Curso de Técnico em Nutrição e Dietética é o primeiro a receber o Programa CRN-8 nas IES em 2025

Curso de Técnico em Nutrição e Dietética é o primeiro a receber o Programa CRN-8 nas IES em 2025

Ao todo foram três turmas do Colégio Estadual Julia Wanderley que tiraram dúvidas e conheceram mais sobre a atuação do conselho e do profissional


Na última segunda-feira (24), foi realizada a primeira palestra do Programa CRN-8 nas IES para alunos do Curso Técnico em Nutrição e Dietética do Colégio Estadual Júlia Wanderley, em Curitiba. Ao todo, três turmas participaram do evento, que teve como objetivo esclarecer a atuação do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) e apresentar o amplo leque de possibilidades profissionais para os Técnicos em Nutrição e Dietética.

A palestra foi conduzida pela nutricionista e conselheira do CRN-8, Giovana Regina Ferreira. Durante sua fala, ela explicou dúvidas frequentes dos alunos em relação ao período pós-formatura, incluindo os trâmites para cadastro e inscrição no Conselho. Além disso, contou sobre o papel do Conselho, abordando suas atribuições na fiscalização profissional e sua atuação junto às esferas públicas. Com iniciativas como essa, o CRN-8 reforça sua presença, amplia a visibilidade de suas ações e fomenta uma prática profissional ética, crítica e qualificada.

“Esse momento de aproximação com os alunos é essencial, pois, muitas vezes, representa o primeiro contato deles com o Conselho”, ressalta Giovana. “Aproveitamos essa oportunidade para orientá-los sobre a obtenção do registro profissional, compartilhar detalhes sobre nossa atuação e esclarecer as principais dúvidas que possam ter”, complementa.

Ao final da palestra, os alunos receberam um exemplar impresso do Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética, documento que detalha as atribuições da categoria conforme a deliberação do Conselho Federal de Nutrição (CFN). “Grande parte das dúvidas dos estudantes gira em torno das áreas em que podem atuar. Por isso, essas palestras, aliadas à entrega do Código de Ética, contribuem para que compreendam melhor seu papel no mercado de trabalho e os motivem a explorar as possibilidades da profissão”, destaca Giovana.

O Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar em diversas frentes, como hospitais, clínicas, indústria alimentícia e consultórios de nutrição, sempre auxiliando o trabalho do nutricionista. Suas responsabilidades incluem o acompanhamento nutricional de pacientes, a preparação de refeições, a aplicação de técnicas de higienização e a assistência na elaboração de dietas e cardápios, desde que sob a supervisão de um nutricionista.

“É comum que os alunos do curso técnico acreditem que sua atuação se restringe a lactários ou unidades de alimentação e nutrição. No entanto, há múltiplas possibilidades na carreira, incluindo oportunidades em instituições de saúde, onde podem trabalhar em conjunto com nutricionistas. Além disso, também podem ministrar aulas ou palestras, desde que os temas abordados estejam dentro das atribuições do técnico e não sejam atividades privativas do nutricionista”, explica Giovana.

Atualmente, o CRN-8 possui 228 Técnicos em Nutrição e Dietética devidamente cadastrados no Paraná, demonstrando a crescente relevância desse profissional no cenário da saúde e alimentação.

Instituição da Lei nº 14.924/2024 e a valorização profissional

Desde 12 de julho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.824/2024, que reconhece o direito de representação dos TNDs. Desta forma, todo o sistema CFN/CRN do Brasil mudou a sua nomenclatura para “Conselho Federal/Regional de Nutrição”, agregando os profissionais em nível de equidade no Conselho.  A alteração está inserida na legislação que regulamentou a profissão de técnico em nutrição e dietética (TND), sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Sobre o CRN-8 nas IES

O Programa CRN-8 nas IES realiza palestra orientativa nas Instituições de Ensino Técnico e Superior em nutrição. Essas palestras têm como foco apresentar as finalidades da entidade, bem como as principais legislações da profissão e os casos éticos mais frequentes. Em média, as palestras têm duração de uma hora.

Para que a instituição de ensino receba a palestra, basta entrar em contato com o Conselho pelo e-mail, que a equipe que trabalha com a formação profissional alinha as datas e horários. Não há custo para as instituições.

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