CRN-8 passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição”

CRN-8 passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição”

A lei 14.924, que entrou em vigor neste mês, renomeou os então Conselhos de Nutricionistas regionais e federal para “Conselho Regional de Nutrição” e “Conselho Federal de Nutrição”. Com isso, o então Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região passa a se chamar “Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região”.

            O CRN, como outros conselhos profissionais, é uma autarquia especial formada por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. A alteração está inserida na legislação que regulamentou a profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Com a nova legislação, os TNDs terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor arcado pelos nutricionistas. 

Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio de ensino e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN).  A inscrição no CRN do respectivo local de atuação será feita mediante comprovação de conclusão tanto do ensino médio (ou curso equivalente) quanto do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O curso profissionalizante deve ter carga mínima entre 800 e 1.500 horas de aula. 

No entanto, os profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados da publicação da lei, também poderão se inscrever no conselho.

Exercício profissional

Segundo a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer as seguintes atividades, entre outras funções:

– Atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;

– Treinamentos e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;

– Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;

– Assistência técnica em pesquisas na área.

Tramitação

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.147/2023 , da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta recebeu ajustes no texto (emendas de redação) feitos pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que foi relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na avaliação dele, o exercício da profissão deve ter regras, por ser da área da saúde. 

Além da CCJ, o PL 4.147/2023 foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, foi acatado no dia 19 de junho.

Fonte: Agência Senado

Evento homenageia os TNDs do Paraná

Evento homenageia os TNDs do Paraná

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou uma programação especial para celebrar o Dia do de Técnico de Nutrição e Dietética, comemorado em 27 de junho. O evento “Mercado de Trabalho e Novas Perspectivas: área de atuação do TND e o que se projeta para o futuro” aconteceu na sala de reuniões Praça San Marco do Shopping Itália, em Curitiba. O evento foi transmitido simultaneamente para a Delegacia de Londrina. Atualmente, 426 TNDs estão inscritos no CRN-8 – destes, 233 estão com situação cadastral ativa.

            O evento contou com a presença da Presidente do Sindicato do Técnico em Nutrição e Dietética de São Paulo (Sintenutri), Maria de Lourdes, com a presidente do CRN-8, Cilene Ribeiro, e com a profissional Patrícia de Araújo.

Durante a abertura do evento, Cilene destacou a importância da aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão de TND em cenário nacional. “Um dos pontos bem significativos é que fica assegurada a participação de um representante dos TNDs junto aos Conselhos Regionais”, ressalta a presidente.

De acordo com o PL, os técnicos em Nutrição e Dietética devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho da equipe de cozinha. Os TNDs podem ainda fazer parte de grupos destinados à pesquisa na área e ao acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto também estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos daqueles com diploma expedido por escolas de nível médio ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e Dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista, que devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua respectiva área de atuação.

Experiências

Maria de Lourdes, que preside o Sintenutri, compartilhou suas experiências profissionais à frente do sindicato paulista. Ela relatou como a entidade sindical funciona e visa assegurar os direitos trabalhistas da categoria. O Sintenutri é o primeiro sindicato instituído em território nacional para representar os TNDs.

“Celebrar o Dia do TND é celebrar a saúde. Com a regulamentação da categoria, vamos estar mais fortes no mercado de trabalho. As pessoas vão conhecer mais a categoria”, afirma. “O nascimento do Sindicato em São Paulo nasceu com o propósito de representar a categoria e de estar próximo à categoria. Como somos o primeiro sindicato dos TNDs no Brasil funcionamos como um modelo para que sejam implantados outros sindicatos nos demais estados”, complementa.

Já a Técnica Patrícia de Araújo, que está atualmente à frente de uma empresa do ramo de produção de alimentos, contou sobre suas experiências profissionais no mercado de trabalho. “O técnico tem suas habilidades e competências dentro do ramo. A regulamentação ajudará a abrir mercado de trabalho para quem se formou ou está se formando’, avalia.

            Além do evento, o CRN-8 veiculou uma campanha na TV do Ônibus em Curitiba e na Rádio T de Londrina, Curitiba e Ponta Grossa a fim de enaltecer o papel desempenhado pelo profissional de TND na sociedade.

O Técnico em Nutrição e Dietética é um profissional fundamental na promoção, manutenção e recuperação da saúde individual e coletiva. O TND pode atuar em diversas áreas, tais como: alimentação coletiva, restaurantes, nutrição clínica, saúde pública, em indústrias e comércio de alimentos. É o TND que contribui para garantir a qualidade e a segurança alimentar. O profissional também pode participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação.

Transmissão ao vivo do evento para a Delegacia de Londrina

CRN-8 realiza evento para o Dia do TND

CRN-8 realiza evento para o Dia do TND

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) vai realizar uma programação especial para celebrar o Dia do de Técnico de Nutrição e Dietética, comemorado em 27 de junho em todo o território nacional. O evento “Mercado de Trabalho e Novas Perspectivas: área de atuação do TND e o que se projeta para o futuro” vai acontecer a partir das 19 horas no auditório de reuniões da Praça San Marco do Shopping Itália, em Curitiba. Atualmente, 426 TNDs estão inscritos no CRN-8 – destes, 233 estão com situação cadastral ativa.

            O evento terá a presença da Presidente do Sindicato do Técnico em Nutrição e Dietética de São Paulo (Sintenutri), Maria de Lourdes, que irá abordar sobre o mercado de trabalho e qual é a importância de ter uma entidade sindical para a categoria.    

            A presidente do CRN-8, Cilene Ribeiro, também estará presente para destacar a importância da aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão de TND. Também participará a profissional de TND Patrícia de Araújo, que irá relatar as suas experiências profissionais. A Delegacia de Londrina também irá realizar a transmissão ao vivo do evento.

            “Esse evento irá ajudar na aproximação entre os profissionais e o Conselho, além de trazer novas perspectivas do mercado de trabalho e debater as prospecções para o futuro”, ressalta Thaynná Tedesco, integrante do Grupo de Trabalho do TND do Conselho.


            A profissional de TND Danielle dos Santos Benedito reforça que “a data comemorativa é muito importante para o reconhecimento da categoria que, desde 1961 vem somando com a saúde coletiva dividindo com nutricionistas a responsabilidade e compromisso na saúde, visando a alimentação saudável e segura para os comensais e pacientes”.

            O Técnico em Nutrição e Dietética é um profissional fundamental na promoção, manutenção e recuperação da saúde individual e coletiva. O TND pode atuar em diversas áreas, tais como: alimentação coletiva, restaurantes, nutrição clínica, saúde pública, em indústrias e comércio de alimentos. É o TND que contribui para garantir a qualidade e a segurança alimentar. O profissional também pode participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação.

            Além do evento, o CRN-8 veiculou uma campanha na TV do Ônibus em Curitiba e na Rádio T de Londrina, Curitiba e Ponta Grossa a fim de enaltecer o papel desempenhado pelo profissional de TND na sociedade.

Aprovada regulação da profissão de técnico em nutrição e dietética

Aprovada regulação da profissão de técnico em nutrição e dietética

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023 será encaminhado à sanção presidencial.

Os técnicos atuarão nos treinamentos para serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são válidos somente para os portadores de diploma de conclusão do ensino médio. Os técnicos também devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional. 

Essa inscrição só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio e de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício desses profissionais deverá ter supervisão de um nutricionista. A anuidade dos técnicos será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto (PL 5,056/2013, na origem) foi aprovado com emenda de redação apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que altera a expressão “Conselho Regional de Nutricionistas” para “Conselho Regional de Nutrição”, assim como fazem os artigos 7º e 8º em relação à Lei 6.583, de 1978, como forma de evitar dúvida sobre o novo nome dos conselhos profissionais. Também deixa claro que o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética exigirá a conclusão do curso de ensino médio e, também, do curso profissionalizante, e não apenas um ou outro.

Seguindo orientação da Consultoria Legislativa do Senado, o relator do projeto na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou ajuste redacional ao artigo 4º do projeto, segundo o qual o Conselho Federal de Nutrição será constituído de tantos membros efetivos quanto seja o número de conselhos regionais existentes, e igual número de suplentes.

O projeto já contava também com pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado em maio deste ano e seguiu para apreciação do Plenário.

Fonte: Agência Senado

Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em Nutrição e Dietética

Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de técnico em Nutrição e Dietética

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), foi relatado no Senado Federal pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário. Após essa etapa, só ficará faltando a sanção presidencial para o projeto virar lei, fruto de um trabalho intenso do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (Sistema CFN/CRN) com os parlamentares, que tomou força nesses últimos três anos de relacionamento institucional.

De acordo com o PL, os técnicos em Nutrição e Dietética devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho da equipe de cozinha. Os TND podem ainda fazer parte de grupos destinados à pesquisa na área e ao acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto também estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos daqueles com diploma expedido por escolas de nível médio ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e Dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista, que devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua respectiva área de atuação.

Segundo o projeto, esses profissionais devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A anuidade será a metade do valor da taxa paga por nutricionistas.

A diretora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky, presente na votação, afirmou que a decisão representa um marco importante para a profissão de técnicos em Nutrição e Dietética no Brasil. “Já faz quase três anos que a tramitação do PL no Congresso Nacional teve um impulso considerável, o que permitiu hoje sua aprovação na última comissão do Senado antes de ir ao Plenário. Foi uma luta incansável nas comissões da Câmara dos Deputados e estamos confiantes na aprovação pelos senadores. Esse projeto reconhece e valoriza o papel fundamental desempenhado pelos técnicos em todo o país.”

Também estiveram presentes na votação a nutricionista Jeanice Jeanice de Azevedo Aguiar, conselheira do CRN-3, a técnica Maria de Lourdes Santos Sousa, presidente do Sindicato dos Técnicos em Nutrição do Estado de São Paulo (Sintenutri), e a assessora parlamentar do CFN, Gerlane Alves.

O projeto já foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) em 2023, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2024, na forma do relatório do senador Efraim Filho (União-PB).

Conselho

O projeto ainda altera a Lei 6.583, de 1978, que instituiu os conselhos de nutricionistas regionais e federal. O texto renomeia estes órgãos para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.

Os conselhos profissionais são autarquias especiais formadas por profissionais de cada profissão. Sua principal atribuição é registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. A regulamentação de uma profissão cria uma legislação própria para estabelecer regras de funcionamento e, em alguns casos, criam conselhos de fiscalização. São definidos requisitos, competências e habilidades exigidos do profissional e direitos e garantias assegurados a ele.

Fontes: Agência Senado e CFN

Projeto de lei que regulamenta técnicos em Nutrição é aprovado na CCJ do Senado Federal

Projeto de lei que regulamenta técnicos em Nutrição é aprovado na CCJ do Senado Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e Dietética. O projeto de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) – lido pelo ad hoc (escolhido para esta finalidade) senador Marcos Rogério (PL-RO) – e segue para Comissão de Assuntos Sociais (CAS), finalizando sua tramitação no Senado Federal.

“A aprovação desse projeto de lei representa um avanço na valorização e reconhecimento desses profissionais. E também uma conquista significativa para área da saúde e Nutrição no Brasil”, destacou a diretora do CFN, Manuela Dolinsky, que a acompanhou a votação.

Pelo texto, os técnicos devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) do respectivo território onde atua.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição. A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

“Com a regulamentação, os Técnicos em Nutrição terão seus direitos e deveres profissionalmente definidos, o que contribuirá para a melhoria das condições de trabalho e para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Essa conquista é um passo importante para o fortalecimento da área da Nutrição no Brasil e para a construção de um país mais saudável e com menos desigualdades.” opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em nutrição seja efetivamente implementada.

CRN-8 JOVEM REUNIU ALUNOS DE 20 INSITUIÇÕES DE ENSINO EM 2023

CRN-8 JOVEM REUNIU ALUNOS DE 20 INSITUIÇÕES DE ENSINO EM 2023

O programa CRN-8 Jovem contou com a participação de representantes de 20 instituições de ensino técnico e superior em nutrição do Paraná em 2023. Isso significa um aumento de 42% no índice de participação quando comparado a 2022, quando foi registrada a participação de 14 entidades.

Foram abordados, em um total de oito encontros virtuais, diferentes temas que visaram complementar a formação dos estudantes, tais como: Guia de Ética e Conduta do Acadêmico de Nutrição, Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, Resolução CFN 600/2018, Teleconsulta, Fitoterapia, entre outros.

O projeto tem como objetivo aproximar o acadêmico de graduação em Nutrição e o acadêmico do curso técnico em Nutrição e Dietética do Paraná com o sistema “Conselho Federal de Nutricionistas/Conselho Regional de Nutricionistas” (CFN/CRN).  Além disso, os alunos participaram de uma atividade externa em 31/03, data em que se celebra o Dia da Saúde e Nutrição. Os estudantes participaram de uma ação social com o objetivo de orientar a população de Curitiba sobre a importância de uma alimentação saudável. As atividades foram realizadas em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) e aconteceram no Sesc da Esquina, no centro da capital paranaense.

Já em agosto, os alunos do CRN-8 Jovem, participaram da ação social, em parceria com o Sesc-PR, sobre o Agosto Dourado. Na ocasião, a conselheira do CRN-8, Gisele Pontaroli Raymundo, realizou roda de conversa sobre os benefícios da amamentação para a mãe e o bebê.

Outra ação de destaque realizada pelo programa em 2023 foram os vídeos produzidos pelos estudantes e acadêmicos que foram publicados nas redes sociais do CRN-8. Nos vídeos, os estudantes elaboraram perguntas e respostas sobre questões importantes ligadas a profissão do nutricionista e do técnico em nutrição e dietética.

Do total de instituições de ensino participantes em 2023, 19 participaram desde o início das atividades – apenas uma entidade ingressou durante o segundo semestre.

CRN-8 assegura a aprovação do Estado para a reabertura de turmas do curso de TND em Londrina

CRN-8 assegura a aprovação do Estado para a reabertura de turmas do curso de TND em Londrina

Nos últimos dois semestres o Curso Técnico em Nutrição e Dietética no Colégio Estadual Polivalente, de Londrina, não teve autorização para abrir novas turmas. Diante desta situação, o Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) protocolou um ofício junto à Secretaria Estadual de Educação solicitando que fosse realizada a abertura de novas turmas ainda neste ano.

         Em resposta, a Secretaria emitiu um ofício no qual autorizou a abertura de uma turma para o 2º semestre de 2023. “Foi uma conquista não só do Conselho, mas de toda comunidade de Londrina e região”, salienta a presidente do CRN-8, Cilene Gomes Ribeiro.

Diante da importância do profissional Técnico em Nutrição e Dietética para Londrina e região e da grande procura pelo Curso, o Colégio percebeu que seria um prejuízo enorme a não abertura de novas turmas.

“Por isso, entendemos a necessidade de solicitar ao CRN-8 reivindicar junto à Secretaria a permissão para a abertura de novas turmas e a manutenção de tão importante curso gratuito aos alunos, no Colégio Estadual Polivalente”, explica a coordenadora do Curso, Gerusa Ayres.

“Nossa solicitação ao CRN8, para que intercedesse junto à SEED pela autorização de novas turmas do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, foi frutífera. O CRN-8 prontamente nos atendeu e isto foi fundamental”, complementa.

Gerusa relata que o curso de TND no Colégio Estadual Polivalente, de Londrina, está em funcionamento desde o ano de 2016. Nos últimos anos, especialmente durante e após a pandemia da Covid-19, o curso sofreu com as dificuldades apresentadas pelos estudantes no acompanhamento das aulas no sistema remoto, e também após o retorno, no sistema presencial.

“Alunos que iniciaram no sistema remoto tiveram dificuldades no retorno presencial e isso gerou elevado índice de evasão, fazendo com que a Secretaria de Estado da Educação não autorizasse a abertura de novas turmas nos dois últimos semestres”, enfatiza a coordenadora.

PL do Técnico em Nutrição segue para análise no Senado Federal

PL do Técnico em Nutrição segue para análise no Senado Federal

Projeto foi aprovado nesta quarta-feira (24), na CCJC da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira (24) o relatório do deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos/PE), favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.056/2013, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), que regulamenta a profissão de técnico em Nutrição e Dietética e dá outras providências.

O relator destacou que o PL regulamenta uma profissão que hoje é uma realidade no Brasil. “Procuramos aperfeiçoar a matéria ao dialogar com todos os membros da comissão, acolhendo sugestões para um relatório consensual”, destacou o deputado Silvio Costa Filho.

Desde o início da tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, técnicos em Nutrição e Dietética, nutricionistas e conselheiros federais e regionais do Sistema CFN/CRN acompanham cada votação.

Tramitação

Na Câmara dos Deputados, o PL 5.056/2013 tramitou inicialmente na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), passando também pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, por último, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A matéria agora segue para apreciação no Senado Federal.

PL do Técnico em Nutrição avança mais uma etapa na Câmara dos Deputados

PL do Técnico em Nutrição avança mais uma etapa na Câmara dos Deputados

O projeto de lei (PL) 5056/2013, que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o parecer do deputado federal Luiz Lima (PL/RJ), favorável pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. 

O relator da matéria ressaltou que é preciso pensar no interesse da sociedade. “Precisamos ter em mente que em qualquer votação precisamos pensar na sociedade. Devemos proporcionar um atendimento mais amplo e acessível para nossa população. Tenho certeza que, com a aprovação no dia de hoje, este projeto também será aprovado nas próximas etapas”, afirmou o deputado Luiz Lima.

O Sistema CFN/CRN acompanhou de perto a votação da proposta, com a participação de conselheiros federais e regionais de todo o país, além de Técnicos em Nutrição e estudantes da área. 

TRAMITAÇÃO

O PL 5056/2013 tramita em caráter conclusivo nas comissões. Após a aprovação da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.