ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

ATIVIDADES DE 2023 DO CRN-8 NAS IES COMEÇARAM NESTA SEMANA

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou nesta semana o primeiro evento do ano do programa CRN-8 nas Instituições de Ensino Superior (IES). A palestra foi realizada para estudantes do 9º período do curso de Nutrição da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

         A coordenadora do Setor de Fiscalização do CRN-8, Julisse Klemtz Wagner, e a coordenadora técnica, Carolina Dratch, abordaram temas sobre a ética profissional, fiscalização do exercício profissional e como o Conselho atua no sentido orientativo e na fiscalização dos nutricionistas em todo o Paraná.

         Para a professora Rubia Thieme, que leciona na UFPR, é muito importante para os alunos que estão se formando terem contato com os profissionais do CRN-8. “Um evento como esse aproxima o estudante do órgão que representa a profissão do nutricionista. Além de ser um ótimo momento para sanar dúvidas em relação à atuação profissional”, afirma.

Rubia ressalta ainda que a palestra contribuiu para os alunos “refletirem sobre a postura ética e as condutas da profissão”. “Eles também passam a entender sobre o papel orientativo que o CRN-8 exerce para a categoria”, complementa.

O objetivo do programa CRN-8 nas IES é, justamente, aproximar os estudantes, futuros técnicos em nutrição e dietética, do Conselho, e levar informações importantes acerca da prática profissional. Com isso, o Conselho amplia a visibilidade de suas ações e incentiva a prática profissional ética, crítica e competente.

“Um evento como esse é de fundamental importância para que os alunos que estão prestes a entrar no mercado de trabalho reflitam sobre a importância da ética na profissão e de como as regras vigentes precisam ser respeitadas”, ressalta Julisse Wagner.

A coordenadora técnica, Carolina Dratch, complementa que o contato entre os profissionais do CRN-8 e estudantes é extremamente benéfico para ambas as partes. “Os acadêmicos passam, por exemplo, a entender a função do Conselho, que sempre estará de portas abertas para atendê-los. Um evento como esse é um momento extremamente oportuno para provocar a reflexão sobre a importância da profissão de nutricionista para a saúde da população”, salienta.    

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

Plataforma e-Nutricionista permite consultas por videoconferência

A plataforma ‘e-Nutricionista’ permite que os nutricionistas realizem consultas por videoconferência. Essa prática passou a ser autorizada durante a pandemia da Covid-19 devido à necessidade de atender pacientes de modo não presencial.

Autorizada pela Resolução 666, de setembro de 2020 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a teleconsulta só pode ser realizada por profissionais devidamente cadastrados no portal ‘e-Nutricionista’ e que estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).  

Para efetuar a inscrição na plataforma, o profissional deve acessar o site https://enutricionista.cfn.org.br/. De acordo com a nutricionista e conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Letícia Mazepa, a inscrição na plataforma auxilia na segurança tanto do cliente quanto do nutricionista. “É uma forma de proteger e valorizar a categoria, especialmente no momento em que profissionais não habilitados, bem como leigos, são constantemente deflagrados vendendo serviços inerentes à prática do nutricionista e consequentemente, colocando em risco a vida da população”, ressalta.

A inscrição no portal deve ser realizada antes do nutricionista iniciar a prática de teleconsultas. O nutricionista que prestar teleconsultas sem estiver cadastrado no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do Sistema CFN/CRN.

A conselheira Letícia ainda elenca alguns benefícios do teleatendimento na assistência nutricional ao paciente, como redução de custo e a facilidade no acesso ao serviço. “A teleconsulta pode ser realizada na inviabilidade de deslocamento do paciente e o profissional deve estar atento na realização de uma avaliação mais completa possível, especialmente devido à dificuldade de aplicação de algumas ferramentas para o diagnóstico nutricional, como a avaliação física”, alerta.

Portal e-Nutricionista

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

CRN-8 julgou 50 processos virtuais desde que a prática foi permitida

O Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou de maneira virtual 50 sessões de julgamentos de processos relacionados à conduta e ética profissional desde que a prática foi permitida em agosto de 2021. A Resolução 700 do Conselho Federal de Nutricionistas definiu que, devido à pandemia do novo coronavírus, os atos processuais poderiam ser realizados de maneira remota.

De acordo com a Resolução, os atos processuais podem ser realizados através de videoconferência ou por meio de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os documentos referentes ao processo poderão ser recebidos por meio eletrônico oficial, sem necessidade de protocolo físico. Nesse caso, o CRN-8 utiliza a plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para auxiliar na realização dos julgamentos. “O uso do SEI facilita o acesso ao processo e as provas anexadas ao processo. É importante isso estar disponível para aqueles que, no momento do julgamento, tiverem dúvidas ou quiserem fazer uma avaliação do processo em si”, relata a presidente do CRN-8, Cilene da Silva Gomes Ribeiro.

A realização dos julgamentos de maneira on-line trouxe diversos benefícios e facilitou a realização dos processos. Entre esses benefícios estão: a redução de gastos, a facilidade no agendamento e deslocamento e a agilidade em todo o processo. “A adoção dos julgamentos virtuais gerou mais celeridade aos processos, com a facilitação de agendamentos, a não necessidade de deslocamento e ainda há redução de gastos. Além disso, conseguimos obter maior agilidade ao processo, mantendo a mesma seriedade em todo o procedimento”, ressalta a presidente do CRN-8.

CRN já realizou 1.246 fiscalizações em 2022

CRN JÁ REALIZOU 1.246 FISCALIZAÇÕES EM 2022

O Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) realizou, de janeiro a novembro de 2022, 1.246 fiscalizações em 61 municípios do estado. Deste montante, foram realizadas 991 fiscalizações em pessoas jurídicas. O setor recebeu um total de 54 denúncias até este período. “Toda denúncia recebida é rigorosamente checada e apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”, destaca a coordenadora do Setor, Julisse Klemtz Wagner.

A fiscalização do exercício profissional, conforme determina a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 527/2013, deve ser pautada por uma conduta orientadora, sem perder o caráter fiscalizador, com pessoal qualificado e aliada a instrumentos e técnicas que possibilitem a unificação das práticas utilizadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

Parte da equipe de fiscais do CRN-8 na sede do Conselho.

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) tem o intuito de fornecer as diretrizes operacionais da ação fiscal a serem seguidas em todo o país. Dentre os objetivos da PNF está o de assegurar que a assistência alimentar e nutricional ao indivíduo e a coletividade seja prestada por profissionais habilitados.

A fiscalização também visa buscar de forma permanente a qualidade dos serviços relacionados à alimentação e nutrição e orientar os profissionais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos indivíduos e da coletividade. “O objetivo, acima de tudo, é garantir qualidade e segurança alimentar para a toda a população”, destaca. Denúncias ao setor podem ser feitas via site do CRN-8 clicando no link “Fazer uma denúncia”.