiu sobre a implantação de políticas públicas para combater a fome e a desnutrição no Paraná e citou a participação do CRN-8 em audiência pública que debateu o tema (https://crn8.org.br/em-audiencia-crn-8-defende-cozinhas-solidarias-para-combate-a-fome/)

LANÇAMENTOS

            Durante o Congresso, o CRN-8 também participou do lançamento do Guia “Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista – uma ameaça à sociedade” e do “Manual Prático de Telenutrição”, que pode ser acessado pelo link https://www.cfn.org.br/index.php/destaques/24013/.

O EVENTO

As discussões do Congresso neste ano foram separadas em cinco eixos temáticos: Sistemas e ambientes alimentares; Alimentação coletiva e segurança alimentar e nutricional; Modos de vida, padrões alimentares e repercussões à saúde; Cuidado alimentar e nutricional e prática clínica; e Processos de formação em alimentação e nutrição.

O CONBRAN é um evento bianual realizado pela Associação Brasileira de Nutrição há mais de 60 anos e desde então vem assumindo a vanguarda de levar os debates científicos à prática profissional. Nos últimos 10 anos, mais de 25 mil profissionais discutiram os grandes problemas alimentares que afligem a população brasileira.

Obesidade atinge cerca de 36% da população adulta no Paraná

Obesidade atinge cerca de 36% da população adulta no Paraná

Levantamento do Ministério da Saúde revela que 36% da população adulta do Paraná sofre com algum grau de obesidade. O dado faz parte de uma análise realizada em 2023 do Índice de Massa Corporal (IMC) de mais de 1,6 milhão de homens e mulheres do estado. Neste dia 4 de março é celebrado o Dia Mundial da Obesidade. A data foi estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conscientizar a população a respeito da doença, melhorar políticas de combate a esse problema de saúde e promover o debate entre agentes e organizações especializadas na prevenção e tratamento da obesidade. Além disso, a data também é uma forma de tentar diminuir o estigma social a respeito da enfermidade.

            De acordo com os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério, a incidência dos graus 1, 2 e 3 de obesidade é maior nas mulheres paranaenses: cerca de 38% da população feminina é atingida por algum grau de obesidade. O universo avaliado é de 1,1 milhão de mulheres. Já nos homens o percentual da população masculina diagnosticada com algum grau da doença é de 30%.

            A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a obesidade um dos mais graves problemas de saúde. Em 2025, a estimativa é de que 2,3 bilhões de adultos ao redor do mundo estejam acima do peso, sendo 700 milhões de indivíduos com obesidade, isto é, com IMC acima de 30. A doença pode ser porta de entrada para outros problemas de saúde, como diabetes tipo 2, hipertensão e doenças cardiovasculares.

            Para a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8), Cilene Gomes Ribeiro, é fundamental estabelecer políticas públicas eficazes para controlar a doença e conscientizar a população. “A falta de regulação na oferta de alimentos ultraprocessados para crianças em escolas, a falta de regulação da publicidade desses alimentos e a própria falta de educação alimentar e nutricional da população contribuem para esse cenário. As políticas públicas têm que envolver questões de acesso a alimentos mais saudáveis, bem como o acompanhamento real da saúde para que se tenha o monitoramento e o atendimento de quem sofre de obesidade”, aponta

            Ela aponta ainda que o índice de obesidade no Paraná é um sinal de alerta para a sociedade. “A obesidade é uma doença multifatorial. Aliada aos fatores fisiológicos e metabólicos, existem fatores de ordem sociais, como acesso exacerbado a alimentos ultraprocessados que possuem muito açúcar, gordura e sódio. Além disso, são alimentos, em geral, mais baratos, com sabores e odores atrativos. Soma-se a isso, o consumo intenso de fast food que, em geral, são ricos em gorduras e em calorias”, aponta Cilene. 

            Desde 2020, a OMS instituiu o dia 4 de março como o Dia Mundial da Obesidade. Anteriormente celebrada no dia 11 de outubro, a data foi alterada para coincidir com a Semana de Cuidados com a Obesidade, que acontece do dia 1 ao dia 7 de março.

QUASE METADE DAS DENÚNCIAS ANALISADAS PELO CRN-8 EM 2023 FOI CONTRA LEIGOS

Quase metade das denúncias analisadas pelo CRN-8 em 2023 foi contra leigos atuando na área

De um total de 263 denúncias que tramitaram no Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) em 2023, 120 eram contra pessoas sem formação universitária que atuavam como nutricionistas. Esse índice representa 45,63% das denúncias analisadas pela entidade no ano passado.

“Ao se comprovar que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista, considera-se uma contravenção penal que deve ser investigada de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.

Dessa forma, os principais encaminhamentos realizados foram: Ministério Público do Paraná, conselhos profissionais de outros estados e/ou áreas, Setor de Fiscalização do próprio CRN-8 e para autoridades policiais ou a órgãos de defesa do consumidor.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

Imagem ilustrativa. Crédito: Freepik

Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia pode ser encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.

Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. A consulta nacional de nutricionistas pode ser realizada por meio do link: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional

A Lei Federal nº 8234/91 considera nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

Infrações éticas

 O CRN-8 analisou e tramitou 81 denúncias de origem ético disciplinares e realizou ações, como: encaminho de ofício orientativo, realização de reunião orientativa com termo de ajustamento ético disciplinar e instauração de processo ético disciplinar. As denúncias de origem ético-disciplinar são aquelas que apresentam indícios de infração ao Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética.

EDITAL 2024 REPRESENTAÇÃO

EDITAL 2024 PROGRAMA RepresentAÇÃO

Confira o edital 2024 do Programa RepresentAção:

EDITAL PROGRAMA RepresentAÇÃO

OBJETIVO DO EDITAL

Instituir um nutricionista representante do CRN-8 em cada mesorregião do Estado do Paraná. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08 no Paraná existem 10 mesorregiões. No ano de 2023 foram instituídos 06 representantes em 06 mesorregiões e neste ano, a intenção é completar as 10 mesorregiões do Estado.

As mesorregiões com disponibilidade para representantes são: 

MESO 01 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE

MESO 04 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE

MESO 05 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE

MESO 09 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

OBJETIVO DO PROGRAMA RepresentAÇÃO

Promover o fortalecimento institucional e aumentar a visibilidade do CRN-8 junto à sociedade, técnicos em nutrição e dietética e nutricionistas a partir da instituição/designação de um representante (nutricionista) em cada mesorregiões do Estado do Paraná.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA RepresentAÇÃO

  • Aproximar o CRN-8 dos estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos, sindicato e sociedade em geral.
  • Ampliar os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
  • Valorizar o nutricionista e o técnico em nutrição e dietética.
  • Incentivar a prática profissional ética, crítica e competente.
  • Divulgar a missão do CRN-8.

ABRANGÊNCIA

Para a escolha das regiões de abrangência do projeto, utilizou-se o conceito de Mesorregião. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, Mesorregião é uma subdivisão dos estados que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Conforme a Lei Estadual nº 15.825/08, no Paraná existem 10 mesorregiões e estão subdivididas em 39 microrregiões:

As mesorregiões previstas neste Edital são: 

MESO-01 (4104) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE

MRG-01. Microrregião de Assaí
MRG-02. Microrregião de Cornélio Procópio
MRG-03. Microrregião de Jacarezinho
MRG-04. Microrregião de Ibaiti
MRG-05. Microrregião de Wenceslau Braz

MESO-04 (4105) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE

MRG-17. Microrregião de Telêmaco Borba
MRG-18. Microrregião de Jaguariaíva
MRG-19. Microrregião de Ponta Grossa


MESO-05 (4102) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE

MRG-20. Microrregião de Goioerê
MRG-21. Microrregião de Campo Mourão

MESO-09 (4109) – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

MRG-31. Microrregião de Prudentópolis
MRG-32. Microrregião de Irati
MRG-33. Microrregião de União da Vitória
MRG-34. Microrregião de São Mateus do Sul

VAGAS PARA ESTE EDITAL:

MESO 01- MESORREGIÃO GEOGRÁFICA NORTE PIONEIRO PARANAENSE;

MESO 04- MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO ORIENTAL PARANAENSE;

MESO 05- MESORREGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE E

MESO 09 – MESORREGIÃO GEOGRÁFICA SUDESTE PARANAENSE

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA REPRESENTAÇÃO

O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:

1ª etapa – Inscrição por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScYIrUzNj6l6G9dMgVgmDXu0LAPgBnZZoFFXx64ZPF88ofbsw/viewform até o dia 15/03/2024.

2ª etapa – Entrevista:  Após a inscrição, os nutricionistas selecionados serão entrevistados pelo CRN-8. As entrevistas ocorrerão por meio virtual no período de 25/03 a 28/03.

CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO

– Ser nutricionista

– Estar inscrito e ativo no CRN-8 por, no mínimo, 2 anos

– Estar em dia com as responsabilidades financeiras junto ao CRN-8  

– Ausência de anotação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos

– Não possuir processo disciplinar em trâmite no ato da inscrição

– Não possuir processo de apuração de denúncia em trâmite no ato da inscrição

– Comprovação de atuação como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

– Ficha de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScYIrUzNj6l6G9dMgVgmDXu0LAPgBnZZoFFXx64ZPF88ofbsw/viewform  

– Currículo com comprovação de experiência por, no mínimo, 2 anos como nutricionista em uma das áreas previstas na Resolução CFN Nº 600/2018 (o currículo deverá ser anexado no formulário de inscrição).

CRONOGRAMA  

DataAção
22/02/2024 a 15/03/2024Período de inscrição
18/03/2024 a 28/03/2024Período análise da documentação e entrevista virtual
02/04/2024Homologação dos representantes aprovados em Reunião Ordinária de Diretoria
17/04/2024Integração dos representantes das mesorregiões no CRN-8

ATIVIDADES DO REPRESENTANTE NA MESORREGIÃO

  1. Participará de eventos, palestras, e reuniões representando o Regional.
  2. Promoverá a aproximação do CRN-8 com estudantes dos cursos superior e técnico em nutrição, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, instituições de ensino, docentes, pessoas jurídicas cadastradas e registradas, associações de cunho científico, gestores políticos e sociedade em geral.
  3. Ampliará os canais de comunicação com os inscritos e sociedade.
  4. Divulgará a missão do CRN-8 nas representatividades.

As atividades realizadas pelos representantes nas mesorregiões são de caráter honorifico e não constituem vínculo empregatício.

CRN-8 participa do Cosems Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2023

CRN-8 participa do Cosems Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2023

Mais de 3 mil gestores de saúde participaram do Congresso Sul, Sudeste e Centro-Oeste de Secretarias Municipais de Saúde, realizado em Florianópolis (SC) entre os dias 16 e 18 de novembro.  O evento, que reuniu gestoras e gestores municipais de saúde, teve como objetivo fomentar discussões a nível técnico e político com o intuito de renovar as ações de fortalecimento do SUS e a melhoria na resolução das demandas da saúde da população.

Foram realizadas palestras, minicursos, mesas redondas, oficinas e o II Simpósio dos Consórcios Intermunicipais de Saúde. O objetivo do evento é fomentar discursões a nível técnico e político sobre assuntos de grande relevância para a saúde da sociedade, além de compartilhar experiências de gestão, promover a capacitação dos profissionais e renovar as ações que promovam o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) participou do evento por meio da conselheira Veridiane Sirota e da coordenadora técnica Carolina Bulgacov Dratch, que representaram os mais de 10 mil profissionais que atuam no estado.

Estiveram presentes na abertura do evento o Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, o coordenador do Sistema de Saúde da OPAS/OMS (Organização Pan Americana em Saúde), Júlio Pedrosa, do presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad Hamida, além de outros presidentes de Cosems dos outros estados e prefeitos municipais.

Como fazer denúncias para o CRN-8

Como fazer denúncias para o CRN-8

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) recebe e apura denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que descumpram o Código de Ética Profissional. A apuração segue as determinações da Resolução 705/2021 do Conselho Federal de Nutricionistas, que instituiu o Código de Processamento Ético-Disciplinar das categorias. Caso a apuração resulte na detecção de conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Ético-disciplinar.

Além dos Técnicos em Nutrição e Dietética e Nutricionistas inscritos no Conselho, a entidade recebe e analisa denúncias contra leigos que fazem o exercício ilegal da profissão, ou seja, que não possuem graduação na área.

No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Em caso de indícios de exercício ilegal da profissão, as denúncias passam a ser parte integrante do processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior (caso denunciado seja um estudante de Nutrição), ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.

A legislação

Segundo a Lei Federal n 8.234, a “designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de Saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

A Resolução 596 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 2017, considera como nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.

PASSO A PASSO DE COMO FAZER UMA DENÚNCIA

1o Passo: Acesse o site do CRN-8

2o Passo: No site, haverá uma janela destinada para realizar sua denúncia

3o Passo: Clique na janela amarela em “Fazer Uma Denúncia!”

4o Passo: Ao fazer isso, aparecerá 3 janelas, essas janelas são destinadas aos 3 diferentes tipos de denúncias são elas: Contra Leigo, Contra Pessoa Física e Contra Pessoa Jurídica.

5o Passo: Selecione o tipo de denúncia que deseja realizar, abrirá uma nova aba com os detalhes.

6o Passo: Nesta aba, abaixo dos detalhes aparecerá uma janela em vermelho escrito Fazer uma denúncia contra o tipo que deseja.

7o Passo: Ao clicar nesta janela, uma nova aba com um formulário de denúncia será aberto, preencha este formulário

8o Passo: Escolha o tipo de denúncia, ela pode ser feita com a identificação do denunciante ou com sigilo na identificação

9o Passo: Complete os dados de identificação do denunciante caso sua denúncia seja com identificação

10o Passo: Complete os dados de identificação do denunciado

11o Passo: Descreva detalhadamente os fatos da denúncia

12o Passo: Anexe provas ou indícios para que sua denúncia seja apurada, elas deverão ser apuradas em um único arquivo zip com limite de 15MB.

13o Passo: Clique em enviar

Nutricionista é indispensável para o ambiente escolar

Nutricionista é indispensável para o ambiente escolar

O nutricionista é um profissional indispensável em diversas áreas e o ambiente escolar é uma delas. Um dos principais papéis do profissional é proporcionar educação alimentar e nutricional para garantir o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes. Além disso, ao atuar nas escolas, o nutricionista possibilita uma série de benefícios para todos os atores envolvidos – dos estudantes aos professores, para toda a equipe pedagógica e para as famílias.

“A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. O nutricionista assume um papel ativo como estimulador de hábitos alimentares saudáveis e influenciador na formação do indivíduo”, afirma a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8a Região (CRN-8), Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

Ela explica que um dos primeiros atos do nutricionista nas escolas é o de estruturar um cardápio para os estudantes. O cardápio escolar desenvolvido pelo nutricionista visa garantir uma alimentação saudável e adequada, que assegure o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo e atue como um elemento pedagógico e também na prevenção de doenças relacionadas à alimentação, como hipertensão, diabetes e obesidade.

“O nutricionista na escola é responsável pela elaboração de um cardápio dentro de todas as premissas voltadas a cada faixa etária que está envolvida nesse ambiente escolar, garantindo assim que esse estudante tenha condições nutricionais adequadas para um bom aprendizado, crescimento e para a não ocorrência de doenças”, explica Cilene.

A atuação do nutricionista nas escolas não se limita apenas na elaboração de cardápios. O profissional, também é responsável por auxiliar e orientar os alunos a consumirem o alimento de uma maneira mais sustentável e equilibrada. “O nutricionista não atua apenas com o cardápio escolar, garantindo macro e micronutrientes para o bom desenvolvimento das pessoas, mas esse profissional também consegue inserir nestes estudantes um conhecimento para um consumo mais adequado, sustentável e equilibrado”, afirma.

A presidente também explica que outra responsabilidade do nutricionista é garantir aos alunos toda a qualidade dos alimentos ofertados pelas escolas. “O nutricionista no ambiente escolar é responsável por toda a condição e qualidade higiênico-sanitária do que é produzido. Ele também é responsável por assegurar toda a qualidade sensorial dos alimentos que os estudantes e toda a comunidade escolar consumirão”, ressalta a presidente do Conselho.

CRN-8 luta para que pacientes com câncer recebam acompanhamento nutricional

CRN-8 luta para que pacientes com câncer recebam acompanhamento nutricional

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) defende a urgência da implementação de programas de atendimento nutricional à população em tratamento oncológico na saúde pública do estado. Após reuniões entre a diretoria do CRN-8 e o deputado estadual Paulo Gomes e sua equipe técnica, foi enviado um requerimento à Secretaria Estadual de Saúde e ao governador do Paraná solicitando medidas para que pacientes oncológicos tenham direito ao atendimento nutricional domiciliar e que seja ampliada a oferta de suplementação nutricional a essas pessoas.

A presidente do Conselho, Cilene Gomes Ribeiro, ressalta a importância desta medida. “Durante o próprio tratamento oncológico, o paciente é submetido a diversas condições que podem trazer vulnerabilidades. A quimioterapia, por exemplo, pode causar perda de apetite, dificuldade de ingerir alimentos, vômitos, náuseas, diarreia. Tudo isso intensifica quadros de desnutrição destes pacientes”, afirma.

Ela destaca ainda que o estado nutricional do paciente influencia diretamente no tratamento. “Com um acompanhamento nutricional adequado, o paciente pode responder de melhor maneira ao tratamento da doença, melhorando sua saúde e propiciando impactos positivos na qualidade de vida desse indivíduo”, salienta.

Cilene reforça que é o nutricionista o profissional responsável para elaborar prescrições dietoterápicas individualizadas e para indicar a necessidade de suplementação alimentar. “Por isso, se faz necessária a obrigatoriedade da presença do nutricionista no acompanhamento de pacientes oncológicos”, ressalta.

Atuação do nutricionista na Saúde Pública

A importância da atuação do nutricionista na saúde pública vai além do auxílio no tratamento oncológico. O nutricionista e o papel que ele exerce são peças fundamentais para a manutenção de um sistema básico de saúde pública. “O nutricionista se dedica em elevar a saúde nutricional, além de ajudar a promover o bem-estar e o direito humano à alimentação adequada da população”, aponta a presidente do Conselho.

A inserção do nutricionista no dia a dia da saúde pública ajuda a respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos dedicados à saúde e à alimentação. “A partir do momento em que o indivíduo tem acesso a um profissional capaz de adequar sua dieta às suas necessidades específicas, a qualidade de vida melhora inevitavelmente. O nutricionista, por meio de atendimento especializado, consegue aprimorar a saúde dessa população, tanto na prevenção quanto no tratamento e acompanhamento de patologias”, explica Cilene.

Além disso, uma má alimentação pode causar diversas doenças, como obesidade, hipertensão e diabetes. “A atuação do nutricionista na saúde pública é fundamental para que possamos criar programas tanto individuais quanto coletivos para a prevenção dessas doenças por meio de uma boa educação alimentar e nutricional a partir do mapeamento de todos os riscos e da implementação de ações preventivas”, assinala a presidente do CRN-8.

Participação de instituições de ensino no CRN-8 Jovem aumenta 35,7% em um ano

Participação de instituições de ensino no CRN-8 Jovem aumenta 35,7% em um ano

Neste ano, a participação de instituições de ensino técnico e superior no programa CRN-8 Jovem aumentou em 35,7% quando comparado a 2022. Se no ano passado participaram alunos de 14 entidades, neste ano o projeto conta com estudantes de 19 instituições.

Durante o primeiro semestre deste ano, o CRN-8 Jovem já realizou quatro reuniões. Durante os encontros foram abordados diferentes temas que visaram complementar a formação dos estudantes, tais como: Guia de Ética e Conduta do Acadêmico de Nutrição, atuação do nutricionista nas políticas públicas de saúde e segurança alimentar e nutricional. A conselheira do CRN-8 Veridiane Sirota apresentou, em uma dessas reuniões, exemplos de casos práticos que infringiam o Guia do Acadêmico.

Além disso, os alunos participaram de uma atividade externa em 31/03, data em que se celebra o Dia da Saúde e Nutrição. Os estudantes participaram de uma ação social com o objetivo de orientar a população de Curitiba sobre a importância de uma alimentação saudável. As atividades foram realizadas em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) e aconteceram no Sesc da Esquina, no centro da capital paranaense.

O projeto CRN-8 Jovem tem como objetivo aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o Sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN).

“Essa aproximação traz diversos benefícios para o aluno. Com isso, o estudante passa a conhecer as resoluções e normas que são apresentadas em reuniões e, também, promove um senso da importância de valorizar a categoria profissional”, ressalta a coordenadora técnica do CRN-8, Carolina Bulgacov Dratch.

Confira as instituições que participam do projeto neste ano:

UniCuritiba

PUC-PR

UniBrasil EAD

Universidade Federal da Fronteira Sul

UniCesumar – NEAD – Maringá (PR)

Centro Universitário Internacional Uninter

Centro Universitário Integrado de Campo Mourão

Unipar

Faculdade Claretiano

Colégio Estadual Júlia Wanderley

Centro Universitário Filadélfia – UniFil

Universidade Positivo

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Uniopet

Unicesumar Maringá

Centro Universitário Univel

Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil

FAP-Faculdade de Apucarana

UniDomBosco